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norma nº 515/2022

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 2022
Date 2022-01-27
Ementa“Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO' RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 515, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.2Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo perfodo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Professorde EducaçãoInfantil R$ 2.028,60 20h
Art. 2.2As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadaspor estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei
Municipaln° 298, de 02 de fevereirode 2018, para os cargos de igualdenominaçãoe no
Anexo Únicodesta Lei.
Art. 3.2Os contratos de que trata o art. 1.2serão de natureza administrativa,
ficando asseguradosaos contratadosos direitos previstos no art. 195 da lei nQ 118,de
21 de agosto de 2014.
MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 4Q As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinada
Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de janeiro de dois mil e vinte e
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:

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