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norma nº 552/2022

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 552, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a' contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Fiscal de Obras e Posturas R$ 1.322,03 20h
Art. 2º-As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta lei são aquelas constantes no
Anexo Único desta lei.
Art. 3º-O contrato de que trata o art. 1º-será de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da lei nº-118, de 21
de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
03 SEC ADMINISTRAÇÃO, DESENVOlV ECONÔMICO E FINANÇAS
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
01 SEC ADMINISTRAÇAo, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de novembro do ano de dois mil e vint
BANDEIRA, aos nove dias do mês
REGISTRADO E PUBLlCADú
EM:
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO .ÚNICO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Atribuições da Função: verificar e orientar o cumprimento da
regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; verificar imóveis
a serem construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações
sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de
opinar nos processos de concessão de carta de habitação (habite-se); verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as
que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo
com o projeto autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilfcitas;
autuar parcelamentos de solo irregulares; solicitar ao profissional da área a vistoria de
obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; acompanhar os
arquitetos e engenheiros do Município nas inspeções e vistorias realizadas em sua
jurisdição; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se
todas as especificações do mesmo estão cumpridas; fiscalizar serviços de instalações,
ampliações e reformas, nas redes de água e de esgoto; fiscalizar e exigir o cumprimento
das Leis de Posturas Municipais e de Parcelamento do Solo; intimar, autuar, interditar,
estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis,
normas e regulamentos concernentes às obras particulares; realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada
a respeito das irregularidades encontradas; coletar e fornecer dados para a atualização
do cadastro urbanístico do Município; realizar em apoio ao setor tributário a revisão,
atualização e cadastro imobiliário do Município; e demais tarefas afins.
Requisitos para Preenchimento da Função: Ensino Médio Completo e
Curso Técnico ou Superior na área de construção civil, edificações ou áreas afins.

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