br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa“Cria cargos no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Lei Municipal nº 607, de 06 de dezembro de 2023 e dá outras providências.”
native_id959

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T10:15:42.173120-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

PROJETO DE LEI Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Cria cargos no quadro de cargos em comissão
e funções gratificadas da Lei Municipal nº 607,
de 06 de dezembro de 2023 e dá outras
providências.
Art. 1º Fica acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Executivo Municipal os seguintes cargos:
(...)
01 Chefe da Divisão de Agendamento e Marcação de * CO30UFG3
Consultas Ea sa
01 Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização CC3ouFG3 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(333) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIEMNTO ECONÔMICO
E FINANÇAS
01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(57) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dezesseis dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
G / E
DILSO ANTONIO SALINI
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadoras(as)
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 6, de 15 de
janeiro de 2025, que visa à criação de cargos no quadro de cargos em comissão e funções
gratificadas da Lei Municipal nº 607, de 06 de dezembro de 2023.
O objetivo do presente Projeto de Lei visa a criação de dois cargos em comissão para
atender as seguintes demandas:
A Secretaria Municipal de Saúde tem enfrentado um aumento significativo na demanda
por serviços, em especial nas rotinas de agendamento e marcação de consultas. A ausência
de uma coordenação adequada no gerenciamento destas atividades tem gerado desafios
que comprometem a qualidade e a eficiência do atendimento à população. A criação deste
cargo busca sanar estas dificuldades ao garantir organização, agilidade e transparência na
gestão dos agendamentos, contribuindo para a melhoria do acesso da população aos
serviços de saúde.
A Divisão de Tributação e Fiscalização carece de pessoal efetivo ou comissionado
designado para executar as atribuições específicas da área. Essa lacuna compromete a
arrecadação municipal, a fiscalização tributária e a gestão responsável dos recursos públicos.
Destaca-se ainda que, apesar de diversos processos seletivos realizados para provimento
de cargos de fiscalização, não há inscritos suficientes para preencher as vagas ou, quando
há, os servidores admitidos atuam apenas por um período curto, não dando continuidade às
atividades. Este cenário reflete a necessidade urgente de criação de um cargo comissionado,
garantindo maior eficácia no setor que gerencia as receitas municipais, assegurando a
equidade tributária e promovendo o cumprimento das obrigações fiscais. Essa iniciativa se
faz essencial para aumentar a capacidade de arrecadação e viabilizar os investimentos
públicos em prol da coletividade.
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Cumprindo as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, acompanha o
presente Projeto de Lei o Estudo de Adequação Orçamentária e Financeira referente às
contratações previstas, demonstrando a compatibilidade da medida com a legislação fiscal.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
E SA A a
ka (oro AZ NIO SALINI
Prefeito Municipal
consideração e apreço.
ANEXO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
)
Chefe do Setor de Agendamento e Marcação de Consultas:
1.
2.
CC3 ou FG3;
Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo;
b) Idade mínima: 18 anos.
Chefe do Setor de Tributação e Fiscalização:
1
. CC3 ou FG3;
2.
Carga horária:
a) 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
. Requisitos:
a) Instrução: nível médio completo;
b) Idade mínima: 18 anos.
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 05
Art 16, inciso | e 8 4º inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de
cargo em comissão para atender as necessidades da administração pública
municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | $ 4º, da Lei
Complementar nº 101-2000.
EVENTO Criação dos cargos em comissão:
Criação - Chefe do Setor de Agendamento e Marcação de Consultas —
Expansão Cc3 — 40H
x
Aperfeiçoamento |- Chefe do Setor de Tributação e Fiscalização — CC3 — 40H
Vigência das Despesas
Início / Fim
Indeterminado
: QUADRO 1 ;
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2025 2026 2027
Vencimentos e Vantagens 89.469,60 89.469,60 89.469,60
13º Salário 7.455,80 7.455,80 7.455,80
1/3 de Férias 2.485,27 2.485,27 2.485,27
INSS - Patronal 22,94% 22.804,81 22.804,81 22.804,81
TOTAL 122.215,48 122.215,48 122.215,48
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2026 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, $ 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 478/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nº 628/2024), em seu artigo 1º, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, O art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no
orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totais a
Rubrica Despesa total | Empenhar c/
autorizada até | implementação Diferença
da proposta
3319011 — Vencimentos e vantagens | 1.200.000,00 99.410,67 | 1.100.589,33
fixas
3319013 — Obrigações patronais 760.000,00 22.804,81 737.195,19
TOTAL 1.960.000,00 122.215,48 1.837.784,52
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 08 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2024 a
2026:
QUADRO 4
Exercício Receita Corrente | Gastos Com Pessoal do % | RCL
Líquida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 24.690.545,99 8.271.051,68 33,50%
2024 27.578.365,82 9.271.049,73 33,62%
2025 33.671.697,72 16.364.445,09 48,60%
2026 37.280.023,30 18.118.091,32 48,60%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2025, foram efetuadas com base
na previsão de valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Andressa Possa
Contadora CRC/RS nº 092496
Pinto Bandeira/RS, 16 de janeiro de 2025.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso H
Adilso Antonio Salini, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a criação de cargo de Chefe do
Setor de Agendamento e Marcação de Consultas — CC3 — 40h e Chefe do Setor de
Tributação e Fiscalização — CCc3 - 40h . DECLARO existir recursos orçamentários para a
execução das despesas correntes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
$ 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos dezesseis dias do mês de janeiro de 2025
Vo Vo O
ADILSO ANTONIO SALINI
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

open original →