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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DO REGIMENTO INTERNO COM O ESCOPO DE SUSPENDER O RECESSO PARLMENTAR OCORRIDO NO MÊS DE FEVEREIRO NO PRIMEIRO ANO DE LEGISLATURA”.
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RESOLUÇÃO N° 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a alteração do artigo 9° do
Regimento Interno com o escopo de
suspender o recesso parlamentar
ocorrido no mês de fevereiro no primeiro
ano de legislatura.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno da Câmara, 
Considerando a ocorrência sazonal dos pleitos eleitorais municipais a cada
quadriênio e necessidade temporária específica de atender demandas legislativas
com maior celeridade do primeiro ano da legislatura dos Vereadores, bem como do
Poder Executivo recém-eleito.
Considerando que o Município de Pinto Bandeira é o mais jovem Município do
Estado do Rio Grande do Sul e está em franca ascensão.
Considerando que em face de tal alteração não haverá a necessidade de modificar
o orçamento legislativo pois não haverá a criação de despesas. 
Considerando que otimizará o serviço público oferecido.
Considerando que tal Resolução visa manter maior atividade e produtividade
legislativa, mormente no ano de início de gestão de ambas os poderes municipais.
RESOLVEM:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a alteração do Art. 9° do Regimento Interno do
Poder Legislativo Municipal para vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° A Câmara reunir-se-á em sessão legislativa ordinária,
de 1° de janeiro a 31 de janeiro, de 1° de março a 30 de junho
e de 1° de agosto a 31 de dezembro, duas vezes por mês,
preferencialmente às terças-feiras, às 20:00 horas, ficando em
recesso nos meses de fevereiro e julho, com exceção do mês
de fevereiro do primeiro ano de legislatura no qual haverá
funcionamento ordinário, sendo que nos períodos de recesso
parlamentar funcionará a Comissão Representativa.”
Art.2° Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Nelson Provensi, aos três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e
cinco. 
 CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
 VEREADOR VEREADOR
 
 CIBELE BETTONI TRIVELIN LUCIANE PICHLER ARCARI
 VEREADORA VEREADOR
VILMAR MORONI VALDIR ANTONIO DE TONI
 VEREADOR VEREADOR
JORGE GUSTAVO TONDO DANIELA TOMASIN
 VEREADOR VEREADORA
 MARISA MAURI DETONI
 VEREADORA

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