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norma nº 530/2022

Tipo Lei
Número / Ano 530 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 530, DE 11 DE MAIO DE 2022
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função
Venfimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Médico Pediatra R$ 8.751 78 12h
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I
I
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei
Municipal na298, de 02 de fevereiro de 2018; para os cargos de igual denominação.
j
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 1Q sérão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118, de
21 de agosto de 2014. . I
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendid pelas seguintes
dotações orçamentárias:
07 SEC DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-_
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinada
Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITODE PINTO B DEIRA, aos onze dias do mês de
maio de dois mil e vinte e dois.
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REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
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Procurador ·Geraldo Municlpio

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