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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-11-05
Ementa" DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRINUIÇÃO DE MELHORIA NA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA ARGENTINO FRANCISCO BOTTIN."
native_id945

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2024-11-19T13:53:13.816683-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Cobrança de Contribuição de
Melhoria Na Execução da Obra de
Pavimentação da Rua Argentino Francisco
Bottin.
Art. 1º Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, da
obra de pavimentação asfáltica da Rua Argentino Francisco Bottin, será cobrada a
Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios:
| — serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam
frente para as vias indicadas;
Il — o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a
valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite
total a soma das valorizações, observado o percentual de 10% (dez por cento) do custo
final de obra.
Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração
publicará edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados
convenientes, os seguintes:
| — delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos
proprietários de imóveis nelas compreendidos;
Il - memorial descritivo do projeto da rua;
III - orçamento total ou parcial do custo de cada obra:
IV — determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o
correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o
disposto no inciso Il do art. 1º.
Art. 3º Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de
cada obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não
especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto | Bandeira/RS
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei nº 71, de 31 de outubro de 2013, que instituiu a Contribuição de Melhoria no
Município de Pinto Bandeira/RS.
Art. 4º Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser
realizados a em até 06 (seis) parcelas, sem acréscimo de juros e correção monetária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos trinta dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte-e
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
ACD OEI4AP AGA LEA RAER N940
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei visa a autorização para instituir a Contribuição
de Melhoria da Rua Argentino Francisco Bottin.
A contribuição de melhoria é um tributo que requer formalidade para a
constituição do crédito pelo Município, tais como aprovação por lei para sua instituição,
publicação de editais, comprovação da valorização decorrente da obra pública,
notificação pessoal ao beneficiado, entre outros.
Tem por fato gerador a valorização patrimonial do imóvel beneficiado com
a obra pública em valores muito superiores aos custos dispendidos com a obra, que são
efetivamente os valores cobrados dos contribuintes, e ainda, em condições muito
facilitadas e benéficas.
Desta forma, a obra pública traz benefícios muito significativos aos
proprietários dos lotes beneficiados, sendo o recurso cobrado pelo Município como
contribuição de melhoria utilizado para fomentar novas obras, em locais ainda não
contemplados, fazendo com que a cidade receba melhorias constantes, estendendo o
benefício de forma contínua em todo território urbano e rural.
Segue anexa Ata de Audiência Pública com os beneficiados, onde fora
pactuado o percentual a ser ressarcido, conforme disposição legal.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos trinta dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vi
FERRARI
éfeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
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