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norma nº 578/2023

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar - Média Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 578, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Cooperação com o Município de
Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar - Média Complexidade, aos
usuários do Sistema Único de Saúde -
SUS, residentes no Municfpio de Pinto
Bandeira, por meio de recursos próprios.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com o
Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar - Média Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Municipio de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, conforme
Termo de Cooperação anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RI REGISTRADO E PUBLICALiG
EM:
Procuradora-Geral do Município
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO N° _ ___;/2022- MÉDIA COMPLEXIDADE
o MUNIC(PIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nO.04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nO
689, Centro, neste ato representado pelo Prefeito HADAIR FERRARI, no exercício de
suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o
MUNiCíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça
da Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob nO 89.848.949/0001-50, neste ato
representado por seu Prefeito FABIANO FELTRIN, adiante denominado COOPERADO,
e com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nO
8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nO7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal nO
___ , de _ de de 2022, na Ata nO 06/2022 CIR UVA e VALES, que
contou com participação de representantes da CIR VINHEDOS E BASALTO, e demais
disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de
esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de
Pinto Bandeira, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede
regionalizada e hierarquizada de açOes e serviços de saúde.
§ 1° O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e
populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada - PPI e
Plano Diretor de Regionalização - POR, sendo que os serviços médicos, ambulatoriais e
hospitalares serão fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento,
compatibilizando-se com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
§ 2.° O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será
realizado na rede ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada com o Município de
Farroupilha.
cLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTfclPES
Para a consecução dos objetivos:
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - são obrigações do COOPERADO:
a) disponibilizar os procedimentos a seguir especificados, aos pacientes
encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de Regulação, dentro dos
limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada, contratada e disponfvel
mensalmente.
b) manter convênio ou contrato com serviços ambulatoriais e hospitalares, de
modo a disponibilizá-los ao COOPERANTE;
c) encaminhar ao COOPERANTE relatório mensal de atendimentos; e
d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO;
II - são obrigações do COOPERANTE:
a) efetuar os repasses financeiros mensais ao COOPERADO, conforme
estabelecido na cláusula terceira deste instrumento;
b) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO;
c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do
COOPERADO.
d) para cada cirurgia eletiva que será realizada deverá ser encaminhada, pelo
municfpio COOPERANTE, a AIH -Autorização de Internação Hospitalar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de
cada mês, os recursos financeiros, conforme valores totais de cada procedimento feito,
constantes no anexo I deste Termo de Cooperação:
§ 10 Na hipótese de COOPERANTE não realizar o repasse dos recursos
financeiros no prazo fixado no caput desta cláusula, o COOPERADO notificará o
COOPERANTE para que regularize o repasse em até 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de suspensão das obrigações do COOPERADO e paralisação dos atendimentos.
§ 20 Sem prejuízo do disposto no § 10 desta cláusula, eventuais valores
repassados em atraso sofrerão atualização monetária positiva pelo IGP-M (FGV) e juros
de mora de 1% a.m.
§ 30 Os valores serão reajustados de acordo com os percentuais definidos
entre os partIcipes, observados os preços praticados nos contratos celebrados entre o
COOPERADO e os seus prestadores de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada participe, de acordo com as
obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência até 31/12/2023.
cLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais
ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível ou,
ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mlnima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A rescisão deste instrumento não quita eventuais débitos
do COOPERANTE para com o COOPERADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
cLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais
questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições
estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das
testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.
____ , _ de de 202_.
HADAIR FERRARI
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha
Testemunhas:
1) 2)

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