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norma nº 476/2021

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id1018

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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 476, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Médico Clínico Geral R$ 6.192,65 16h
Art. 2ºAs especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para os cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195
da Lei nº 118de 21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇAOVENCIMENTOS SERVIDORES
(338)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANDEIRA, aos vinte e seis dias do
mês de março de 2021.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:

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