| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pinto Bandeira a firmar Termo de Convênio com o Município de Bento Gonçalves para a compra de procedimentos para manutenção do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar de média complexidade em traumato-ortopedia, procedimentos cirúrgicos de média complexidade eletivos não contratualizados com outra instituição ou casos de incapacidade técnica, e, excepcionalmente em alta complexidade em cardiologia, neurologia e vascular, devido à ausência de local de referência regional. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 564, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Município de Pinto Bandeira a firmar Termo de Convênio com o Município de Bento Gonçalves para a compra de procedimentos para manutenção do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar de média complexidade em trauma toortopedia, procedimentos cirúrgicos de média complexidade eletivos não contratualizados com outra instituição ou casos de incapacidade técnica, e, excepcionalmente em alta complexidade em cardiologia, neurologia e vascular, devido à ausência de local de referência regional. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com o Município de Bento Gonçalves em prol do atendimento aos usuários do SUS de Pinto Bandeira, conforme minuta do TERMO DE CONVtNIO, em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei. Parágrafo Único. O Termo de Convênio tem como objetivo a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumato-Ortopedia Em Média Complexidade, realização de procedimentos cirúrgicos de média complexidade eletivos não contratualizados com outra instituição ou em casos de incapacidade técnica e, excepcionalmente em Alta Complexidade em Cardiologia, Neurologia e Vascular, aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio do repasse de recursos próprios para atendimento, quando necessário, fortalecendo a condição do MUNICfplO DE BENTO GONÇALVES na rede regionalizada - -- -- --------- ------------ MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e hierarquizada de ações e serviços de saúde, por ser local de referência. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constante na Lei Orçamentária. do mês de dezembro do ano de dois o BANDEIRA, aos vinte e três dias REGISTRADO E PUBLICADO EM: 23.../ ~2-/SlQ_ I~ MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO N° __ /2022 Convênio que entre si celebram o MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES e o MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). DOS PARTíCIPES MUNiCíPIO DO CONVENIADO: MUNICíPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Marechal Deodoro, nO70, na cidade de Bento Gonçalves, RS, inscrito no CNPJ sob o nO87.849.923/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Diogo Segabinazzi Siqueira, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Bento Gonçalves, doravante denominado de MUNIC[PIO DE BENTO GONÇALVES; MUNiCíPIO CONVENENTE: MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nO689, Centro, na cidade de Pinto Bandeira, RS, inscrito no CNPJ sob o nOde 04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Hadair Ferrari, brasileiro, inscrito no CPF sob o nO 312.089.670-53, residente e domiciliado na cidade de Pinto Bandeira, doravante denominado MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA. INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI, com sede na Rua Dr. José Mário Mônaco, nO538, Centro, Bento Gonçalves/RS, inscrito no CNPJ sob o nO 87.547.444/0001-20, representada por seu Presidente, Sra Maristela Cusin Longhi, doravante denominado HOSPITAL TACCHINI. As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL TACCHINI, para incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), na especialidade de Traumato-Ortopedia de Média Complexidade, até ser pactuada referência estadual para a porta de entrada para esta --- ---"--"- - MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL especialidade; procedimentos cirúrgicos de média complexidade eletivos não contratualizados com outra instituição ou casos de incapacidade técnica e excepcionalmente, nas especialidades de Cardiologia, Neurologia e Vascular de Alta Complexidade, nos casos específicos em que o paciente esteja em risco iminente de morte e sem tempo hábil ou estado cllnico para remoção até a referência em Caxias do Sul. cLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 1 - O MUNICfplO DE BENTO GONÇALVES se compromete: a) Celebrar contrato com o HOSPITAL TACCHINI para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas de Traumato-Ortopedia de Média Complexidade, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; procedimentos cirúrgicos de média complexidade eletivos não contratualizados com outra instituição ou casos de incapacidade técnica e em Cardiologia, Neurologia e Vascular de Alta Complexidade, nos casos específicos em que o paciente esteja em risco iminente de morte e sem tempo hábil ou estado clínico para remoção; b) Repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Bento Gonçalves dos recursos provenientes do teta Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Município de Bento Gonçalves/RS; c) Repassar, mensalmente, até o 30° (trigésimo) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL TACCHINI, os valores repassados pelo MUNICfplO DE PINTO BANDEIRA referente aos procedimentos realizados pelos seus munícipes e devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde; d) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto; e) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL TACCHINI; f) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; g) Criar uma Comissão de Acompanhamento do contrato; h) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITAL TACCHINI. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL i) O município de Bento Gonçalves realizará regulação e auditoria dos procedimentos executados pelo Hospital aos usuários de Pinto Bandeira conforme valores e critérios descritos no Contrato nO 359/2022 celebrado entre o MUNICfplO DE BENTO GONÇALVES e HOSPITAL TACCHINI. 2 - O MUNiCípIO CONVENENTE se compromete: a) Repassar, mensalmente, até o 15° (décimo dia) dia útil de cada mês subsequente à prestação do serviço, ao MUNICíPIO DE BENTO GONÇALVES, os valores oriundos dos procedimentos realizados aos munícipes e devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando os valores fixados no Contrato Administrativo nO 359/2022, firmado entre este e o HOSPITAL TACCHINI. b) Os valores máximos anuais que o MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA poderá repassar para pagamento dos procedimentos realizados observarão os limites a seguir: ESPECIALIDADE VALOR MÁXIMO ANUAL Traumato-Ortopedia de Média Complexidade R$ 150.000,00 Cardiologia, Neurologia e Vascular de Alta Complexidade R$ 80.000,00 c) A falta do repasse do Município convenente, até o 15° dia útil de cada mês subsequente à prestação do serviço, acarretará multa de 2% do valor devido, sendo este valor repassado ao HOSPITAL TACCHINI. d) Indicar 01 (um) representante de cada município para constituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato com o HOSPITAL TACCHINI e o presente Convênio em até 15 dias a partir da assinatura deste termo. e) Os valores acima determinados serão repassados pelo MUNICfplO DE PINTO BANDEIRA ao MUNICíPIO DE BENTO GONÇALVES, mediante depósito no banco , agência , conta . cLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL TACCHINI na Contratualização firmada com o MUNICíPIO DE BENTO GONÇALVES acarretará a interrupção, pelo MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, do repasse de recursos ao MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES. CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização Os MUNiCípIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nO8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. cLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência O prazo de vigência do presente Convênio é de 1 (um) ano a contar da assinatura, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo, devendo os valores serem reajustados pelo INPC/IBGE - fndice Nacional de Preços ao Consumidor. CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. cLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, do MUNICfplO DE PINTO BANDEIRA. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente O HOSPITAL TACCHINI, como Interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-Ias, pelo que assinam o presente Convênio. Diogo Segabinazzi Siqueira PREFEITO DE BENTO GONÇALVES Bento Gonçalves, __ de de 2022. TESTEMUNHAS: 1) Nome: CPF: 2) Nome: CPF: ----- - ---