| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DO REGIMENTO INTERNO COM O ESCOPO DE SUSPENDER O RECESSO PARLMENTAR OCORRIDO NO MÊS DE FEVEREIRO NO PRIMEIRO ANO DE LEGISLATURA”. |
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RESOLUÇÃO N° 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a alteração do artigo 9° do Regimento Interno com o escopo de suspender o recesso parlamentar ocorrido no mês de fevereiro no primeiro ano de legislatura. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, Considerando a ocorrência sazonal dos pleitos eleitorais municipais a cada quadriênio e necessidade temporária específica de atender demandas legislativas com maior celeridade do primeiro ano da legislatura dos Vereadores, bem como do Poder Executivo recém-eleito. Considerando que o Município de Pinto Bandeira é o mais jovem Município do Estado do Rio Grande do Sul e está em franca ascensão. Considerando que em face de tal alteração não haverá a necessidade de modificar o orçamento legislativo pois não haverá a criação de despesas. Considerando que otimizará o serviço público oferecido. Considerando que tal Resolução visa manter maior atividade e produtividade legislativa, mormente no ano de início de gestão de ambas os poderes municipais. RESOLVEM: Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a alteração do Art. 9° do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal para vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° A Câmara reunir-se-á em sessão legislativa ordinária, de 1° de janeiro a 31 de janeiro, de 1° de março a 30 de junho e de 1° de agosto a 31 de dezembro, duas vezes por mês, preferencialmente às terças-feiras, às 20:00 horas, ficando em recesso nos meses de fevereiro e julho, com exceção do mês de fevereiro do primeiro ano de legislatura no qual haverá funcionamento ordinário, sendo que nos períodos de recesso parlamentar funcionará a Comissão Representativa.” Art.2° Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Nelson Provensi, aos três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN VEREADOR VEREADOR CIBELE BETTONI TRIVELIN LUCIANE PICHLER ARCARI VEREADORA VEREADOR VILMAR MORONI VALDIR ANTONIO DE TONI VEREADOR VEREADOR JORGE GUSTAVO TONDO DANIELA TOMASIN VEREADOR VEREADORA MARISA MAURI DETONI VEREADORA