| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 233 DA LEI COMPLEMENTAR 75 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI ORDINÁRIA N°. "cr~ 12013 Da nova redação ao art. 233 da Lei Complementar 75 de 22 de dezembro de 2004, do Municfpio de Bento Gonçalves, que dispõe sobre o Regime Jurfdico dos Servidores Municipais. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica pelo presente, alterada a redação do art. 234 da Lei Complementar 75 de 22 de dezembro de 2004, do Munic(pio de Bento Gonçalves, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 234. As contratações de que trata este capitulo tem dotação orçamentária especifica e com duração de 12 (doze) meses". Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2013. Pinto Bandeira~ de janeiro de 2013. ~ç:~v.o~~~ O João Feliciano Menezes Pizzit9 OÕ Prefeito Municipal ~L/K. ~~-'t<-. t;f,~~~~~0~~