| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 1068 |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 526, DE 08 DE ABRIL DE 2022 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1s Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação. Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Auxiliar de Servicos Gerais R$ 1.586,43 40h Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n.Q118, de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 01 MANUTENÇÃO CRECHE PROJ/ATIV 2.041 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (188)3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANOEIRA, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. RI REGISTRADO E PUBLICADO EM: Procura ora-s ral do Município