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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa"Concede desconto no pagamento do IPTU para o ano de 2025 e dispõe sobre o parcelamento do pagamento."
native_id972

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T13:29:22.089169-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Concede desconto no pagamento de IPTU para o
exercício 2025 e dispõe sobre o parcelamento do
pagamento.
Art. 1º Fica o Município de Pinto Bandeira autorizado a conceder desconto de
5% (cinco por cento) do valor total do IPTU, para pagamento em cota única até o dia 12 de
maio de 2025.
Art. 22 O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em seis parcelas
mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 12 de maio de 2025, 12 de junho de
2025, 12 de julho de 2025,12 de agosto de 2025 12 de setembro de 2025 e 12 de outubro de
2025.
Art. 3º A base de cálculo do IPTU para o ano 2025 seguirá os mesmos critérios
estabelecidos pela Lei Municipal nº 71, de 30 de outubro de 2013 e alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Al la NIO SALINI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza
a concessão de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU na
importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor total e define o calendário para pagamento.
Além do desconto, dá-se a possibilidade do contribuinte em parcelar o pagamento do
tributo em seis parcelas consecutivas.
A presente proposta, visa estimular a adimplência e ampliar a arrecadação municipal,
proporcionando ao contribuinte alternativas acessíveis para O cumprimento das obrigações
fiscais.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
ADILSO ANTÔNIO SALINI
Prefeito Municipal
consideração e apreço.

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