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norma nº 44/2013

Tipo Decreto
Número / Ano 44 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaINSTITUI O REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA.
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PREFEITURA DE
PiDto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 44/2013
Institui o
realização
regulamento para a
de Processo Seletivo
âmbito da
e Indireta do
lII"P,iri'n Bandeira.
com a
matérias relacionadas,
l-ampla pu
II - recebimento que preencham os
requisitos legais e as exigências do edital;
111- exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de
julgamento.
eliminatório e
PREFEITURA DE
Piato BaDdeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
Art. 40 Os prazos constantes neste Decreto e aqueles a serem definidos
no Edital, serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do inicio e
incluindo-se o do final.
§ 10Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
§ ~ Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo
vencido em dia em que não haja expediente.
:seleU\,Q ~1.rm~ltn!caçlpserá executado por Comissão
Executivo, a quem
Lia realização.
composta por três .""...-.,lTllor ..
competirá planejar é
Simplificado será
publicado integ oficiais da Prefeitura
Municipal, sendo o seu uma vez, em jornal de
circulação local, no minimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
Art. 10 Constarão do edital de abertura, no minimo, as seguintes
informações:
I - identificação da(s) Secretaria(s) para a qual se está abrindo a
seleção;
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Pinto BaDdeira
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11 - número de funções temporárias disponibilizadas para a
contratação ou indicação da realização do Processo Seletivo Simplificado para
formação de cadastro de reserva;
111- denominação da função temporária, descrição das atividades a
serem realizadas, carga horária semanal e o vencimento mensal;
IV - nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a
contratação;
V - indicação das \I!2r"lT!2,r"I.:or,~ funcionais a que fará jus o contratado;
VI - submissão servidores públicos
municipais;
VII -
de início e enc::erJra6~ilGl1::Jás
VIII￾Art. 12 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato deverá apresentar os documentos exigidos no edital, preencher e
assinar ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão.
Parágrafo único. Somente serão admitidas inscrições pessoais, a
serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de
procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes
especiais.
, I
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Art. 14 Os candidatos que não tiveram as suas inscnçoes
homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo
de um dia, mediante a razões que ampararem a sua
irresignação.
§ 1°
reconsiderar sua
constar no rol de i
§
o recurso, poderá
candidato passará a
Rua Sete de Setembro, 689 , 95717-000 Pinto Bandeira, RS
Art. 13 Encerrado o prazo fixado no edital para as inscrições, a
Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e
em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação
nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Art. 17 As provas escritas serão elaboradas diretamente pela
Comissão que poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou
de terceiros contratados para este fim e conterão questões objetivas, em
quantitativo condizente com o estipulado no edital, obedecendo rigorosamente
aos conteúdos e programas nele estabelecidos.
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PiDto Bandeira
Rua Sete de Setembro. 689 I 95717-000 Pinto Bandeira. RS
§ 10 Do conteúdo das questões e demais peculiaridades da prova
será guardado sigilo até o dia de sua aplicação, sob pena de nulidade do
certame.
§ 20 A pontuação atribuída a cada questão ou grupo de questões
constará no edital.
Art. 18 A prova objetiva escrita será reproduzida em igual número ao
dos candidatos que tiverem as adas definitivamente, o que
se dará em sessão ....M..v~'''!!
§ 1o UltiW'l,~I'h~
bem como
Carteira Lei nO9.503/97.
artigo 15).
§ 3° Caso de apresentar, no dia
da realização das provas, original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.
Art. 20 A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a
condição da incomunicabilidade entre os candidatos.
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.--------
---_.-
ou descortesia para
ou com os outros
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Parágrafo único. As provas serão aplicadas pela Comissão que
poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato
da autoridade competente.
Art. 21 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão
ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no
edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas.
Processo Seletivo '!';;::irríftJ.j
1- .:I"',~........ "",
com as pessoas epeaI_;raejas
.candidatos;
QrQv~,. e desclassificado do
estas recolhidas,
integralmente pelos candidatos.
r:5alill'lgn1rn das provas, serão
não sido concluídas
Art. 23 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências
serão objeto de registro em ata.
pelos
preta,
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Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
Art. 24 Os cadernos de provas não conterão a identificação dos
candidatos, exceto em relação ao número que corresponder ao mesmo sinal
gráfico impresso no canhoto de identificação destacado do mesmo.
Art. 25 Os canhotos de identificação, destacados dos cadernos de
prova, serão recolhidos em invólucros separadamente destes, os quais serão
lacrados, mediante a assinatura de todos os membros da Comissão.
e a totalização das
notas será o resultado nel de publicações oficiais da
Prefe.ituraMunicipal e em meio eletrônico, se houver.
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Subseção 11
Da Análise de Currículos
Art. 29 A apresentação de currículos para análise deverá observar o
modelo integrante do edital.
§ 10 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será
objeto de avaliação.
§ 20 idos por pessoas
critérios definidos no
idatos e do gabarito
comum de um dia.
§ 10 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e
as razões do pedido recursal.
§ 20 Será possibilitada vista da prova e análise dos títulos que
integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
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§ 30 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá
reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a
constar no rol de selecionados.
§ 40 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será
encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja
decisão deverá ser motivada.
§ 5° A lista final
publicações oficiais da P
de selecionados será publicada no painel de
. nicipale.em meio eletrônico, se houver.
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do Processo Seletivo
Simplificado, a Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para
homologação, no prazo de dois dias.
Art. 37 Homologado o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos
aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado.
, .
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Art. 38 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de
aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação
do resultado final.
Art. 39 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter
atualizados os seus endereços.
Art. 40 Respeitada a
interesse público, poderá"
inicialmente no edibill,!' -
temporária, por razOesde
condições definidas
-se
Seco Adm. Planejamento e Finanças
Em: IG / O r
---=--- /2013

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