MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 14 DE MAIO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Premiação a
Consumidores, mediante a utilização da Plataforma
Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul
e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores.
Parágrafo único: O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo
incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos
fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal,
por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de
prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa
Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatorze dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
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DILSO ANTO SALINI
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa O presente Projeto de Lei que institui
Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota
Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul.
Tal programa irá sortear mensalmente prêmios, por meio da Plataforma do Programa
Nota Fiscal Gaúcha a todos as notas fiscais de compras emitidas por empresas de Pinto
Bandeira com o CPF dos consumidores pessoa física.
A presente iniciativa do Poder Executivo se justifica, tendo em vista que Os sorteios
mensais do Município no Programa Nota Fiscal Gaúcha pontuam dentro do Programa de
Integração Tributária - PIT até 18 pontos por semestre. Esses pontos são convertidos em
recursos para O Município, girando em torno de R$ 1.000,00 (mil reais) por ponto (podendo
ser um pouco mais ou um pouco menos, a depender da arrecadação estadual).
Salienta-se que, recentemente, foi publicada no Diário Oficial do Estado a pontuação
do Programa de Integração Tributária do segundo semestre de 2024, tendo o Município de
Pinto Bandeira atingido apenas 14 pontos dos 100 pontos possíveis. Tal resultado demonstrou
a necessidade de ações voltadas para a melhora no resultado. Outras iniciativas também
estão sendo colocadas em prática, a fim de que a pontuação do Município melhore e mais
recursos sejam destinados a Pinto Bandeira.
Outrossim, importante ressaltar que dentro da composição do Índice de Participação
dos Municípios no ICMS, a referência PIT está aumentando de 0,5% para 1% (aumentando
gradativamente todos os anos). Tal aumento fará com que os valores de retorno dupliquem
nos próximos anos.
Finalizando, é preciso que se diga que os Municípios estão em árduo esforço para
aumentar sua arrecadação imediatamente, tendo em vista as implicações da reforma tributária,
já em vigor.
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A reforma prevê a existência de um fundo para auxiliar OS Municípios que virão a ser
atingidos pelas novidades tributárias. Esse fundo irá usar a média de arrecadação do
Município dos exercícios de 2019 até 2026 para distribuição de recursos.
Os Municípios produtores, como Pinto Bandeira, serão impactados pela nova lei
tributária, sofrendo prováveis perdas, tendo em vista que o retorno do ICMS e ISS (futuros
IBS) serão pelo consumo € não pela produção.
Dessa forma, os órgãos fiscalizadores e órgãos de assessoramento municipal, como
FAMURS e CNM, estão incentivando os Municípios a aumentarem o máximo possível seus
recursos, a fim de que a média de arrecadação do Município seja a maior possível até O final
de 2026. Esse esforço de arrecadação irá impactar diretamente as finanças municipais em
2033 em diante, quando a reforma tributária já estará totalmente implementada.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
consideração e apreço.
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ADILSO ANTONIO SALINI
Prefeito Municipal