br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 638/2024

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1181

Originating matéria

matéria 938 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

;ti:U;'-1tcIpIODE PJ~:TO 8A~~!De;:v.\
ESTADO DO RiO Gf{fo.;',!DEDO SUL
LEI N°, 638, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos
Secretários Municipais para o Quadriênio
de 2025 a 2028 e dá Outras Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal nos termos desta
lei no valor de R$ 8.396,61 (oito mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e um
centavos).
Art. 2°. O subsídio dos Secretários Municipais poderá ser alterado de acordo
com as condições orçamentárias, mediante a aprovação de lei específica e reajustada
automaticamente sempre nas mesmas datas e com os mesmos índices concedidos aos
demais servidores municipais, independentemente da data da concessão.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos reajustes
decorrentes da aplicação do art. 37, X, da Constituição Federal ou mediante norma
específica de iniciativa da Câmara local.
Art. 3°. Caberá aos Secretários Municipais, na condição de servidores públicos,
detentores de cargo em comissão/confiança, o direito ao gozo anual de férias
remuneradas com subsídios integrais acrescidos de um terço e o pagamento de décimo
terceiro subsídio, conforme estabelecido no plano de cargos e salários, bem como no
Estatuto dos Servidores do Município.
Art.4°. Em caso de licença saúde, 05 Secretários Municipais, perceberão
integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público caso necessário, fazer a
complementação do benefrcio pecuniário a que tiverem direito.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação
orçamentária própria.
;\lw;·:lcfpíO OE PINTO BAi':DEIRA
ESTADO !)õ mo GRi'\;'IDe DO SUL
Art. 60• Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos
a partir 10 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BAN IRA, aos vinte e três dias do mês
de agosto de dois mil e vinte e quatr .
REGISTRADOE PUBlICADl:
EM:
Procuradora·Geral do Município

open original →