| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | “ Autoriza o Poder Legislativo a Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município ". |
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roci município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 672, DE 26 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Poder Legislativo a criar conta e abrir crédito suplementar no orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação de conta e suplementação sob a seguinte classificação orçamentária: 010310001.2.002 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (580) 3339046 Auxílio alimentação........ see R$ 7.350,00 TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR...............seeemsereeeereeeereereeeeneeoeasenseneeemr R$ 7.350,00 Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução orçamentária: 010310001.2.003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS (11) 3339030 Material de consumo R$ 7.350,00 TOTAL REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA..........cereeemeeeeseermeeeeeeeeeeeereeeeeenneeeenseo R$ 7.350,00 TOTAL GERAL.... R$ 7.350,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. DILSO pd NIO SALINI Prefeito Municipal