| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2013 |
| Date | 2013-05-15 |
| Ementa | INSTITUI O REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
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,---,------------------------------------------------------------------, PREFEITURA DE PiDto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 44/2013 Institui o realização regulamento para a de Processo Seletivo âmbito da e Indireta do lII"P,iri'n Bandeira. com a matérias relacionadas, l-ampla pu II - recebimento que preencham os requisitos legais e as exigências do edital; 111- exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento. eliminatório e PREFEITURA DE Piato BaDdeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS Art. 40 Os prazos constantes neste Decreto e aqueles a serem definidos no Edital, serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do inicio e incluindo-se o do final. § 10Os prazos somente começam a correr em dias úteis. § ~ Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. :seleU\,Q ~1.rm~ltn!caçlpserá executado por Comissão Executivo, a quem Lia realização. composta por três .""...-.,lTllor .. competirá planejar é Simplificado será publicado integ oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu uma vez, em jornal de circulação local, no minimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. Art. 10 Constarão do edital de abertura, no minimo, as seguintes informações: I - identificação da(s) Secretaria(s) para a qual se está abrindo a seleção; PREFEITURA DE Pinto BaDdeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS 11 - número de funções temporárias disponibilizadas para a contratação ou indicação da realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva; 111- denominação da função temporária, descrição das atividades a serem realizadas, carga horária semanal e o vencimento mensal; IV - nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a contratação; V - indicação das \I!2r"lT!2,r"I.:or,~ funcionais a que fará jus o contratado; VI - submissão servidores públicos municipais; VII - de início e enc::erJra6~ilGl1::Jás VIIIArt. 12 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no edital, preencher e assinar ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão. Parágrafo único. Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais. , I PREFEITURA DE Pinto Bandeira Art. 14 Os candidatos que não tiveram as suas inscnçoes homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a razões que ampararem a sua irresignação. § 1° reconsiderar sua constar no rol de i § o recurso, poderá candidato passará a Rua Sete de Setembro, 689 , 95717-000 Pinto Bandeira, RS Art. 13 Encerrado o prazo fixado no edital para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Art. 17 As provas escritas serão elaboradas diretamente pela Comissão que poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim e conterão questões objetivas, em quantitativo condizente com o estipulado no edital, obedecendo rigorosamente aos conteúdos e programas nele estabelecidos. PREFEITURA DE PiDto Bandeira Rua Sete de Setembro. 689 I 95717-000 Pinto Bandeira. RS § 10 Do conteúdo das questões e demais peculiaridades da prova será guardado sigilo até o dia de sua aplicação, sob pena de nulidade do certame. § 20 A pontuação atribuída a cada questão ou grupo de questões constará no edital. Art. 18 A prova objetiva escrita será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as adas definitivamente, o que se dará em sessão ....M..v~'''!! § 1o UltiW'l,~I'h~ bem como Carteira Lei nO9.503/97. artigo 15). § 3° Caso de apresentar, no dia da realização das provas, original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio. Art. 20 A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição da incomunicabilidade entre os candidatos. - - ---------- .-------- ---_.- ou descortesia para ou com os outros PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS Parágrafo único. As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente. Art. 21 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas. Processo Seletivo '!';;::irríftJ.j 1- .:I"',~........ "", com as pessoas epeaI_;raejas .candidatos; QrQv~,. e desclassificado do estas recolhidas, integralmente pelos candidatos. r:5alill'lgn1rn das provas, serão não sido concluídas Art. 23 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. pelos preta, PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS Art. 24 Os cadernos de provas não conterão a identificação dos candidatos, exceto em relação ao número que corresponder ao mesmo sinal gráfico impresso no canhoto de identificação destacado do mesmo. Art. 25 Os canhotos de identificação, destacados dos cadernos de prova, serão recolhidos em invólucros separadamente destes, os quais serão lacrados, mediante a assinatura de todos os membros da Comissão. e a totalização das notas será o resultado nel de publicações oficiais da Prefe.ituraMunicipal e em meio eletrônico, se houver. PREFEITURA DE Pinto IJaDdeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS Subseção 11 Da Análise de Currículos Art. 29 A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital. § 10 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. § 20 idos por pessoas critérios definidos no idatos e do gabarito comum de um dia. § 10 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. § 20 Será possibilitada vista da prova e análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações. PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS § 30 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. § 40 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. § 5° A lista final publicações oficiais da P de selecionados será publicada no painel de . nicipale.em meio eletrônico, se houver. " ":;:.:_,'»'.' :.~""':'\'"..•'*'~ do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de dois dias. Art. 37 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. , . PREFEITURA DE Piato Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95717·000 Pinto Bandeira, RS Art. 38 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. Art. 39 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. Art. 40 Respeitada a interesse público, poderá" inicialmente no edibill,!' - temporária, por razOesde condições definidas -se Seco Adm. Planejamento e Finanças Em: IG / O r ---=--- /2013