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materia nº 45/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 45 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id96

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PREFEITURA DE
PiDtO BaDdeira
RIJaSete de Setembro,689 I 95/4/-000 PintoBandeira, RS
PROJETO DE LEI 45/2013
Pinto Bandeira, 30 de abril de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Em conformidade com o art. 67, Inc. I da Lei Orgânica de Pinto
Bandeira, submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta
de Projeto de Lei em anexo, que visa instituir o Plano Plurianual para o
quadriênio de 2014/2017.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
. ~-~~~
~ãO Feliciano Menezes Pizzio .
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95l1/-000 PintoBandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. /2013
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Pinto Bandeira para o
quadriênio 201412017, e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Plano Plurianual - PPA - para o quadriênio
2014-2017, em cumprimento do disposto no § 1° do art. 165 da Constituição
Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira/RS.
§1° Constituem anexos a esta Lei:
I - Anexo I - Demonstrativo da Previsão da Receita para o
Quadriênio 2014-2017, do Resumo das Despesas de Programas de Governo e
do Resumo das Despesas por Função;
II - Anexo 11 - Demonstrativo dos Programas e Ações dos Poderes
Executivo e Legislativo para o Quadriênio 2014-2017; e
111 - Anexo 111 - Ações Indicativas ao Plano Plurianual para o
Quadriênio 2014-2017. ~~
§2° Os valores financeiros previstos nesta Leisão referenciais ê)não
constituem limites à programação das despesas expressas nas leis
orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais.
Art. 2° Constituem diretrizes estratégicas da Administração Pública
Municipal, direta ou indireta, no período 2014-2017:
I - manter e aprofundar os mecanismos de participação popular;
11- promover a inclusão social;
III - incentivar o desenvolvimento econômico da cidade, com
sustentabilidade ambiental;
IV - modernizar a gestão pública; e
V - promover a inovação e o empreendedorismo.
Art. 3° As leis orçamentárias anuais e as leis que as
modifiquem manterão as codificações dos programas previstos nesta Lei.
PREFEITURA DE
Pinto Bandei.ra
RIJaSete de Setembro,689 I 95/1! -000 PintoBandeira, RS
Art. 4° Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas
leis orçamentárias anuais, em mais de um projeto, atividade ou operação
especial, bem como atribuída a um ou mais órgãos executores.
Art. 5° O PPA poderá ser alterado, mediante lei específica, para
criação ou exclusão de programas.
Art. 6° As inclusões, alterações ou exclusões de atributos dos
programas poderão ser aprovadas por intermédio de Lei, inclusive das leis de
diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias anuais e dos créditos
adicionais.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices;
e
II - adequar as metas físicas às alterações aprovadas nos termos do
"caput" deste artigo.
Art. 7° O Poder Executivo divulgará o PPA, por meio eletrônico, num
prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, bem como documento
consolidando as suas atualizações após cada alteração.
Art. 8° O acompanhamento e a avaliação dos programas serão
realizados por meio de indicadores de desempenho e de metas, cujos índices,
apurados periodicamente, terão a finalidade de medir os resultados
alcançados.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o "caput" será divulgada
por meio eletrônico.
Art. 9° Fica garantida a participação da comunidade na elaboração e
acompanhamento das leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais,
nos termos do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira 30 de abril de 2013.
: ....... ~yJI~~ ~gu. 4io
,-- .J.L.._ I~João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Em /2013
Registre-se, Publique-se
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamento e
Finanças
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95/1 t-000 PintoBandeira, RS
RESUMO DAS DESPESAS DOS PROGRAMAS DE GOVERNO PARA
2014 - 2017
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
I-PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO
IDENTIFICAÇAO
DO PROGRAMA PROGRAMA OBJETIVOS GERAIS
Elaboração de políticas públicas buscando
racionalizar a utilização dos recursos públicos
disponíveis para melhorar a qualidade da
produção agrícola, a redução de custos e a
facilitação do trabalho dos agricultores,
disponibilizando equipamentos e insumos com
preços menores e assistência técnica com
engenheiro agrônomo e técnico agrícola sem
001 AGRICULTURA custos para os usuários dos programas que
serão implantados e/ou em vigência no
Município.
Ampliação de metas através de recursos de
projetos que serão encaminhados aos Governos
Federal e Estadual, sempre em consonância
com interesses e necessidades do produtor rural
e Conselho Municipal.
Aquisição de materiais, equipamentos e
acessórios para a Secretaria e seus segmentos,
com o objetivo de ampliar as metas e agilizar as
atividades atinentes a Agricultura.
Estruturação do quadro de pessoal da
Secretaria.
