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norma nº 564/2022

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAutoriza o Município de Pinto Bandeira a firmar Termo de Convênio com o Município de Bento Gonçalves para a compra de procedimentos para manutenção do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar de média complexidade em traumato-ortopedia, procedimentos cirúrgicos de média complexidade eletivos não contratualizados com outra instituição ou casos de incapacidade técnica, e, excepcionalmente em alta complexidade em cardiologia, neurologia e vascular, devido à ausência de local de referência regional.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 564, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Município de Pinto Bandeira a
firmar Termo de Convênio com o Município de
Bento Gonçalves para a compra de
procedimentos para manutenção do
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar
de média complexidade em trauma to￾ortopedia, procedimentos cirúrgicos de média
complexidade eletivos não contratualizados
com outra instituição ou casos de
incapacidade técnica, e, excepcionalmente em
alta complexidade em cardiologia, neurologia
e vascular, devido à ausência de local de
referência regional.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com
o Município de Bento Gonçalves em prol do atendimento aos usuários do SUS de Pinto
Bandeira, conforme minuta do TERMO DE CONVtNIO, em anexo, que fica fazendo
parte integrante desta lei.
Parágrafo Único. O Termo de Convênio tem como objetivo a conjunção de
esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar na Especialidade de Traumato-Ortopedia Em Média Complexidade,
realização de procedimentos cirúrgicos de média complexidade eletivos não
contratualizados com outra instituição ou em casos de incapacidade técnica e,
excepcionalmente em Alta Complexidade em Cardiologia, Neurologia e Vascular, aos
usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira,
por meio do repasse de recursos próprios para atendimento, quando necessário,
fortalecendo a condição do MUNICfplO DE BENTO GONÇALVES na rede regionalizada
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e hierarquizada de ações e serviços de saúde, por ser local de referência.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, constante na Lei Orçamentária.
do mês de dezembro do ano de dois
o BANDEIRA, aos vinte e três dias
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
23.../ ~2-/SlQ_
I~
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO N° __ /2022
Convênio que entre si celebram o MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES e o
MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema
Único de Saúde (SUS).
DOS PARTíCIPES
MUNiCíPIO DO CONVENIADO: MUNICíPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede administrativa na Rua Marechal Deodoro, nO70, na
cidade de Bento Gonçalves, RS, inscrito no CNPJ sob o nO87.849.923/0001-09, neste
ato representado pelo Prefeito Sr. Diogo Segabinazzi Siqueira, brasileiro, residente e
domiciliado na cidade de Bento Gonçalves, doravante denominado de MUNIC[PIO DE
BENTO GONÇALVES;
MUNiCíPIO CONVENENTE: MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de
direito público, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nO689, Centro, na
cidade de Pinto Bandeira, RS, inscrito no CNPJ sob o nOde 04.213.671/0001-91, neste
ato representado pelo seu Prefeito Sr. Hadair Ferrari, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO
312.089.670-53, residente e domiciliado na cidade de Pinto Bandeira, doravante
denominado MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA.
INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI, com sede na Rua
Dr. José Mário Mônaco, nO538, Centro, Bento Gonçalves/RS, inscrito no CNPJ sob o nO
87.547.444/0001-20, representada por seu Presidente, Sra Maristela Cusin Longhi,
doravante denominado HOSPITAL TACCHINI.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante
o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o
repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL TACCHINI, para incentivo a qualificação ao
Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade de Traumato-Ortopedia de Média
Complexidade, até ser pactuada referência estadual para a porta de entrada para esta
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especialidade; procedimentos cirúrgicos de média complexidade eletivos não
contratualizados com outra instituição ou casos de incapacidade técnica e
excepcionalmente, nas especialidades de Cardiologia, Neurologia e Vascular de Alta
Complexidade, nos casos específicos em que o paciente esteja em risco iminente de
morte e sem tempo hábil ou estado cllnico para remoção até a referência em Caxias do
Sul.
cLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a
seguir propostos:
1 - O MUNICfplO DE BENTO GONÇALVES se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL TACCHINI para estabelecer as bases de relação
entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e
definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde hospitalares e ambulatoriais, visando à garantia de atenção integral à saúde nas
áreas de Traumato-Ortopedia de Média Complexidade, dentro do limite de sua
capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
procedimentos cirúrgicos de média complexidade eletivos não contratualizados com
outra instituição ou casos de incapacidade técnica e em Cardiologia, Neurologia e
Vascular de Alta Complexidade, nos casos específicos em que o paciente esteja em
risco iminente de morte e sem tempo hábil ou estado clínico para remoção;
b) Repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato,
conforme apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Bento Gonçalves dos recursos provenientes do
teta Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do
Sistema Único de Saúde do Município de Bento Gonçalves/RS;
c) Repassar, mensalmente, até o 30° (trigésimo) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL
TACCHINI, os valores repassados pelo MUNICfplO DE PINTO BANDEIRA referente
aos procedimentos realizados pelos seus munícipes e devidamente autorizados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
d) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja
alcançado o objeto proposto;
e) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL TACCHINI;
f) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
g) Criar uma Comissão de Acompanhamento do contrato;
h) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da
Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITAL TACCHINI.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
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i) O município de Bento Gonçalves realizará regulação e auditoria dos procedimentos
executados pelo Hospital aos usuários de Pinto Bandeira conforme valores e critérios
descritos no Contrato nO 359/2022 celebrado entre o MUNICfplO DE BENTO
GONÇALVES e HOSPITAL TACCHINI.
2 - O MUNiCípIO CONVENENTE se compromete:
a) Repassar, mensalmente, até o 15° (décimo dia) dia útil de cada mês subsequente à
prestação do serviço, ao MUNICíPIO DE BENTO GONÇALVES, os valores oriundos dos
procedimentos realizados aos munícipes e devidamente autorizados pela Secretaria
Municipal de Saúde, considerando os valores fixados no Contrato Administrativo nO
359/2022, firmado entre este e o HOSPITAL TACCHINI.
b) Os valores máximos anuais que o MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA poderá
repassar para pagamento dos procedimentos realizados observarão os limites a seguir:
ESPECIALIDADE VALOR MÁXIMO ANUAL
Traumato-Ortopedia de Média Complexidade R$ 150.000,00
Cardiologia, Neurologia e Vascular de Alta Complexidade R$ 80.000,00
c) A falta do repasse do Município convenente, até o 15° dia útil de cada mês
subsequente à prestação do serviço, acarretará multa de 2% do valor devido, sendo
este valor repassado ao HOSPITAL TACCHINI.
d) Indicar 01 (um) representante de cada município para constituir a Comissão de
Acompanhamento do Contrato com o HOSPITAL TACCHINI e o presente Convênio em
até 15 dias a partir da assinatura deste termo.
e) Os valores acima determinados serão repassados pelo MUNICfplO DE PINTO
BANDEIRA ao MUNICíPIO DE BENTO GONÇALVES, mediante depósito no
banco , agência , conta .
cLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL TACCHINI na
Contratualização firmada com o MUNICíPIO DE BENTO GONÇALVES acarretará a
interrupção, pelo MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, do repasse de recursos ao
MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES.
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNiCípIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
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CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo
de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma
legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nO8.666 de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações
contidas nas Leis Municipais específicas.
cLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 1 (um) ano a contar da assinatura,
podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo, devendo os valores
serem reajustados pelo INPC/IBGE - fndice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo.
cLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações
específicas dos orçamentos em execução, do MUNICfplO DE PINTO BANDEIRA.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior
interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade
específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas
mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades
dos partícipes até seu efetivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente
O HOSPITAL TACCHINI, como Interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e
disposições do presente instrumento.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão
dirimidos perante o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, RS, com exclusão de
qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-Ias, pelo que
assinam o presente Convênio.
Diogo Segabinazzi Siqueira
PREFEITO DE BENTO GONÇALVES
Bento Gonçalves, __ de de 2022.
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
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