MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o símbolo/marca do Turismo do
Município de Pinto Bandeira.
Art. 1º Fica instituído como símbolo/marca oficial do Turismo do Município de
Pinto Bandeira, conforme Anexo Único da presente Lei, com a seguinte simbologia e
significado:
Cores principais: verde-musgo que denota frescor, tranquilidade, harmonia,
sustentabilidade e natureza e pêssego que reporta à beleza natural,
vitalidade, pureza e riqueza agrícola.
A sigla PB representa o nome do Município de Pinto Bandeira; a taça
demonstra a produção e as vinícolas consagradas, dando ênfase
principalmente pela D.O. Altos de Pinto Bandeira no Espumante; a igreja, 1º
Santuário Mariano do RS é dedicada a Nossa Senhora do Rosário de
Pompeia e remete a religiosidade local expressa ainda pela quantidade de
capitéis no Município; o pêssego celebra a identidade de maior produtor do
Estado: a cascata, conecta e simboliza a beleza e a serenidade de um
tesouro natural da região e as montanhas proporcionam experiências visuais
únicas do Município. Os ícones de cada um destes elementos transformaram-
se na marca do Turismo. A marca tem o formato de letra RUBIK nas cores
branca e verde-musgo. No lado com o nome do Município “PINTO
BANDEIRA" e acima a escrita “TURISMO”, com estética limpa e forte, com
fundo ou branco ou verde-musgo, podendo ser usado em várias paletas de
cor, dependendo o local de aplicação.
Esta composição não só transmite humanidade e amigabilidade, mas também
reflete a experiência única de aventura e descoberta que caracteriza a região,
criando uma identidade visual que é ao mesmo tempo moderna e convidativa.
Art. 2º O símbolo/marca instituído no art. 1º desta Lei será utilizado em todos
os documentos oficiais, materiais, site e na divulgação dos eventos realizados pelo
Município de Pinto Bandeira.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
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Art. 3º A utilização do símbolo/marca oficial do Turismo do Município de
Pinto Bandeira deverá ser realizado em estrita conformidade com o disposto no guia de
identidade visual que integra o Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos trinta dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
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ANEXO ÚNICO
Guia de Identidade Visua!
versão
preferencial
TURISMO
A PINTO
BANDEIRA
Guia de Identidade Visual
grade
construtiva
“TURISMO
PINTO
BANDEIRA
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Guia de Identidade Visual
área de
proteção
TURISMO
? PINTO
BANDEIRA
Ea
Guia de Identidade Visual
redução
p
Bisa, 1 om
cores e versoes
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As cores são um dos mais importantes
elementos visuais da identidade, Elas
expressam os valores da marca e a ajudam a
se diferenciar e se posicionar no mercado.
A seguir, a paleta de cores da identidade visual
de Pinto Bandeira, junto aos códigos para
reproduzi-las nas mais variadas superfícies,
Guia de Identidade Visual
cores
Verde Musgo
tranquilidade,
vonia, sustentabilidade é
j, vitalidade,
pureza e riqueza agrícola
Verde Musgo
Principal
Impressão
PANTONE 2409 C
CMvK 80 40 8020
Telo
RGB 8010273
Hex 24E6548
Pêssego
Principal
Impressão
PANTONE 472 €
CMYk 040600
Tela
RGB 229158 109
Hex sES9E6O
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Rosa florada
Impressão
PANTONE 493 €
cMvk 1060250
Teia
RGB 220154153
Hex sDC8699
Azul cáu
impressão
PANTONE 277 C
CMvK 401500
Tela
RGB 171202233
Hex FABCAES
Verde água
Impressão
PANTONE 5595 C
CMYk 300250
Te
ROB 191206 194
Hex sBFCECZ
Sua de identidade Vsuar
Amarelo tarja
PaNTONE 141
cuvx025700
RGB 245 19892
Hex 8F2C7SC
Guia de Idontidado Visual
variações
tonais
As variações de tons das cores
são usadas em casos muito
especificos que requerem
diferenciação de elementos sem
que novas cores sejam utiizadas
para não prejudicar a
característica visual da
identidade. isso gera a
possibilidade de diversificar a
criação de materiais sem perda
de identidade,
JAMAIS UTILIZE VARIAÇÕES
TONAIS NO LOGOTIPO E NO
FUNDO PADRÃO DA MARCA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO sStH
Guia do Identidade Visual
como aplicar
aversão
preferencial
TURISMO s
[2) eim
BANDEIRA
Gula de Identidade Visual
como aplicar as
versões
monocromáticas
“a sepaçã Cada versão matar o eia TURISMO E
[2 PINTO
BANDEIRA
URISMO
PINTO
BANDEIRA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO su
Guia de Identidade Visual
aplicações
sobre fundos
Tuzismo É
fia |
BANDEIRA
ruRismo
PINTO É
BANDEIRA
quRisMo TURISMO
PINTO
BANDEIRA BANDEIRA
Guia de Identidade Visual
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei visa a criação da Marca Turística do Município
de Pinto Bandeira, representada por ícones conectados que valorizam a presença das
belezas naturais, cultural e histórica do Município.
O objetivo da criação da marca é divulgar, de forma padronizada, a cidade
de Pinto Bandeira, seus atrativos turísticos e culturais, criando sinergia entre a
comunidade e o patrimônio turístico cultural da cidade, que faz parte do MAPA do
Turismo Brasileiro, reconhecida pelo Ministério do Turismo — MTur.
A construção da marca tem como cores principais: verde-musgo que
denota frescor, tranquilidade, harmonia, sustentabilidade e natureza e pêssego que
reporta à beleza natural, vitalidade, pureza e riqueza agrícola.
A sigla PB representa o nome do Município de Pinto Bandeira; a taça
demonstra a produção e as vinícolas consagradas, dando ênfase principalmente pela
D.O. Altos de Pinto Bandeira no Espumante; a igreja, 1º Santuário Mariano do RS é
dedicada a Nossa Senhora do Rosário de Pompeia e remete a religiosidade local
expressa ainda pela quantidade de capitéis no Município; o pêssego celebra a identidade
de maior produtor do Estado; a cascata, conecta e simboliza a beleza e a serenidade de
um tesouro natural da região e as montanhas proporcionam experiências visuais únicas
do Município. Os ícones de cada um destes elementos transformaram-se na marca do
Turismo. A marca tem o formato de letra RUBIK nas cores branca e verde-musgo. No
lado com o nome do Município “PINTO BANDEIRA” e acima a escrita “TURISMO”, com
estética limpa e forte, com fundo ou branco ou verde-musgo, podendo ser usado em
várias paletas de cor, dependendo o local de aplicação.
Esta composição não só transmite humanidade e amigabilidade, mas
também reflete a experiência única de aventura e descoberta que caracteriza a região,
criando uma identidade visual que é ao mesmo tempo moderna e convidativa.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PI
de outubro do ano de dois mil e vinte
O BANDEIRA, aos trinta dias do mês
HADAIR FERRARI
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/lRS
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