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95/1 (-000 Pinto Bandeira, RS
002 SAUDE
Construção de um sistema de atendimento
eficiente, aumentando a qualidade e quantidade
dos serviços oferecidos à população.
Atenção especial à saúde preventiva, através de
programas, campanhas, projetos, contratos,
convênios e assemelhados;
Implantação de políticas de atenção à criança;
Implantação de programas direcionados a
melhor qualidade de vida do idoso.
Modernização dos espaços internos das
Unidades destinadas ao atendimento de saúde
pública com aquisição de materiais de uso diário
e rotineiro, equipamentos diversos e veículos, se
necessário se fizer.
Elaboração de projetos assim como assinaturas
de convênios, acordos e termos de cooperação
em esferas de Governo que tenham como
objetivo melhorar as condições de atendimento
à saúde pública e repasse de recursos para
complementação dessas ações.
Adequação do quadro de pessoal necessário às
atividades de saúde pública, em decorrência da
prática dos programas em andamento.
003 EDUCAÇÃO
Desenvolvimento de políticas públicas na área
de educação, buscando e possibilitando a
qualificação e o desenvolvimento humano.
Implantação de uma escola municipal de
educação infantil ( creche e séries iniciais ).
Planejamento, discussão e avaliação com as
comunidades do interior do Município, a
situação das escolas municipais que foram
desativadas.
Acompanhar e avaliar os roteiros do transporte
escolar, com o objetivo de melhorar a qualidade
e segurança aos alunos.
Complementar os projetos educacionais com
recursos oriundos do FNDE, Salário Educação e
Estado.
Aquisição de materiais administrativos
pedagógicos e educacionais para a Secretaria e
004
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 951H -000 PintoBandeua, RS
OBRAS
Unidades Escolares do Município, assim como
equipamentos para melhorar a qualidade do
ensino e as unidades de apoio.
Aplicação, controle e avaliação dos recursos
aplicados em educação ( FUNDEB, MDE ),
através do respectivo Conselho.
Estruturação do quadro de pessoal docente e
administrativo educacional, em decorrência de
fatores evolutivos das ações educacionais a
serem implementadas..
Manutenção de estradas vicinais em ótimas
condições de trafegabilidade, com serviços de
recuperação permanente, com assentamento de
brita, atendendo as necessidades da
comunidade, tanto em obras públicas quanto
nas vias particulares, favorecendo com isso o
escoamento da safra.
Estruturação de vias urbanas, com a
implantação de rede de esgotos e
pavimentação, manutenção da iluminação
pública e limpeza urbana, coleta de lixo, com a
implantação de programas de conscientização
para coleta seletiva.
Implantação, manutenção, conservação e
ampliação do parque de máquinas do
Município.
Aquisição de materiais diversos, equipamentos
e acessórios necessários tanto administrativos
quanto de uso aos diversos setores e atividades
atribuídas à Secretaria de Obras.
Adequação do quadro de servidores da
Secretaria para atender melhor e com maior
agilidade as atribuições designadas às diversas
rotinas que envolvem a função.
-
PREFEITURA DE •
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95/1 (-000 Pinto Bandeira, RS
"
SEGURANÇA Formação de uma força de segurança pública
no Município, com o policiamento ostensivo 24
horas por dia, através de ações junto aos
Governos Estadual e Federal.
005
006
007
TURISMO
CULTURA,
ESPORTE E
LAZER
Continuidade dos programas de fomento ao
Enoturismo promovido pela iniciativa privada,
com ótimos resultados, tanto econômicos
quanto sociais.
Valorização das atividades culturais ligadas aos
nossos costumes e nossa tradição, dando
destaque à inclusão das comunidades
organizadas ( Associações Comunitárias, CTG,
Escolas e Paróquia) nos eventos promovidos
em parceria com a administração municipal de
Pinto Bandeira.
Promoção à prática desportivas como
competições eu busquem a integração entre as
comunidades.
Desenvolver espaços de lazer qualificados que
permitam a convivência harmoniosa da
comunidade Pintobandeirense.
- - - - ---------------
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 9Sl1 t-000 PirucBandeira, RS
A estimativa para arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, para o exercício de 2013, está a maior do que a previsão de
arrecadação, e isso tem interferência negativa nas estimativas de receitas para
os exercícios futuros. Valor estimado no orçamento para o exercício de 2013
R$ 7.312.350,00, sendo que o valor possível para arrecadação será de R$
5.600.000,00, aproximado.
Na análise percebem-se outras receitas que podem ter sido estimadas a maior
do que a possibilidade de arrecadação, o que é perfeitamente aceitável
tratando-se de primeiro exercício de mandato. Essas receitas devem ser
melhor distribuídas quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária anual para cada exercício econômico-financeiro.
