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PROJETO DE LEI 03/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Legislativo a Abrir Crédito
Suplementar no Orçamento do Município.
A Câmara Municipal de Pinto Bandeira encaminha para
apreciação e deliberação do Plenário, o presente Projeto de Lei com origem
legislativa, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento do
Município.
Em anexo, segue o presente Projeto de Lei, parecer da Comissão
de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento e Parecer Jurídico.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, ao
primeiro dia do mês de agosto de dois mil e cinco.
CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
CIBELE BETTONI TRIVELIN VILMAR MORONI
1ª Secretária 2ª Secretário
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira-RS CEP: 95717-000
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JUSTIFICATIVA
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de
Lei acima mencionado, objetivando abrir crédito suplementar no orçamento do
Município, para possibilitar o pagamento de despesas com diárias e pernoites fora
do Estado.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para a devida
tramitação na Câmara de Vereadores para sua apreciação e aprovação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, primeiro
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
CIBELE BETTONI TRIVELIN VILMAR MORONI
1ª Secretária 2ª Secretário
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira-RS CEP: 95717-000
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PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA N° 03, DE 1º DE AGOSTO DE
2025.
Autoriza o Poder Legislativo a Criar conta e
Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do
Município.
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a
Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a suplementação sob a seguinte
classificação orçamentária:
0101.010310001.2.001 MANUTENÇÃO SUBSÍDIO DOS VEREADORES
(4) 3339014 Diárias pessoal civil......................................................……R$ 5.000,00
(5) 3339033 Passagens e despesas com locomoção................…......R$ 20.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR....................................…..................R$ 25.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução
orçamentária:
0101.010310001.2.003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
(12) 3339036 Outros serviços de terceiros pessoa física.…..............R$ 25.000,00
TOTAL REDUÇÃO............…...................................................................R$ 25.000,00
TOTAL GERAL.................................…....................................................R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 01 de agosto de 2025.
CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
CIBELE BETTONI TRIVELIN VILMAR MORONI
1ª Secretária 2ª Secretário
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira-RS CEP: 95717-000
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