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norma nº 495/2021

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 2021
Date 2021-09-21
Ementa“Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução da obra de pavimentação da Rua Duque de Caxias.”
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MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 495, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a cobrança de Contribuição
de Melhoria na execução da obra de
pavimentação da Rua Duque de Caxias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras
de pavimentação asfáltica na Rua Duque de Caxias, será cobrada a Contribuição de
Melhoria, observados os seguintes critérios:
I - serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente
para as vias indicadas;
II - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização
do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a
soma das valorizações, observado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do
custo final de obra.
Art. 2° Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará
edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados
convenientes, os seguintes:
I - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos
proprietários de imóveis nelas compreendidos;
II - memorial descritivo do projeto para cada rua;
III - orçamento total ou parcial do custo de cada obra;
IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
correspondente plano de rateio, contendo; em anexo, a planilha de cálculo, observado
o disposto no inciso II do art. 1°.
Art. 3° Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada
obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não
especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos
na Lei nO71, de 31 de outubro de 2013, que instituiu a Contribuição de Melhoria no
Município de Pinto Bandeira/RS.
Art. 4° Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser realizados a
em até 15 (quinze) parcelas, sem acréscimo de juros e correção monetária.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de setembro de 2021.
Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
dI! I cq
Josana
Procuradora.Geril do Município

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