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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa" Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
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2024-12-20T13:36:28.309742-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
11 Auxiliar de Educação Infantil 30h R$ 1.822,86
05 | Professor de Educação Infantil 20h R$ 2.635,36
01 Professor de Educação Infantil 40h R$5.270,72 |
06 Professor 20h R$ 2.635,36
02 Monitor 30h R$ 1.682,35
03 Monitor 20h R$ 1.357,79
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40h R$ 1.822,86
01 Professor (Educação Física) 20h R$ 2.635,36
01 Motorista 40h R$ 2.278,58
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298, de
02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, e, na Lei Municipal nº 335, de 08 de agosto
de 2018, para os cargos de igual denominação.
Art. 32 O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21
de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
Porco namo
e mes
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.048 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES -
FUNDAMENTAL
(234) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
01 MANUTENÇÃO CRECHE
PROJ/ATIV 2.040 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES - CRECHE
(181) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
01 MANUTENÇÃO CRECHE
PROJ/ATIV 2.041 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(188) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos onze dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vjn |
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
as funções acima descritas pelos motivos a seguir expostos relativos a cada uma delas:
A contratação de professores de educação infantil é necessária para
atendimento das turmas da Educação Infantil nas Escolas da Rede Municipal de Ensino
para o ano letivo de 2025, atendendo componentes curriculares da BNCC e na parte
diversificada da Matriz Curricular (Musicalidade, Expressão Corporal Literatura Infantil)
e, ainda, Corpo, Gestos e Movimentos na turma de Creche 1, Creche Il, Creche Ill e
Creche IV. A carga horária deverá ser cumprida nos turnos da manhã e da tarde,
conforme organização das escolas e Secretaria Municipal de Educação. Os professores
atuarão na regência de turmas, na substituição de professores e nos afastamentos
legais (atestados e licenças) dos professores de Educação Infantil nas escolas da Rede
Municipal com turmas da respectiva etapa de ensino.
A contratação de professor é necessária para atendimento das turmas no
ano letivo de 2025, sendo que os professores atuarão nas turmas dos Anos Iniciais na
EMEF Barão de Mauá e EMEF Emílio Meyer (Parte Diversificada), atendendo os
componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e nas turmas de
Educação Infantil, na Parte Diversificada da Matriz Curricular; na função de professor
substituto a fim suprir os afastamentos legais (atestados e licenças) dos professores das
Escolas Municipais de Ensino Fundamental Barão de Mauá e Emílio Meyer, nas
atividades de reforço escolar a serem ofertadas aos alunos das escolas da Rede
Municipal de Ensino Fundamental com defasagens de aprendizagem, sendo sua prática
pedagógica norteada pelo Plano de Recuperação das Aprendizagens; e quando não
houver a necessidade de substituir o professor substituto, sob a orientação das direções
atuará na organização de propostas didático-pedagógicas a serem aplicadas com os
alunos com defasagem na aprendizagem, bem como na organização e aplicação de
atividades de reforço escolar.
A contratação de auxiliar de educação infantil é necessária nas turmas
de Creche 1, Creche Il, Creche Ill e Creche IV na EMEI Spazio Dei Bambini para o ano
letivo de 2025. A contratação encontra justificativa na composição do quadro de
profissionais da educação da instituição de ensino, São necessários dois profissionais
por turma por turno, totalizando dezesseis servidores. O quadro de auxiliares de
Educação Infantil nomeados e constituído por nove profissionais. Cabe salientar que o
Regimento Escolar define o número de alunos e profissionais por turma, sendo essa
quantidade necessária para atendimento da demanda.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Outrossim, informa-se que, realizado concurso público para provimento de
cargos de auxiliar de educação infantil, não houve aprovados no certame.
A contratação de monitor é necessária nas EMEI Spazio Dei Bambini,
EMEF Emílio Meyer e EMEF Barão de Mauá, conforme atribuições do cargo, no
atendimento aos alunos com deficiência, inclusive, no transporte escolar, mediante
apresentação de laudo médico comprobatório.
Cumpre referir que realizado concurso público para provimento do cargo
de monitor, com carga horária de 20h, não houve candidatos aprovados, de modo que
necessária a contratação por meio de contrato temporário até a realização de novo
concurso público.
A contratação de auxiliar de serviços gerais é necessária para realizar
atividades de serviço de limpeza e demais atividades correlatas junto as escolas
municipais EMEF Emílio Meyer, EMEF Barão de Mauá no ano letivo de 2025, ante o
término de contratos temporários existentes.
Ainda, informa-se que, não existem candidatos aprovados em concurso
público a serem nomeados nos cargos disponíveis.
A contratação de motorista é necessária em decorrência de pedido de
exoneração de servidor detentor do cargo e diante da necessidade das atividades da
Secretaria de Educação quanto ao transporte escolar.
Ainda, informa-se que, não existem candidatos aprovados em concurso
público a serem nomeados no cargo então disponível.
De tal sorte, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja analisado e
aprovado face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE/PINTO B ÂNDEIRA, aos onze dias do mês
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 010
Art 16, inciso | e 8 4º inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação
de servidores para atender as necessidades da administração pública municipal,
em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | 8 4º, da Lei Complementar nº
101-2000.
EVENTO Contratação temporária:
- 11 Auxiliar de Educação Infantil 30h
X| Criação - 05 Professor de Educação Infantil 20h
Expansão - 01 Professor de Educação Infantil 40h
Aperfeiçoamento |- 06 Professor Anos Iniciais 20h
- 02 Monitor 30h
- 03 Monitor 20h
- 02 Auxiliar de Serviços Gerais 40h
- 01 Professor de Educação Física 20h
- 01 Motorista 40h
Vigência das Despesas
Início / Fim
06 meses, podendo ser prorrogado por mais 06 meses
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES — PODER EXECUTIVO
Natureza 2025 2026 2027
Vencimentos e Vantagens 843.706,44
13º Salário 70.308,87
1/3 de Férias 23.436,29
INSS - Patronal 22,94% 215.051,39
TOTAL 1.152.502,99
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 478/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nº 628/2024), em seu artigo 1º, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no
orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totais a
Rubrica Despesa total | Empenhar c/
autorizada até | implementação Diferença
da proposta
3319004 — Contratação por tempo 1.390.000,00 937.451,60 452.548,40
determinado
3319013 — Obrigações patronais 500.000,00 215.051,39 284.948,61
TOTAL 1.890.000,00 1.152.502,99 737.497,01
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 06 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2024 a
2025:
QUADRO 4
Exercício Receita Corrente | Gastos Com Pessoal do % IRCL
Líquida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 24.690.545,99 8.271.051,68 33,50%
2024 28.157.049,26 13.684.325,94 48,59%
2025 30.880.563,02 15.007.953,63 48,60%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2025, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 11 de dezembro de 2024.
Jhones
Contado
nça da Silva
RC/RS nº 104093
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a contratação temporária de 11 Auxiliar de Educação
Infantil 30h, 05 Professor de Educação Infantil 20h, 01 Professor de Educação Infantil
40h, 06 Professor Anos Iniciais 20h, 02 Monitor 30h, 03 Monitor 20h, 02 Auxiliar de
Serviços Gerais 40h, 01 Professor de Educação Física 20h e 01 Motorista 40h.
DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas correntes do
aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
$ 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos i é ro de A pa
Préfeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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