| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 555, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Técnico de Enfermagem R$ 2.644,04 40h Art. 2Q As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para o cargo de igual denominação. Art. 3Q O contrato de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nQ 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 42As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07 SEC DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinada Art. ~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mês de novembro do ano de dois mi TO BANDEIRA, aos trinta dias do REGISTRADO E PUBLICADO EM: M / .... _-- Josana L Procuradora·Geraldo Município