br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 1/2025

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaMOÇÃO DE APOIO PROJETO DE LEI N.º 599/2023, DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL RODRIGO LORENZONI, COM OBJETO DE PROPOR A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 8.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, VISANDO EXTINGUIR A TAXA DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV)
native_id978

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T15:57:50.386801-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Moção nº. 01/2025/CMVPB
MOÇÃO DE APOIO PROJETO DE LEI
N.º 599/2023, DE AUTORIA DO
DEPUTADO ESTADUAL RODRIGO
LORENZONI, COM OBJETO DE
PROPOR A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
8.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985,
VISANDO EXTINGUIR A TAXA DE
EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE
VEÍCULO (CRLV) 
O Presidente e os Vereadores dessa Casa Legislativa
submetem ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, nos
termos do Artigo 146, Seção “V” do Regimento Interno, a presente Moção de Apoio
ao Setor Vitivinícola.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o documento impresso do licenciamento anual foi
extinto em todo território nacional e acabou sendo substituído pela versão digital do
CRLV, sendo que os proprietários de veículos conseguem atualmente obter por
meio de dispositivos móveis celulares, computadores e outros meios digitais.
Caso o cidadão deseje tê-lo impresso fisicamente este pode fazer ao
seu próprio custo. 
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
Dito isso, importante mencionarmos que tal mudança trouxe mais
praticidade e eficiência ao processo administrativo, eliminando a necessidade de
aguardar a entrega do documento físico pelos Correios, além de permitir que os
condutores compartilhem facilmente o documento com todos os usuários do veículo.
Ou seja, a praticidade e rapidez é a prova da evolução e nos
demonstra claramente a ausência de qualquer justificativa plausível para a
manutenção da taxa de expedição do CRLV.
Mais, tal taxa perdeu seu objeto totalmente no momento em que não
há mais custos para o Governo do Estado em fazer a impressão e envio de tal
documento.
Os nobres Vereadores que vos subscrevem tal Moção de Apoio ao
Projeto de Lei n.º 599/2023, requerem celeridade na tramitação e aprovação para
que se converta em Lei o mais breve possível eis que é um importante passo para a
modernização e desoneração dos cidadãos gaúchos.
Por fim, em caso de aprovação tal Moção de Apoio deve ser
encaminhada para o Deputado Estadual Frederico Antunes – Presidente da
Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul (endereço eletrônico: ccj@al.rs.gov.br).
Certos do atendimento, reiteramos votos de estima e apreço!
Pinto Bandeira, 08 de abril de 2025.
 CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
 VEREADOR VEREADOR
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
 
 CIBELE BETTONI TRIVELIN LUCIANE PICHLER ARCARI
 VEREADORA VEREADOR
VILMAR MORONI VALDIR ANTONIO DE TONI
 VEREADOR VEREADOR
 DANIELA TOMASIN JORGE GUSTAVO TONDO
VEREADORA VEREADOR
MARISA MAURI DETONI
VEREADORA
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000

open original →