| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 1018 |
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 476, DE 26 DE MARÇO DE 2021 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Médico Clínico Geral R$ 6.192,65 16h Art. 2ºAs especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para os cargos de igual denominação. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇAOVENCIMENTOS SERVIDORES (338)3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANDEIRA, aos vinte e seis dias do mês de março de 2021. REGISTRADO E PUBLICADO EM: