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norma nº 546/2022

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
native_id1088

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 546, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1Q Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Médico Clínico Geral R$ 8.751,78 20h
Art. 2.Q·As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadaspor estes na forma desta lei são aquelas constantes na lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para o cargo de igual denominação.
Art. 3Q O contrato de que trata o art. 1.Qserão de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da lei nQ 118, de 21 de
agosto de 2014.
Art. 4Q As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
07 SEC DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃOVENCIMENTOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contrataçãopor tempo determinada
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREF O"DE.JjINT BANDEIRA, aos vinte e nove dias do
mês de setembro de dois mil inte e d i
REGISTRADO E PUBlICADl
EM:
.2~
Josana orenzattí Durante
Procuraaora-Geral do Município
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