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norma nº 646/2024

Tipo Lei
Número / Ano 646 / 2024
Date 2024-12-18
Ementa"Institui o Brasão Municipal e dá outras providências."
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº. 646, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Brasão Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente instituído o Brasão do Município com as seguintes
características heráldicas:
Escudo Clássico Latino encimado pela coroa mural de seis torres, de ouro,
sendo quatro aparentes. Em ponta (embaixo), um campo em sinople (verde),
simbolizando os campos e a agricultura. Sobre este campo estão estilizadas,
duas Antas, significando o rio que circunda o Município. Em faixa, ao centro,
em campo verde, a Igreja de Nossa Senhora de Pompeia. A sinistra, no
escudo, as montanhas e o rio estilizado. Em chefe, acima, ao centro, o sol, em
jalme (ouro), representando a grandiosidade. Como suportes (tenentes) do
escudo, cachos de pâmpanos ao natural. À destra uvas e à sinistra pêssegos.
Sob o escudo em goles (vermelho), contendo em branco, o topônimo "PINTO
BANDEIRA", ladeado pelos milésimos 1876 e 1996, firmados no listel. Abaixo
-o Lema: "Vida - Progresso — Liberdade”.
Parágrafo Único. O Brasão descrito neste artigo tem a seguinte interpretação
simbólica conforme modelo anexo |:
a) O Escudo Clássico Latino, adotado para representar o Brasão de Armas de
Pinto Bandeira é originário da Itália e foi introduzido por toda Europa, por ocasião das
lutas dos romanos, passando mais tarde, a ser adotado também em outras nações,
notadamente para representar Brasões da Heráldica de domínio e finalmente adotado
pela heráldica brasileira, como evocativo de uma das raças colonizadoras e formadora de
nossa nacionalidade.
b) A Coroa que sobrepõe o símbolo universal dos Brasões de domínio, que sendo
de ouro (jalme) de seis torres, das quais apenas quatro são visíveis em perspectiva no
desenho, classifica a cidade representada na terceira grandeza, ou seja, a sede do.
município. |
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
c) O Branco: é o símbolo da paz, amizade, integração, trabalho e harmonia na
comunidade.
d) O Terrado de sinópla (verde) lembra as montanhas, que marcam a geografia
que o município ostenta. O verde apresenta dois exemplares de antas, que definem o
nome do principal rio que circunda parte do Município, o Rio das Antas, assim como, a
ecologia e a natureza. Também significam a força do trabalho dos agricultores
colonizadores do município. Ao centro, em campo verde, um ícone da Igreja Nossa
Senhora do Rosário de Pompeia, em branco, que reafirma os sentimentos de paz,
harmonia e religiosidade da comunidade, também a importância do Patrimônio Histórico e
Cultural que representa para todo RS, o primeiro Santuário Mariano do Estado.
e) A cor sinople (verde) é o símbolo da honra, civilidade, cortesia, alegria,
abundância, e da esperança, é verde porque lembra as montanhas e os campos
verdejantes, fazendo esperar copiosas colheitas.
f) Em chefe (acima), em campo de blau (azul), está representado o símbolo da
grandiosidade; em jalme, o sol, fazendo lembrar a realeza, celebridade, esplendor,
grandeza, mando, força, riqueza e soberania.
9) O campo de blau (azul), simboliza a lealdade, a realeza, o céu e a
harmonização da comunidade em busca de objetivos humanitários.
h) Nos ornamentos exteriores, galhos de pampanos ao natural, apontam no
Brasão um dos principais produtos oriundos da terra dadivosa e fértil, a Uva, símbolo da
colonização e o Pêssego, um dos mais destacados setores produtivos da região.
i) No lístel de goles (vermelho), em letras em branco, inscreve-se O topônimo
identificador "PINTO BANDEIRA", ladeado pelos milésimos 1876, primórdios
colonização, e 1996, ano de emancipação política. Abaixo, o Lema identificador da
comunidade: "Vida - Progresso — Liberdade”.
Art. 2º O Brasão descrito no Art. 1º será de uso obrigatório nos papéis municipais
e da Câmara de Vereadores, deverá ser aposto a todas às propriedades municipais, em
cores ou em preto e branco, como melhor se ajustar à obra.
Art. 3º O Brasão poderá ser reproduzido em flâmulas, clichês, distintivos por
todos os munícipes, mas não poderá ser modificado em suas dimensões e cores.
Art. 4º A critério dos Poderes Municipais será instituída a condecoração
"COMENDA DO BRASÃO NOVA POMPEIA", para homenagear aqueles que, de algum
modo e sem injunções políticas, tenham merecido e justificado a honraria outorgada.
Parágrafo Único. Preferencialmente na semana do município ou no dia de sua
criação, será entregue, uma medalha ou troféu reproduzindo o Brasão Municipal e um
diploma, as pessoas que se destacaram nas áreas da:
a) Educação e Cultura
b) Aaricultura
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
c) Indústria e Comércio
d) Assistência social
e) Esportes
f) Visitante que tenha prestado relevantes serviços ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ci
Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
np AL pm
Josana Lprenzatti Durante
Procuradora-Geral de Município
ANEXO |

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