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norma nº 469/2021

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 469, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Funcão Vencimento Mensal Carga Horária Semanal
02 Operário R$ 1.403,17 40h
01 Nutricionista R$ 2.923,28 40h
01 Arauiteto R$ 2.046,29 20h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no Anexo
Único e na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual
nominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118 de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96)3319004 Contratação por tempo determinado
03 SEC ADMINISTRAÇÃO, DESENV ECONÔMICO E FINANÇAS
01 SEC ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89)3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(338)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PANTO ANOEIRA, aos onze dias do mês de
março de 2021. II
I
J
Prefe to Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Procuradora-Geral do Munidpig
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
OPERÁRIO
Atribuições da Função: Realizar trabalhos braçais em geral; carregar e
descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de
construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de
capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios
municipais, proceder à limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e
detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais;
cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio
público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral;
preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de
materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos
agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações,
pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de
jardinagem e pintura; cuidar de árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de recipientes
de lixo, currais, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos
de qualquer natureza; executar demais tarefas afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
ARQUITETO
Atribuições da Função: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas, elaborar
projetos de edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos;
participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos
residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de
construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos
públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras
de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções;
expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a
normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Escolaridade: Habilitação legal para o exercício da profissão.

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