| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 1072 |
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MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 530, DE 11 DE MAIO DE 2022 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Venfimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Médico Pediatra R$ 8.751 78 12h I I I Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei Municipal na298, de 02 de fevereiro de 2018; para os cargos de igual denominação. j Art. 32 Os contratos de que trata o art. 1Q sérão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118, de 21 de agosto de 2014. . I Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendid pelas seguintes dotações orçamentárias: 07 SEC DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -_ MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinada Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITODE PINTO B DEIRA, aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. i • I ii REGISTRADO E PUBLICADO EM: ~I çy:, rante Procurador ·Geraldo Municlpio