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norma nº 15/2013

Tipo Decreto
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-01-08
EmentaREGULAMENTA A LEI 08/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DO PROCURADOR GERAL, DO SECRETÁRIOS, E DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°.15/2013
Regulamenta a 'Lei .08/2013 que dispõe sobre o
pagamento e a prestélção de contas de diárias do
Procúreaor Gera', dos Secretários, e dos Servidores do
Poder Executivo do Município de Pinto Bandeira.
, João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipai de, Pinto Bandeira, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz
saber a todos que por este ato decreta:
Art. 1° Os servidores .da Administração Pública Municipal de Pinto Bandeira,
que no desempenho de suas atribuições se desl.ocaremem função do serviço, saindo da
Sede' para outro ponto do território.nacional, receberão diártas para custear despesas de
alimentação, hospedagem e locomoção urbana.Jnos termos do artiqo 2°, § único da Lei
08/2013 regulamentada pelo presente Decreto.
§ 1° Entende-se.por diária, o valor monetário liberado em favor do beneficiário;
precedido de empenho .na"dotação própria, destinado à cobertura de despesas de
alimentação, hospedagem é locomoção urbana, para deslocamento de sua Sede em
razão de interesse do Município de Pinto Bandeira, em caráter eventual ou transitório.
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§.20 Entende-se por locomoção'urbana as despesas comtransporte público.
Art. 2° Caberá ao Prefeito Municipal autorizar o deslocamento de servidor dos
respectivos órgãos e a consequente liberação de recursos financeiros para dar aporte às
despesas com viagens através da Secretaria de Finanças.
Parágrafo Único. O servidor que necessitar de liberação de diárias deverá
preencher solicitação, conforme Modelo-Padrão constante no Anexo deste Decreto, a
, qual, devidamente autorizada pelo Prefeito será encaminhada a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, devendo ser, a autorização,' anexada ao protocolo de
empenhamento, liquidação e pagamento para a liberação de diárias.
Art. 3° Fica atribuída à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a'
responsabilidade pelo apoio, operacional e logístico das atividades relacionadàs com
viagens de interesse do Município de,Pinto Bandeira efetuadas pelos Órgãos Municipais'
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.ca Administração Direta, de forma a obter padrões econômicos de desempenho e
informações gerenciais.
Parágrafo Único. Compete à Secretaria Muni'cipal de Administração, como
gestora do serviço, a administração, organização e controle das despesas relacionadas
com viagens do interesse do Município.
Art. 40 As diárias a serem liberadas, por dia de afastamento, nos termos do I
artigo 2° da Lei n° 08/2013,. correspondem aos valores estabelecidos na tabela a seguir:
CATEGORIA VALOR OA OlARIA
Prefeito, Vice Prefeito, Secreiários, Dentro do Estado do Rio Grande do
PGM SLJI:R$ 300,00 f
Fora,do Estado do Rio Grande do Sul
e dentro do País: R$ 800,00
Diretores e Departamentos Dentro do Estado do Rio Grande do
Sul: R$ 250,00
Fora do Estado do Rio'Grande do Sul
e dentro do País:R$ 600,00
Demais servidores Dentro do Estado do Rio Grande do
Sul: R$ 200,00
Fora do Estado do Rio Grande do Sul
e dentro do País: R$ 400,00
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Art. 8° Não ocorrendo o deslocamento, o valor liberado a título de diárias
deverá ser devolvidó mediante depósito na conta corrente da Prefeitura Municipal de
Pinto Bandeira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apés o cancelamento da Nota
de Empenho. . '
, § 1°.Caso o servidor não- tenha recebido, os valores solicitados a titulá de '
diárias antes de .cancelar o deslocamento, .dar-se-á apenas
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anulação da Nota de.
Empenho, que deverá ser sohcítada mediante Comunicação Interna di~igidaa Secretaria
de Administração e Finanças.
§2° Caso o servidor retorne à sede em prazo menor do que o previsto para o
afastamento deverá restituir os valores excedentes recebidos antecipadamente a titulá
de indenização das despesas com viagem, através de estorno do saldo de empenho, na
hipótese de não ter recebido os respectivos valores, iou mediante depósito na conta
corrente na Prefeitura Municipal dê Pinto Bandeira, na hipótese de já tê-los recebido.
§ 3° Ocorrendo o depósito de que tratam o "caput" e o §2° deste a'rtigo,última
parte, este deverá ser comunicado a Secretaria de Administração e Finanças para,
identificação da respectiva quantia como receita de restítuição.
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§ 4° Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do período de viagem, o
. servidor fará jus à revisão do valor recebido antecipadamente a título de indenização das
despesas com viagem, através de diária complementar.
Art. 9° Os valores indenizatórios, para atender a despesas com alimentação,
hospedagem e locomoção urbana, serão concedidos em razão da duração do
deslocamento, ,I com base nos valores estabelecidos no Art. 4° deste Decreto,
observados os seguintes percentuais:
I. 50% (cinqüenta por cento) do valor diário quando o deslocamento da
respectiva 'sede for superior a 04 (quatro) horas e inferior a 08 (oito) horas
.consecutivas;
. 11. 100% (cem por cento) do valor diário quando o deslocamento da
respectiva sede for superior a 08 (oito) horas;
Art. 10. Excepcionalmente, mediante justificativa, as viagens poderão
ocorrer mediante o Regime de Adiantamento para Viagens previsto no Art. 5°, § 1° da
Lei nO08/201:3, atendido o pedido de-antecedência previsto na lei, e após autorização
do Prefeito com comprovação de tempo espeeificado no art. 9° deste decreto ..
Art. 1:1. Este Decreto entrará em vigor na data de suapul?licação .
.Pinto,Barideira, 08 de janeiro de 2013.
» ,v.~.~~~ . não·FeljcianO'Men~i~PizZic?U .
Prefeito, Municipal
i r:1~bHqUehse
er Q Adami .
S cretária de Adm., Planejamento e Finanças

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