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materia nº 43/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 43 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaCRIA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
native_id98

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
PROJETO DE LEI 43-A/2013
Pinto Bandeira, 04 de abril de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei em anexo, que visa criar a Procuradoria Geral do
Município (PGM).
A PGM é órgão obrigatório dentro da estrutura da
administração sendo a única que possui regramento próprio, com cargos
próprios e atividades especializadas.
Esclarecemos que o Projeto de Lei estrutura a PGM num
quadro de três servidores conforme segue:
- uma vaga de Procurador Geral, CC nomeado pelo Prefeito,
vaga esta já existente, com subsídio de R$ 5.598,00 e de dedicação exclusiva;
- cria uma vaga de Procurador do Município, advogado
concursado, com proventos mensais de R$ 3.500,00 e carga horária de 40
horas semanais;
- e cria uma vaga de auxiliar administrativo, nível médio, com
proventos de R$ 1.200,00 mensais e carga horária de 40 horas semanais;
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Esclarecemos também que a estruturação da PGM não
ocorrerá de forma imediata, tampouco haverá contratação emergencial ou
concurso para os cargoscriados,ao menosneste primeiromomento.
A existência da lei e sua aprovação são necessárias agora
para definir as obrigações e responsabilidades do Procurador Geral, que
conformejá foi exposto, é um órgão com regras próprias e poderes peculiares
da profissão.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevadoapreço.
Atenciosamente,
. .... GQ;.e:OH.c ~ ~o
~o FelicianoMenezesPizzio
PrefeitoMunicipal
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LEI MUNICIPAL N°. __ /2013
Cria a Procuradoria Geral do
Município.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica criada a Procuradoria-Geral do Município de Pinto
Bandeira, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2° À Procuradoria-Geral do Município compete:
I - exercer a consultoria jurídica do Município;
11 - representar o Município em juízo, em processos nos quais o
ente seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
111 - atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de
interesse do Município;
IV - atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;
V - assistir no controle da legalidade dos atos do Poder
Executivo;
VI - representar o Município perante os Tribunais de Contas;
VII - zelar pelo cumprimento, na administração direta e
autárquica, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres
jurídicos da PGM;
VIII - adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o
interesse público exigir;
IX - efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município;
X - examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os
instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte
ou interessada a Administração Direta e Autárquica;
XI - examinar previamente editais de licitações de interesse da
Administração Direta e Autárquica;
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XII - elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do
Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do
Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;
XIII - promover a unificação da jurisprudência administrativa e a
consolidação da legislação municipal;
XIV - uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;
XV - exarar atos e estabelecer normas para a organização da
PGM;
XVI - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais
regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da
Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (CE/RS), da Lei
Orgânica do Município de Pinto Bandeira, das leis e dos atos normativos
aplicáveis à Administração Direta e Autárquica;
XVII - prestar orientação jurídico-normativa para a Administração
Direta e Autárquica;
XVIII - elaborar as informações que devam ser prestadas em
mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários
Municipais e de outros agentes da Administração Direta e Autárquica;
XIX - elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e
demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;
XX - propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio
público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do
Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
XXI - orientar sobre a forma do cumprimento das decisões
judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;
XXII - propor às autoridades competentes a declaração de
nulidade de seus atos administrativos;
XXIII - receber denúncias acerca de atos de improbidade
praticados no âmbito da Administração Direta e Autárquica e promover as
medidas necessárias para a apuração dos fatos; .
XXIV - participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês,
comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que
seja convidada ou designada para representar a Administração Pública
Municipal;
XXV - ajuizar ações buscando resguardar os interesses e o
patrimônio do Município, em especial de improbidade administrativa e de
regresso;
XXVI - proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico
aos servidores do órgão; e
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XXVII - exercer outras atribuições correlatas, previstas em lei ou
decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os pareceres coletivos da Procuradoria-Geral do
Município terão força normativa em toda a área administrativa, quando
homologados pelo Prefeito.
Art. 3° São criados os seguintes cargos, que passam a integrar a
Procuradoria-Geral:
I - Um cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral
com subsídio mensal de R$ 5.598,00.
11- Um cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico com
vencimento básico mensal de R$ 3.500,00.
111- Um cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo com
vencimento básico mensal de R$ 1.200,00.
Art. 4° As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos
criados são os que constam dos Anexos, que são parte integrante desta Lei.
Art. 5° Ato do Poder Executivo deverá estruturar a organização
administrativa do órgão.
Art. 6° Os honorários de sucumbência oriundos de processos
judiciais em que o ente público for o vencedor, serão depositados no Fundo de
Aparelhamento da PGM.
Art. 7° O gestor do Fundo será o Procurador Geral do Município.
Art. 8° Os valores do Fundo de Aparelhamento da PGM serão
destinados exclusivamente para custeio de cursos de aperfeiçoamento dos
integrantes do órgão; ou para a aquisição de máquinas e equipamentos para
uso interno do órgão.
Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias previstas no Anexo I da Lei Municipal 05 de 04 de
janeiro de 2013, itens 0213 e 0313 bem como do respectivo impacto financeiro.
Art. 10 Exclui-se do quadro constante no artigo 5° da lei
Municipal 06 de 04 de janeiro de 2013 a vaga de Procurador Geral do
Município passando a vigorar sem a respectiva vaga.
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Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pinto Bandeira 04 de abril de 2013.
