| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Do Município. |
| native_id | 1140 |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI N° 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Do Município. Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2023, de conformidade com a Lei Municipal nO554 de 09 de novembro de 2022, a criação da conta sob a seguinte classificação orçamentária: 0606.046950023.1.051 CONSTRUÇÃO PÓRTICO (546) 3449051 Obras e instalações R$ 300.000,00 0701.103010038.2.085 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA (547) 3449052 Equipamentos e material permanente R$ 114.000,00 0606.278130007.2.071 MANUTENÇÃO CALENDÁRIO DE EVENTOS (298) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 200.000,00 0606.046950023.2.131 MANUTENÇÃO DO TURISMO (533) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 10.000,00 TOTAL SUPLEMENT AÇÃO R$ 624.000,00 Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por superávit do exercício anterior e por redução orçamentária: 0701.103010038.2.085 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA (347) 3449052 Equipamentos e material permanente R$ 120.700,00 0301.041220004.2.129 MANUTENÇÃO E AQUISiÇÃO DA FROTA DE VElcULOS (538) 3449052 Equipamentos e material permanente R$ 50.300,00 0401.041220004.2.031 MANUTENÇÃO E AQUISiÇÃO DA FROTA DE VElcULOS (537) 3449052 Equipamentos e material permanente R$ 38.000,00 0604.123650010.2.056 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES CRECHE (264) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil. R$ 100.000,0 0701.103010038.2.091 CONSTRUÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (366) 3449051 Obras e instalações R$ 100.000,00 0606.046950023.2.131 MANUTENÇÃO DO TURISMO (532) 3339030 Material de consumo R$ 10.000,00 0606.046950023.1.051 CONSTRUÇÃO PÓRTICO (470) 3449051 Obras e instalações R$ 100.000,00 TOTAL POR SUPERAVIT R$ 105.000,00 TOTAL POR REDUÇÃO R$ 519.000,00 TOTAL GERAL R$ 624.000,00 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. NTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias - - - --- --------------- _J MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Sr. Presidente Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as) Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima mencionado, objetivando abrir crédito suplementar e criação de conta no orçamento do Município, para atender despesas com recurso vinculado, sendo que estas serão cobertas por superávit financeiro do exercício anterior e por suplementação orçamentária. De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto. BANDEIRA, aos vinte e oito dias