Da mesma forma, a distribuição de despesas por Secretaria deverá sofrer
adequação quando da elaboração das Leis Orçamentárias anuais. A
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças que tem
como valor orçado R$ 2.088.880,00, apresenta R$ 1.684.880,00 que refere-se
a Reserva de Contingência ( obrigatória a inserção na Lei Orçamentária), que
poderia ter sido apresentada em codificação especial, para não onerar uma
única Secretaria, haja vista sua utilização que poderá ocorrer em outras
Secretarias.
1.2 - PREVISÃO PARA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS NO QUADRIÊNIO
RECEITA 2013 2014 2015 2016 2017
TRIBUTARIA 312.320,00 327.936,00 344.332,80 361.549,44 379.626,92
CONTRIBUIÇO 2.000,00 2,100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,02
ES
PATRIMONIAL 35.900,00 37.695,00 39.579,75 41.558,74 43.636,68
REC 1.000,00 1.050,00 1.102,50 1.157,63 1.215,52
INDUSTRIAL
REC 22.200,00 23.310,00 24.475,50 25.699,28 26.984,25
SERViÇOS
TRANSF
CORRENTES 9.825.030,00 10.316.281,50 10.832.095,58 11.373.700,36 11.942.385,38
DIVERSAS 62.500,00 65.625,00 68.906,25 72.351,57 75.969,15
REC CAPITAL 10.000,00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 12.155,07
TOTAL 10.270.950,00 10.784.497,50 11.323.722,38 11.889.908,52 12.484.403,99
DEDUÇOES 1.770.950,00 1.859.497,50 1.952.472,38 2.050.096,00 2.152.600,80
TOTAL 8.500.000,00 8.925.000,00 9.371.250,00 9.839.812,52 10.331.803,19
NOTA:
Este demonstrativo foi elaborado com base na receita estimada para o
exercício de 2013, acrescendo-se 5% ( cinco por cento), para cada exercício
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95/1 /-000 Pinto Bandeira, RS
subseqüente de que trata o projeto de Lei do Plano Plurianual 2014-2017, ou
seja, não está sendo analisada neste momento, a possibilidade de incremento
de receitas individuais.
A estimativa de receitas para cada exercício deverá ser calculada e
demonstrada com maior efetividade quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2014.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
11 - PROGRAMAS DO PODER LEGISLATIVO
IDENTIFICAÇAO
DO PROGRAMA
001
PROGRAMA
AÇAO
LEGISLATIVA
OBJETIVOS GERAIS
Reorganização do espaço físico das
dependências da Câmara de Vereadores.
Aquisição materiais, equipamentos e acessórios
para o desempenho das atividades inerentes ao
Poder Legislativo Municipal de Pinto Bandeira.
Dentre as aquisições pretendidas no quadriênio,
salienta-se: Conclusão na aquisição de
equipamentos de som; móveis; veículo;
acessórios; notebook para todos os vereadores.
Aquisição de terreno para as instalações
definitivas da sede do Poder legislativo Municipal (
Paço Municipal);
Construção, ou início das obras para edificação
da sede do Poder Legislativo Municipal.
Manutenção de todas as atividades do Poder
Legislativo,entendendo-se a aquisição de
materiais de uso rotineiro, cursos de qualificação
para servidores e Vereadores, contratação de
serviços em geral, concurso público para cargos
de provimento efetivo.
Disponibilidade de ações não previstas neste
momento, porém, indispensáveis em decorrência
da atuação e desenvolvimento do Poder
Legislativo Municipal.
-
PREFEITURA DE •
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 9571'1-000 Pinto Bandeira, RS
Nota: Quando da elaboração da lei de Diretrizes Orçamentária e lei
Orçamentária Anual, a seleção dos objetivos gerais serão transformadas
em metas e ações quantificadas e avaliadas de acordo com as
disponibilidades financeiras e prioridades do Poder legislativo Municipal.
Justificativas: A necessidade de representar o povo para a construção de
uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática.
Objetivos: Exercer o Poder emanado pelo povo, legislando sobre assuntos de
interesse local e fiscalizar a administração
Público-alvo: População do Município
Ação: ATIVIDADE LEGISLATIVA
Descrição: Atividade de organização interna, contratação e remuneração de
pessoal, manutenção e funcionamento da Instituição, indenizações e
investimentos suportes para o exercício da atividade parlamentar.
Finalidade: Proporcionar as condições necessárias para o desenvolvimento
adequado da atividade parlamentar
Produto: Ações legislativas administrativas
Unidade de medida: percentual

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