| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução da obra de pavimentação da Rua Duque de Caxias.” |
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MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 495, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução da obra de pavimentação da Rua Duque de Caxias. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das obras de pavimentação asfáltica na Rua Duque de Caxias, será cobrada a Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios: I - serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas; II - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a soma das valorizações, observado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do custo final de obra. Art. 2° Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: I - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis nelas compreendidos; II - memorial descritivo do projeto para cada rua; III - orçamento total ou parcial do custo de cada obra; IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL correspondente plano de rateio, contendo; em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso II do art. 1°. Art. 3° Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria. Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na Lei nO71, de 31 de outubro de 2013, que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município de Pinto Bandeira/RS. Art. 4° Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser realizados a em até 15 (quinze) parcelas, sem acréscimo de juros e correção monetária. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mês de setembro de 2021. Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: dI! I cq Josana Procuradora.Geril do Município