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norma nº 526/2022

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 526, DE 08 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1s Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação.
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Auxiliar de Servicos Gerais R$ 1.586,43 40h
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n.Q118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
01 MANUTENÇÃO CRECHE
PROJ/ATIV 2.041 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(188)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANOEIRA, aos oito dias do mês de
abril de dois mil e vinte e dois.
RI
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Procura ora-s ral do Município

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