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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o poder executivo a criar conta e
abrir crédito suplementar no orçamento do
Município.
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a Lei
Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação de conta e suplementação sob a
seguinte classificação orçamentária:
0301.040210004.2.151 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL
(577) 3339030 Material de Consumo
(578) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 2.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução orçamentária:
0301.041220004.2.014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(67) 3339092 Despesas de exercícios anteriores...........eeeneseseemeneneneneme R$ 2.000,00
«R$ 2.000,00
....R$ 2.000,00
TOTAL POR REDUÇÃO
TOTAL GERAL
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRAIRS, aos três dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
A, ) Lo,
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza
o Poder Executivo Municipal a criar conta e abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) na dotação orçamentária 03 da Secretaria de Administração, Desenvolvimento
Econômico e Finanças.
Os valores a serem abertos serão utilizados para custear despesas com o Programa de
Educação Fiscal que será implementado nas escolas municipais. Esse programa visa
aumentar a compreensão dos alunos em relação ao fisco, auxiliando na formação dos
cidadãos do Município de Pinto Bandeira.
Ainda, importante ressaltar que a inclusão de dotação orçamentária para O Programa
de Educação Fiscal conta para pontuação no Programa de Integração Tributária - PIT do
Estado do Rio Grande do Sul, na ação 1.09, Grupo l.
A citada ação possibilita ao Município ganhar dez pontos dentro do PIT. Esses pontos
são transformados em recursos públicos e ainda auxiliam na melhora do resultado do Índice
de Participação dos Municípios no ICMS.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
consideração e apreço.
ed
Prefeito Municipal
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