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norma nº 496/2021

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 2021
Date 2021-09-21
Ementa“Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
native_id1038

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matéria 729 →

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texto integral #

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LEI N°, 496, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza a contrataçaNO por tempo .
determinado para atender a nec~sSldade
tempor ána. de excepcional Interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA .
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.2Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
perfodo, servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal 04 Semanal Agente Comunitário de Saúde R$1.403,17 40h
Art. 2.2As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei
Municipal n' 298, de 02 de fevereiro de 2018 para os cargos de Igual denominação.
Art. 3' O contrato de que trata o art. l' será de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direnos previstos no art. 195 da Lei n' 118 de 21 de agosto de 2014.
dotaçõesArt. orçamentárias: 4' As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(338)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE
mês de setembro de 2021.
ANOEIRA, aos vinte e um dias do
RI
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
urante
Procurad ra·Geral do Município

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