| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | "Institui o Brasão Municipal e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº. 646, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui o Brasão Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica oficialmente instituído o Brasão do Município com as seguintes características heráldicas: Escudo Clássico Latino encimado pela coroa mural de seis torres, de ouro, sendo quatro aparentes. Em ponta (embaixo), um campo em sinople (verde), simbolizando os campos e a agricultura. Sobre este campo estão estilizadas, duas Antas, significando o rio que circunda o Município. Em faixa, ao centro, em campo verde, a Igreja de Nossa Senhora de Pompeia. A sinistra, no escudo, as montanhas e o rio estilizado. Em chefe, acima, ao centro, o sol, em jalme (ouro), representando a grandiosidade. Como suportes (tenentes) do escudo, cachos de pâmpanos ao natural. À destra uvas e à sinistra pêssegos. Sob o escudo em goles (vermelho), contendo em branco, o topônimo "PINTO BANDEIRA", ladeado pelos milésimos 1876 e 1996, firmados no listel. Abaixo -o Lema: "Vida - Progresso — Liberdade”. Parágrafo Único. O Brasão descrito neste artigo tem a seguinte interpretação simbólica conforme modelo anexo |: a) O Escudo Clássico Latino, adotado para representar o Brasão de Armas de Pinto Bandeira é originário da Itália e foi introduzido por toda Europa, por ocasião das lutas dos romanos, passando mais tarde, a ser adotado também em outras nações, notadamente para representar Brasões da Heráldica de domínio e finalmente adotado pela heráldica brasileira, como evocativo de uma das raças colonizadoras e formadora de nossa nacionalidade. b) A Coroa que sobrepõe o símbolo universal dos Brasões de domínio, que sendo de ouro (jalme) de seis torres, das quais apenas quatro são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na terceira grandeza, ou seja, a sede do. município. | MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) O Branco: é o símbolo da paz, amizade, integração, trabalho e harmonia na comunidade. d) O Terrado de sinópla (verde) lembra as montanhas, que marcam a geografia que o município ostenta. O verde apresenta dois exemplares de antas, que definem o nome do principal rio que circunda parte do Município, o Rio das Antas, assim como, a ecologia e a natureza. Também significam a força do trabalho dos agricultores colonizadores do município. Ao centro, em campo verde, um ícone da Igreja Nossa Senhora do Rosário de Pompeia, em branco, que reafirma os sentimentos de paz, harmonia e religiosidade da comunidade, também a importância do Patrimônio Histórico e Cultural que representa para todo RS, o primeiro Santuário Mariano do Estado. e) A cor sinople (verde) é o símbolo da honra, civilidade, cortesia, alegria, abundância, e da esperança, é verde porque lembra as montanhas e os campos verdejantes, fazendo esperar copiosas colheitas. f) Em chefe (acima), em campo de blau (azul), está representado o símbolo da grandiosidade; em jalme, o sol, fazendo lembrar a realeza, celebridade, esplendor, grandeza, mando, força, riqueza e soberania. 9) O campo de blau (azul), simboliza a lealdade, a realeza, o céu e a harmonização da comunidade em busca de objetivos humanitários. h) Nos ornamentos exteriores, galhos de pampanos ao natural, apontam no Brasão um dos principais produtos oriundos da terra dadivosa e fértil, a Uva, símbolo da colonização e o Pêssego, um dos mais destacados setores produtivos da região. i) No lístel de goles (vermelho), em letras em branco, inscreve-se O topônimo identificador "PINTO BANDEIRA", ladeado pelos milésimos 1876, primórdios colonização, e 1996, ano de emancipação política. Abaixo, o Lema identificador da comunidade: "Vida - Progresso — Liberdade”. Art. 2º O Brasão descrito no Art. 1º será de uso obrigatório nos papéis municipais e da Câmara de Vereadores, deverá ser aposto a todas às propriedades municipais, em cores ou em preto e branco, como melhor se ajustar à obra. Art. 3º O Brasão poderá ser reproduzido em flâmulas, clichês, distintivos por todos os munícipes, mas não poderá ser modificado em suas dimensões e cores. Art. 4º A critério dos Poderes Municipais será instituída a condecoração "COMENDA DO BRASÃO NOVA POMPEIA", para homenagear aqueles que, de algum modo e sem injunções políticas, tenham merecido e justificado a honraria outorgada. Parágrafo Único. Preferencialmente na semana do município ou no dia de sua criação, será entregue, uma medalha ou troféu reproduzindo o Brasão Municipal e um diploma, as pessoas que se destacaram nas áreas da: a) Educação e Cultura b) Aaricultura MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) Indústria e Comércio d) Assistência social e) Esportes f) Visitante que tenha prestado relevantes serviços ao Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ci Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: np AL pm Josana Lprenzatti Durante Procuradora-Geral de Município ANEXO |