| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” |
| native_id | 1038 |
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LEI N°, 496, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza a contrataçaNO por tempo . determinado para atender a nec~sSldade tempor ána. de excepcional Interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA . Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.2Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual perfodo, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal 04 Semanal Agente Comunitário de Saúde R$1.403,17 40h Art. 2.2As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei Municipal n' 298, de 02 de fevereiro de 2018 para os cargos de Igual denominação. Art. 3' O contrato de que trata o art. l' será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direnos previstos no art. 195 da Lei n' 118 de 21 de agosto de 2014. dotaçõesArt. orçamentárias: 4' As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes ----- ---_ - - --~ ,-- MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES (338)3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE mês de setembro de 2021. ANOEIRA, aos vinte e um dias do RI REGISTRADO E PUBLICADO EM: urante Procurad ra·Geral do Município