| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” |
| native_id | 1057 |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO' RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 515, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.2Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo perfodo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Professorde EducaçãoInfantil R$ 2.028,60 20h Art. 2.2As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadaspor estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei Municipaln° 298, de 02 de fevereirode 2018, para os cargos de igualdenominaçãoe no Anexo Únicodesta Lei. Art. 3.2Os contratos de que trata o art. 1.2serão de natureza administrativa, ficando asseguradosaos contratadosos direitos previstos no art. 195 da lei nQ 118,de 21 de agosto de 2014. MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4Q As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES (241) 3319004 Contratação por tempo determinada Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mês de janeiro de dois mil e vinte e REGISTRADO E PUBLICADO EM: