| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONTAS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
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PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSele de Setembro,689 I 95717-000 PintoBandeira. RS EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI 46/2013 Pinto Bandeira, 06 de maio de 2013. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei em anexo, que visa alterar a Lei Municipal n.?38 de 06 de março de 2013 que incluiu de forma equivocada uma nova conta de dotação orçamentária. O Projeto anterior previa o auxílio para pagamento de aluguel de policiais militares, razão que necessitava da criação da conta orçamentária "0201.061810030.2.010 - Manutenção Brigada Militar'. Com a rejeição daquele Projeto de Lei, que visava solucionar uma emergencialidade, seguiu-se a proposta original, tendo sido criado o então Conselho Municipal de Segurança Pública de Pinto Bandeira (já em atividade); e o Fundo Municipal de Segurança Pública que receberá recursos Federal, Estadual, Municipal e da iniciativa privada (também já em atividade). Sendo assim, a conta criada e aprovada pelo Legislativo na Lei 38/2013 está com o nome errado, pois ao invés de ser "Manutenção Brigada Militar' deverá ser: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA criado pela Lei 24 de 23 de janeiro de 2013. Ainda, o valor da conta também está equivocado, pois o valor aprovado - que era do antigo PL que foi rejeitado - previa tão somente o auxílio aluguel para um policial; e agora é necessário o custeio de aluguel das salas em que irão operar o Posto Policial Militar, a Delegacia de Polícia e o Conselho Tutelar; além de custos de manutenção (água, luz, telefone), e aquisição de equipamentos. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, r JJ .A11 , )~,P""i:.o : -rÓ: r:~~,r~~. I.~ ~o Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal (54) 3468.0210 - PREFEITURA DE • Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 I 95717-000 PinteBandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. /2013 Dispõe sobre a criação de contas de dotação orçamentária. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° O Anexo contábil da Lei Municipal n." 04 de 04 de janeiro de 2013 passa a ter incluído a atividade e elemento de despesas: Orgão: 10 - Fundo Municipal de Segurança Pública Unidade orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Segurança Pública Atividade: 2.200 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Segurança Pública Elemento de Despesa: 333903000000000 - Material de consurno., R$ 1.600,00 333903900000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 24.000,00 333903600000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 17.600,00 34490520000000 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 segue: Art. 2° O crédito será coberto por redução orçamentária conforme 0301.999999999.2.200 - Reserva de Contingência (0055)399999999 - Reserva de Contingência R$ 53.200,00 Art. 3°. Fica excluída do art. 1° da Lei 38 de 06 de março de 2013 a seguinte conta: Gabinete do Prefeito 0201.061810030.2.010- Manutenção Brigada Militar (1048) 333903600000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Físicas ...........................................................................................................R$ 6.000,00 (54) 3468.0210 , . .' - PREFEITURA DE • Pinto Bandeira RuaSete de Setembro.689 I 957: 7··000PintoBandeira, RS Art. 4° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 06 de maio de 2013. ~~~~!?~ U João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Roberta Adami Secretária Adm, Planejamento e Finanças Em __ 1 12013 (54) 3468.0210