| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | " Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de Cooperação com o Município de Farroupilha, para o fim de Realizar obras de manutenção na Estrada do Rio 20, meio de ligação entre os Municípios, e dá outras providências." |
| native_id | 1183 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
i'.'IUNICípIO DE PiNTO BAi~!)EiRA ESfJ~DO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 640, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Cooperação com o Municfpio de Farroupilha, para o Fim de Realizar Obras de Manutenção nas Estradas que ligam os Municfpios e dá Outras Providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1D. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação com o Municfpio de Farroupilha, nos termos da minuta anexa, que é parte integrante da presente Lei, objetivando obras de manutenção de estradas. Art. 2°. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada partfcipe. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. de setembro de dois mil e vinte e REGISTRADO E PUBLICADO EM: ~ /__,.._...- --=._ --------- ;.íUrnCIPIO DE PiNTO BANDEIR;.\ ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO TERMO DE COOPERAÇÃO o MUNIC(PIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurfdica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 04.213.671/0001-91, com sede administrativa à Rua Sete de Setembro, nO689, Centro, nesta cidade de Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000, representada neste ato pelo Excelentfsslmo Prefeito Municipal Senhor HADAIR FERRARI, no exercfcio das suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o MUNIC(PIO DE FARROUPILHA, pessoa [urldlca de direito público, inscrito no CNPJ sob o nO89.848.949/0001-50, com sede na Praça Emancipação, s/n, Centro, CEP 95170- 444, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FABIANO FELTRIN, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. cLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os partlclpes para a realização de obras de manutenção da Estrada do Rio 20, em decorrência dos danos ocasionados pelos eventos climáticos que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024. 2. cLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇOES DOS PARTfcIPES: 2.1 Para a consecução dos objetivos: I - são obrigações do COOPERANTE: a) realizar as obras de reparos e manutenção da estrada descrita na Cláusula Primeira deste Termo, disponibilizando, para tanto, maquinário, qual seja, escavadeira hidráulica. II - são obrigações do COOPERADO: a) fornecimento de tubos e brita pra as obras de manutenção da estrada descrita na Cláusula Primeira. 3. cLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento. 4. cLAUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIG~NCIA: 4.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência até 31/12/2024, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. ., íilt!;'!!C!PIO OE PINTe) 8ANDElrU ESTP.DO DO RIO GR~NDE DO SUL 5. cLÁUSULA QUINTA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: 5.1 Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequfvel ou, ainda, mediante aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias. 6. cLAUSULA SEXTA- DA PUBLICIDADE: 6.1 Cada partfcipe publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO. 7. cLÁUSULASÉTIMA-DO FORO: 7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir eventuais questões resultantes este TERMO DE COOPERAÇÃO. E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos. Pinto Bandeira, de setembro de 2024. FABIANO FELTRIN Prefeito Municipal de Farroupilha TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: