| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | CRIA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA PROJETO DE LEI 43-A/2013 Pinto Bandeira, 04 de abril de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei em anexo, que visa criar a Procuradoria Geral do Município (PGM). A PGM é órgão obrigatório dentro da estrutura da administração sendo a única que possui regramento próprio, com cargos próprios e atividades especializadas. Esclarecemos que o Projeto de Lei estrutura a PGM num quadro de três servidores conforme segue: - uma vaga de Procurador Geral, CC nomeado pelo Prefeito, vaga esta já existente, com subsídio de R$ 5.598,00 e de dedicação exclusiva; - cria uma vaga de Procurador do Município, advogado concursado, com proventos mensais de R$ 3.500,00 e carga horária de 40 horas semanais; - e cria uma vaga de auxiliar administrativo, nível médio, com proventos de R$ 1.200,00 mensais e carga horária de 40 horas semanais; Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Esclarecemos também que a estruturação da PGM não ocorrerá de forma imediata, tampouco haverá contratação emergencial ou concurso para os cargoscriados,ao menosneste primeiromomento. A existência da lei e sua aprovação são necessárias agora para definir as obrigações e responsabilidades do Procurador Geral, que conformejá foi exposto, é um órgão com regras próprias e poderes peculiares da profissão. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevadoapreço. Atenciosamente, . .... GQ;.e:OH.c ~ ~o ~o FelicianoMenezesPizzio PrefeitoMunicipal Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL N°. __ /2013 Cria a Procuradoria Geral do Município. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica criada a Procuradoria-Geral do Município de Pinto Bandeira, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2° À Procuradoria-Geral do Município compete: I - exercer a consultoria jurídica do Município; 11 - representar o Município em juízo, em processos nos quais o ente seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; 111 - atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; IV - atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; V - assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; VI - representar o Município perante os Tribunais de Contas; VII - zelar pelo cumprimento, na administração direta e autárquica, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGM; VIII - adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; IX - efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município; X - examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta e Autárquica; XI - examinar previamente editais de licitações de interesse da Administração Direta e Autárquica; Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA XII - elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito; XIII - promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; XIV - uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; XV - exarar atos e estabelecer normas para a organização da PGM; XVI - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (CE/RS), da Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta e Autárquica; XVII - prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta e Autárquica; XVIII - elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração Direta e Autárquica; XIX - elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente; XX - propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; XXI - orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; XXII - propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; XXIII - receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e Autárquica e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; . XXIV - participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal; XXV - ajuizar ações buscando resguardar os interesses e o patrimônio do Município, em especial de improbidade administrativa e de regresso; XXVI - proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos servidores do órgão; e Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA XXVII - exercer outras atribuições correlatas, previstas em lei ou decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. Os pareceres coletivos da Procuradoria-Geral do Município terão força normativa em toda a área administrativa, quando homologados pelo Prefeito. Art. 3° São criados os seguintes cargos, que passam a integrar a Procuradoria-Geral: I - Um cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral com subsídio mensal de R$ 5.598,00. 11- Um cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico com vencimento básico mensal de R$ 3.500,00. 111- Um cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo com vencimento básico mensal de R$ 1.200,00. Art. 4° As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam dos Anexos, que são parte integrante desta Lei. Art. 5° Ato do Poder Executivo deverá estruturar a organização administrativa do órgão. Art. 6° Os honorários de sucumbência oriundos de processos judiciais em que o ente público for o vencedor, serão depositados no Fundo de Aparelhamento da PGM. Art. 7° O gestor do Fundo será o Procurador Geral do Município. Art. 8° Os valores do Fundo de Aparelhamento da PGM serão destinados exclusivamente para custeio de cursos de aperfeiçoamento dos integrantes do órgão; ou para a aquisição de máquinas e equipamentos para uso interno do órgão. Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias previstas no Anexo I da Lei Municipal 05 de 04 de janeiro de 2013, itens 0213 e 0313 bem como do respectivo impacto financeiro. Art. 10 Exclui-se do quadro constante no artigo 5° da lei Municipal 06 de 04 de janeiro de 2013 a vaga de Procurador Geral do Município passando a vigorar sem a respectiva vaga. Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 ------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pinto Bandeira 04 de abril de 2013. • ~G&~~~ õ':ãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA ANEXO I Cargo: PROCURADOR-GERAL ATRIBUiÇÕES: Síntese das Atribuições: Supervisionar e coordenar as atividades e competências da Procuradoria-Geral do Município; prestar assessoramento técnico-político ao Prefeito e representá-lo judicial e extrajudicialmentenas causasde interessedo Município. Descrição das Atribuições: Compatibilizar e integrar as atividadesda Procuradoria,nos termos da legislaçãovigente, chefiar a equipe jurídica da PGM; supervisionara analise de projetos que envolvem matéria de natureza jurídica e legislativa; colaborar com Poderes e órgãos estaduais e nacionais; coordenar a análise e a elaboração de contratos e convênios celebrados pelo Município; exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Prefeito. Regime de Trabalho: dedicaçãoexclusiva. Requisitos para Provimento do Cargo: Diplomade Bacharelem Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo de livre nomeaçãodo Prefeito. Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA ANEXO 11 Cargo: PROCURADORJURíDICO ATRIBUiÇÕES: Síntese das Atribuições: Exercer a advocacia geral do Município; representar o Município judicial e extrajudicialmente em todas as instâncias e graus de jurisdição; prestar serviços de consultoria e assessoramentojurídico ao Prefeito,aos Secretáriose às autoridadesmáximas dos órgãosda AdministraçãoDiretae Indireta. Descrição das Atribuições: Manifestar-se verbalmente sobre matéria objeto de consulta; emitir pareceres pessoais conclusivos, fundamentados na legislação, bem como, face à complexidade do fato, na doutrina e na jurisprudência; relatar pareceres coletivos; emitir informações quando o assunto, objeto de consulta,já foi examinada e decidida através de parecer normativoaprovado pelo Chefe do Poder ExecutivoMunicipal; prestar assessoramento legislativo ao Chefe do Poder Executivo; participar da elaboração,exame ou revisãode projetosde lei e de decretosda competência municipal;prepararvetos em projetosde lei, aprovadospela CâmaraMunicipal, quando conflitantes com princípio constitucional ou contrários ao interesse público; estudar e minutar contratos, termos de compromisso, concessões, permissões, autorizações, convênios, escrituras e outros atos; manifestar-se, conclusivamente, nas minutas de editais de licitação e demais atos do processo licitatório; elaborar informações, a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandados de segurança impetrados contra autoridades do Município; representar judicialmente o Município nas ações de qualquer natureza e em todos os graus de jurisdição; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; promovera defesa do Municípionas causas relativasaos bens do seu domínio e ajuizar ação de regresso para ressarcireventuais prejuízosaos cofres públicos; efetivar, amigável ou judicialmente, as desapropriações promovidas pelo Município; presidir inquéritos e sindicâncias administrativas disciplinadas pelo Estatuto dos servidores municipais, ou pela CLT; estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Governo a solucionar problemas da administração do Município; orientar a informatização da legislação, doutrina ou jurisprudência de interesse do Município; ser responsável pelos serviços auxiliares necessários ao cumprimento das tarefas e competências inerentes ao cargo; exercer outras funções correlatas. Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Regime de Trabalho: 40 horas semanais, podendo ser convocadopor ocasiõesespeciais. Requisitos para Provimento do Cargo: Diplomade Bacharelem Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, e aprovação em concursopúblico. Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA ANEXO 111 Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUiÇÕES: Síntese dos Deveres: Executar trabalhos administrativos e de digitação,aplicandoa legislaçãopertinenteaos serviços municipais,bem como de atendimentoao público. Exemplos de Atribuições: Classificar documentos e papéis em geral a serem protocoladosna repartição;elaborar e organizar documentose pastas, por meio físico ou eletrônico, de acordo com orientação recebida; auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços do material movimentado ou em estoque; auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária;auxiliar os trabalhos de coleta e de registro de dados pertinentesàs atividadesdo setor de trabalho;estudar e informarprocessosde rotina,referentesàs atividadesespecíficasdo setor de trabalho,de acordo com orientação recebida; executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de trabalho; efetuar o registro da fréquência do pessoal; preparar mapa de frequênciade pessoal comunicandoas alteraçõesocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida; efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuaisdo pessoalda repartição;elaborar grades ou certidõesde tempo de serviçodo pessoal;auxiliar nos trabalhosde aquisiçãode materialde consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expediçãode convites,divulgaçãode editais e outras tarefas correlatas;redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorando, ofícios, informações,relatóriose outros; efetuar registro e cálculos relativos às áreas, patronal, financeira de pessoal e outras; atualizar e ordenar, de acordo com instruções,catálogos,fichários e arquivosfísicos ou eletrônicosde bibliotecas; consultar e atualizar arquivos magnéticos e dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar computadores,máquinas calculadoras,leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem necessários; atender ao público, prestando as informações solicitadas; executaroutrastarefas correlatas. Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Regime de trabalho: 40 horassemanais. Requisitos para Preenchimento do cargo: Ensino Médio completo.Aprovaçãoem concursopúblico. Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210 - - - -------