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norma nº 640/2024

Tipo Lei
Número / Ano 640 / 2024
Date 2024-09-19
Ementa" Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de Cooperação com o Município de Farroupilha, para o fim de Realizar obras de manutenção na Estrada do Rio 20, meio de ligação entre os Municípios, e dá outras providências."
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i'.'IUNICípIO DE PiNTO BAi~!)EiRA
ESfJ~DO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 640, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Firmar Termo de Cooperação com o
Municfpio de Farroupilha, para o Fim de
Realizar Obras de Manutenção nas
Estradas que ligam os Municfpios e dá
Outras Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1D. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
cooperação com o Municfpio de Farroupilha, nos termos da minuta anexa, que é parte
integrante da presente Lei, objetivando obras de manutenção de estradas.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias de cada partfcipe.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de setembro de dois mil e vinte e
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
~ /__,.._...- --=._
---------
;.íUrnCIPIO DE PiNTO BANDEIR;.\
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO
o MUNIC(PIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurfdica de direito público, inscrito no
CNPJ sob o n° 04.213.671/0001-91, com sede administrativa à Rua Sete de Setembro,
nO689, Centro, nesta cidade de Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000, representada neste
ato pelo Excelentfsslmo Prefeito Municipal Senhor HADAIR FERRARI, no exercfcio das
suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o
MUNIC(PIO DE FARROUPILHA, pessoa [urldlca de direito público, inscrito no CNPJ sob
o nO89.848.949/0001-50, com sede na Praça Emancipação, s/n, Centro, CEP 95170-
444, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FABIANO FELTRIN,
doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. cLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços
entre os partlclpes para a realização de obras de manutenção da Estrada do Rio 20, em
decorrência dos danos ocasionados pelos eventos climáticos que assolaram o Estado
do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
2. cLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇOES DOS PARTfcIPES:
2.1 Para a consecução dos objetivos:
I - são obrigações do COOPERANTE:
a) realizar as obras de reparos e manutenção da estrada descrita na Cláusula Primeira
deste Termo, disponibilizando, para tanto, maquinário, qual seja, escavadeira hidráulica.
II - são obrigações do COOPERADO:
a) fornecimento de tubos e brita pra as obras de manutenção da estrada descrita na
Cláusula Primeira.
3. cLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e
responsabilidades assumidas neste instrumento.
4. cLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIG~NCIA:
4.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência até 31/12/2024, podendo ser
renovado por iguais e sucessivos períodos.
.,
íilt!;'!!C!PIO OE PINTe) 8ANDElrU
ESTP.DO DO RIO GR~NDE DO SUL
5. cLÁUSULA QUINTA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
5.1 Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de
interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequfvel ou, ainda, mediante
aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias.
6. cLAUSULA SEXTA- DA PUBLICIDADE:
6.1 Cada partfcipe publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
7. cLÁUSULASÉTIMA-DO FORO:
7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir eventuais
questões resultantes este TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas,
firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo
firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Pinto Bandeira, de setembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:

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