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materia nº 46/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 46 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONTAS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSele de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira. RS
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI 46/2013
Pinto Bandeira, 06 de maio de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei em anexo, que visa alterar a Lei Municipal n.?38 de
06 de março de 2013 que incluiu de forma equivocada uma nova conta de
dotação orçamentária.
O Projeto anterior previa o auxílio para pagamento de aluguel
de policiais militares, razão que necessitava da criação da conta orçamentária
"0201.061810030.2.010 - Manutenção Brigada Militar'. Com a rejeição daquele
Projeto de Lei, que visava solucionar uma emergencialidade, seguiu-se a
proposta original, tendo sido criado o então Conselho Municipal de Segurança
Pública de Pinto Bandeira (já em atividade); e o Fundo Municipal de Segurança
Pública que receberá recursos Federal, Estadual, Municipal e da iniciativa
privada (também já em atividade).
Sendo assim, a conta criada e aprovada pelo Legislativo na
Lei 38/2013 está com o nome errado, pois ao invés de ser "Manutenção
Brigada Militar' deverá ser: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
criado pela Lei 24 de 23 de janeiro de 2013.
Ainda, o valor da conta também está equivocado, pois o valor
aprovado - que era do antigo PL que foi rejeitado - previa tão somente o
auxílio aluguel para um policial; e agora é necessário o custeio de aluguel das
salas em que irão operar o Posto Policial Militar, a Delegacia de Polícia e o
Conselho Tutelar; além de custos de manutenção (água, luz, telefone), e
aquisição de equipamentos.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente, r JJ .A11 , )~,P""i:.o
: -rÓ: r:~~,r~~. I.~
~o Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
(54) 3468.0210
-
PREFEITURA DE •
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PinteBandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. /2013
Dispõe sobre a criação de contas de
dotação orçamentária.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O Anexo contábil da Lei Municipal n." 04 de 04 de janeiro de
2013 passa a ter incluído a atividade e elemento de despesas:
Orgão: 10 - Fundo Municipal de Segurança Pública
Unidade orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Segurança Pública
Atividade: 2.200 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de
Segurança Pública
Elemento de Despesa:
333903000000000 - Material de consurno., R$ 1.600,00
333903900000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica R$ 24.000,00
333903600000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física R$ 17.600,00
34490520000000 Equipamento e Material
Permanente R$ 10.000,00
segue:
Art. 2° O crédito será coberto por redução orçamentária conforme
0301.999999999.2.200 - Reserva de Contingência
(0055)399999999 - Reserva de Contingência R$ 53.200,00
Art. 3°. Fica excluída do art. 1° da Lei 38 de 06 de março de 2013
a seguinte conta:
Gabinete do Prefeito
0201.061810030.2.010- Manutenção Brigada Militar
(1048) 333903600000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Físicas
...........................................................................................................R$ 6.000,00
(54) 3468.0210
, .
.' -
PREFEITURA DE •
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro.689 I 957: 7··000PintoBandeira, RS
Art. 4° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 06 de maio de 2013.
~~~~!?~
U João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamento e Finanças
Em __ 1 12013
(54) 3468.0210

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