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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE MAIO DE 2025
Autoriza o poder executivo a criar conta e abrir
crédito suplementar no orçamento do município.
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a
Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação de conta e suplementação sob a
seguinte classificação orçamentária:
0301.040210004.2.152 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA
(579) 3339031 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras... R$ 1.200,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR.......eseeseeeeseeeeerseeraseeaeeeeeosaneeeenaeseneonenamennantenoo R$ 1.200,00
Art. 2º O crédito a que se refere O artigo anterior será coberto por redução
orçamentária:
0301.041220004.2.014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(64) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica... R$ 1.200,00
TOTAL POR REDUÇÃO...... R$ 1.200,00
TOTAL GERAL................. R$ 1.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatorze dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
ADILSO ANTONIO SALINI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza
o Poder Executivo Municipal a criar conta e abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais) na dotação orçamentária 03 da Secretaria de Administração,
Desenvolvimento Econômico e Finanças.
Os valores a serem abertos serão utilizados para custear despesas com o Programa
Nota Fiscal Gaúcha que será implementado no Município. Esse programa visa aumentar O
incentivo do consumo local, proporcionando assim mais receita e giro da econômia para O
Município.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
consideração e apreço.
A Es: Z
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Prefeito Municipal
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