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materia nº 9/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaSOLICITA AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FINANÇAS A REGULAMENTAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
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2025-03-31T13:29:40.005503-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Indicação nº 09/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A bancada do Partido Progressista e Partido Socialista
Brasileiro por meio dos Vereadores Daniela Tomasin, Jorge Gustavo Tondo e Marisa
Mauri Detoni solicitam uma vez ouvido o douto Plenário e, na forma regimental, o
que segue pelas razões que expõe:
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E FINANÇAS A
REGULAMENTAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO
DE ALIMENTOS EM ÁREA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO.
J U S T I F I C A T I V A:
É importante esclarecermos que o objetivo da presente
indicação é estimular a legalização do comércio de ambulantes estimulando o
comércio de um modo geral, geração de emprego e renda, segurança sanitária e
com controle da fiscalização municipal. 
Aliado a isso, tal proposição vista permitir que
comerciantes de alimentos perecíveis e não-perecíveis, como refrigerante,
salgadinhos, livros, roupas e outras mercadorias. Então, tais comerciantes
interessados passarão a pedir alvará de autorização/funcionamento e deverão
obedecer as normas que podem ser criadas pelo Poder Executivo Municipal para
regulamentar tais atividades. 
Diante do exposto, nos colocamos a disposição para
quaisquer esclarecimentos ou dúvidas e solicitamos ao Poder Executivo que
providencie as medidas necessárias.
Pinto Bandeira, dia vinte de março de dois mil e vinte e
cinco.
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
 
 DANIELA TOMASIN JORGE GUSTAVO TONDO
VEREADORA VEREADOR
MARISA MAURI DETONI
VEREADORA
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000

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