• ~G&~~~
õ':ãO Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Cargo: PROCURADOR-GERAL
ATRIBUiÇÕES:
Síntese das Atribuições: Supervisionar e coordenar as
atividades e competências da Procuradoria-Geral do Município; prestar
assessoramento técnico-político ao Prefeito e representá-lo judicial e
extrajudicialmentenas causasde interessedo Município.
Descrição das Atribuições: Compatibilizar e integrar as
atividadesda Procuradoria,nos termos da legislaçãovigente, chefiar a equipe
jurídica da PGM; supervisionara analise de projetos que envolvem matéria de
natureza jurídica e legislativa; colaborar com Poderes e órgãos estaduais e
nacionais; coordenar a análise e a elaboração de contratos e convênios
celebrados pelo Município; exercer outras funções que lhe forem delegadas
pelo Prefeito.
Regime de Trabalho: dedicaçãoexclusiva.
Requisitos para Provimento do Cargo: Diplomade Bacharelem
Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo de livre
nomeaçãodo Prefeito.
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ANEXO 11
Cargo: PROCURADORJURíDICO
ATRIBUiÇÕES:
Síntese das Atribuições: Exercer a advocacia geral do
Município; representar o Município judicial e extrajudicialmente em todas as
instâncias e graus de jurisdição; prestar serviços de consultoria e
assessoramentojurídico ao Prefeito,aos Secretáriose às autoridadesmáximas
dos órgãosda AdministraçãoDiretae Indireta.
Descrição das Atribuições: Manifestar-se verbalmente sobre
matéria objeto de consulta; emitir pareceres pessoais conclusivos,
fundamentados na legislação, bem como, face à complexidade do fato, na
doutrina e na jurisprudência; relatar pareceres coletivos; emitir informações
quando o assunto, objeto de consulta,já foi examinada e decidida através de
parecer normativoaprovado pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal; prestar
assessoramento legislativo ao Chefe do Poder Executivo; participar da
elaboração,exame ou revisãode projetosde lei e de decretosda competência
municipal;prepararvetos em projetosde lei, aprovadospela CâmaraMunicipal,
quando conflitantes com princípio constitucional ou contrários ao interesse
público; estudar e minutar contratos, termos de compromisso, concessões,
permissões, autorizações, convênios, escrituras e outros atos; manifestar-se,
conclusivamente, nas minutas de editais de licitação e demais atos do
processo licitatório; elaborar informações, a serem prestadas ao Poder
Judiciário, em mandados de segurança impetrados contra autoridades do
Município; representar judicialmente o Município nas ações de qualquer
natureza e em todos os graus de jurisdição; efetuar a cobrança judicial da
dívida ativa; promovera defesa do Municípionas causas relativasaos bens do
seu domínio e ajuizar ação de regresso para ressarcireventuais prejuízosaos
cofres públicos; efetivar, amigável ou judicialmente, as desapropriações
promovidas pelo Município; presidir inquéritos e sindicâncias administrativas
disciplinadas pelo Estatuto dos servidores municipais, ou pela CLT; estudar
assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o
Governo a solucionar problemas da administração do Município; orientar a
informatização da legislação, doutrina ou jurisprudência de interesse do
Município; ser responsável pelos serviços auxiliares necessários ao
cumprimento das tarefas e competências inerentes ao cargo; exercer outras
funções correlatas.
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Regime de Trabalho: 40 horas semanais, podendo ser
convocadopor ocasiõesespeciais.
Requisitos para Provimento do Cargo: Diplomade Bacharelem
Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e aprovação em
concursopúblico.
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ANEXO 111
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUiÇÕES:
Síntese dos Deveres: Executar trabalhos administrativos e de
digitação,aplicandoa legislaçãopertinenteaos serviços municipais,bem como
de atendimentoao público.
Exemplos de Atribuições: Classificar documentos e papéis em
geral a serem protocoladosna repartição;elaborar e organizar documentose
pastas, por meio físico ou eletrônico, de acordo com orientação recebida;
auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços do material
movimentado ou em estoque; auxiliar no levantamento de dados para a
proposta orçamentária;auxiliar os trabalhos de coleta e de registro de dados
pertinentesàs atividadesdo setor de trabalho;estudar e informarprocessosde
rotina,referentesàs atividadesespecíficasdo setor de trabalho,de acordo com
orientação recebida; executar tarefas datilográficas relacionadas com as
atividades do setor de trabalho; efetuar o registro da fréquência do pessoal;
preparar mapa de frequênciade pessoal comunicandoas alteraçõesocorridas,
bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de
acordo com orientação recebida; efetuar, sob supervisão, os assentamentos
individuaisdo pessoalda repartição;elaborar grades ou certidõesde tempo de
serviçodo pessoal;auxiliar nos trabalhosde aquisiçãode materialde consumo
ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores,
expediçãode convites,divulgaçãode editais e outras tarefas correlatas;redigir
e digitar expedientes administrativos, tais como: memorando, ofícios,
informações,relatóriose outros; efetuar registro e cálculos relativos às áreas,
patronal, financeira de pessoal e outras; atualizar e ordenar, de acordo com
instruções,catálogos,fichários e arquivosfísicos ou eletrônicosde bibliotecas;
consultar e atualizar arquivos magnéticos e dados cadastrais através de
terminais eletrônicos; operar computadores,máquinas calculadoras,leitora de
microfilmes, registradora e de contabilidade; zelar pela conservação do
equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem
necessários; atender ao público, prestando as informações solicitadas;
executaroutrastarefas correlatas.
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Regime de trabalho: 40 horassemanais.
Requisitos para Preenchimento do cargo: Ensino Médio
completo.Aprovaçãoem concursopúblico.
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