MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 31 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 435, de 30 de abril
de 2020 que dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno do Município de Pinto
Bandeira.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 435, de 30 de abril de 2020
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica instituído, no Município de Pinto Bandeira, o Sistema de Controle
Intemo, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade,
economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens
públicos, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, bem
como nos órgãos e entidades da administração municipal, direta e indireta, os
quais se submetem à fiscalização do Sistema de Controle Interno, nos termos
dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e do art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.” (NR)
Art. 2º Ficam alterados os incisos VIIl e XXVII do Art. 2º 435, de 30 de abril de
2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
VIII - controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, com ênfase
no exame da legalidade, avaliação dos resultados, eficácia e eficiência da
gestão nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como na
aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado. (NR)
(...)
XXVII - acompanhar, revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas
de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo as
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, acompanhando o
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processamento dessas tomadas de contas, manifestando-se ao final da
respectiva instrução, e encaminhando-as ao Tribunal de Contas, a fim de
possibilitar a responsabilização dos administradores ou agentes subordinados
por atos omissivos ou comissivos que importarem em dano ao erário. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos trinta e
um dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
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[AD O ANTÓNIO SALINI
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa alterar a Lei Municipal nº 435, de 30 de abril de 2020 que dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno do Município de Pinto Bandeira.
A alteração proposta justifica-se em virtude de apontamentos realizados pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que sugeriu ajustes importantes para
o aprimoramento da estrutura do Sistema de Controle Interno, com base em sua
fiscalização. Esses ajustes visam garantir maior transparência e eficácia na fiscalização
da administração pública municipal. Além disso, a alteração atende à Resolução nº
936/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece
diretrizes para a estruturação e o funcionamento do Sistema de Controle Interno, e
responde à solicitação da Unidade de Controle Interno (UCCI) do Município, com o
objetivo de melhorar a fiscalização e o controle da gestão pública, promovendo maior
conformidade com as normativas vigentes e proporcionando mais eficiência na gestão
dos recursos públicos.
Ante o exposto, ao apresentar este Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, e certo de sua aprovação, renovamos nossos votos de protesto e elevada
consideração e apreço.
Aa Llo: O aim
/ Prefeito Municipal