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norma nº 3/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DE PINTO BANDEIRA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
RESOLUÇÃO N°003/2013
Dispõe sobre pagamento de
diárias aos Vereadores de
Pinto Bandeira.
Art. 1° Aos Vereadores, quando se ausentarem do Município, em
objeto de serviço ou representação da Câmara, com a devida autorização
do Plenário, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação,
hospedagem e locomoção urbana, além do transporte, nos termos desta
Resolução.
§ 1° A autorização do Plenário de que trata esse artigo é dispen￾sada para o Presidente, que deverá, na primeira sessão ordinária, após o re￾torno da viagem, comunicar o afastamento e fazer registrar em ata os moti￾vos que a determinaram.
§ 2° Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas
com táxi, ônibus, lotação e outros similares.
Art. 2° O valor da diária para deslocamentos dentro do Estado é
de R$300,00 (trezentos reais) e nos deslocamentos para fora do Estado, as
diárias serão pagas no valor de R$600,00(seiscentos reais).
§ 1° Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora
da sede, mas acarrete despesas com pelo menos duas refeições, as diárias
serão pagas por metade.
§ 2° Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição, as di￾árias serão pagas pela quarta parte.
§ 3° Quando o afastamento se prolongar por tempo superior ao
previsto na requisição, o Vereador solicitará a complementação.
§ 4° Na hipótese de o Vereador retornar ao Município em prazo
menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebi￾das em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. 3° As diárias e as despesas com o transporte serão compro￾vadas através de relatório de viagem, que deverá ser apresentado na pri￾meira sessãoordinária após o regresso.
Parágrafo único. No relatório deverá constar a data da viagem,
o horário de saída e retorno, além do detalhamento sobre as atividades de￾senvolvidas.
Art. 4° Além da diária, o Vereador que se deslocar temporaria￾mente da sede do Município no desempenho das atribuições do seu cargo
terá direito ao transporte, se não realizado com veículo oficial do Município.
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
· (
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
Art. 5° O transporte será providenciado pela administração da
Casa, mediante a aquisição de passagens.
Parágrafo único: Caso o Vereador, excepcionalmente, tenha
adquirido a passagem, será ressarcido mediante a apresentação do respec￾tivo comprovante de compra.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica￾ção.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PINTO
BANDEIRA, aos dez dias do mês de abril de dois mil e treze.
~~~~~CêO~A~~
SECRETÁRIA
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{~N<ÍTON~ALíNI
2° SECRETÁRIO
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056 2

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