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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa“Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
native_id965

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2025-03-10T08:02:10.050327-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso IX da
Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade, funções e
vencimentos mensais a seguir discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
1 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.910,90 40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298, de 02
de fevereiro de 2018 e suas alterações, para os cargos de igual denominação.
Art. 32 O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto
de 2014.
Art. 4º As contratações autorizadas por esta Lei serão pelo período de 06 (seis)
meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração e serão precedidas de
Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto nº 44/2013.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dezessete dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ADÍLSO ANTÓNIO SALINI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza
a contratação temporária, em caráter excepcional e de interesse público, para suprir
demandas junto às Secretarias Municipais. Essa medida encontra respaldo no inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de contratação temporária para
atender necessidades excepcionais da Administração Pública.
Referente a contratação de 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais para a Secretaria
Municipal de Saúde, Assistência Social e Habitação, se faz essencial tendo em vista que a
servidora que prestava o serviço desligou-se ao final de janeiro para assumir outro processo
seletivo. Além da citada servidora, a que ocupava o cargo de provimento efetivo, também se
exonerou. A UBS contava com duas profissionais para exercer a função e hoje depende do
empréstimo de profissional de outras secretarias para suprir a demanda.
Destacamos novamente, que neste ano o Poder Executivo pretende realizar Concurso
Público para diversos cargos. Além disso, ao longo do exercício, está prevista uma revisão
dos cargos existente em razão das demandas e adequações das Secretarias.
Cumprindo as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, acompanha o
presente Projeto de Lei o Estudo de Adequação Orçamentária e Financeira referente às
contratações previstas, demonstrando a compatibilidade da medida com a legislação fiscal.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
o À Lar
ADILSO ANTÔNIO SALINI
Prefeito Municipal
consideração e apreço.
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 08
Art 16, inciso | e 8 4º inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a de contratação de
servidores para atender as necessidades da administração pública municipal, em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | 8 4º, da Lei Complementar nº 101-
2000.
EVENTO Contratação temporária:
X| Criação - 01 Auxiliar de Serviços Gerais — 40 horas
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência das Despesas
Início / Fim
06 meses, podendo ser prorrogado por mais 06 meses
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2025 2026 2027
Vencimentos e Vantagens 19.109,00 3.821,80
13º Salário 1.592,42 318,48
1/3 de Férias 530,80 106,16
INSS - Patronal 22,94% 4.870,67 974,14
TOTAL 26.102,89 5.220,57
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2026 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
A
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totais a
Rubrica Despesa total | Empenhar c/
autorizada até | implementação Diferença
| da proposta
3319004 — Contratação por tempo 999.352,42 21.232,22 978.120,20
determinado
3319013 — Obrigações patronais 600.000,00 4.870,67 | 595.129,33
TOTAL 1.599.352,42 26.102,89 1.573.249,53
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 08 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2024 a
2026:
QUADRO 4
Exercício Receita Corrente | Gastos Com Pessoal do % | RCL
Líquida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 24.690.545,99 8.271.051,68 33,50%
2024 27.578.365,82 9.271.049,73 33,62%,
2025 27.461.641,70 9.160.846,99 33,36%
2026 37.280.023,30 18.118.091,32 48,60%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2025, foram efetuadas com base
na previsão de valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 13 de fevereiro de 2025.
Andressa Possa
Contadora CRC/RS nº 092496
LARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRE Art. 16 inciso Il
DEC
Adilso Antonio Salini, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a contratação temporário de 01
Auxiliar de Serviços Gerais — 40. DECLARO existir recursos orçamentários para a
execução das despesas correntes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos treze dias do mês de fevereiro de 2025
ADILSO ANTONIO SALINI
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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