| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DE PINTO BANDEIRA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
RESOLUÇÃO N°003/2013
Dispõe sobre pagamento de
diárias aos Vereadores de
Pinto Bandeira.
Art. 1° Aos Vereadores, quando se ausentarem do Município, em
objeto de serviço ou representação da Câmara, com a devida autorização
do Plenário, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação,
hospedagem e locomoção urbana, além do transporte, nos termos desta
Resolução.
§ 1° A autorização do Plenário de que trata esse artigo é dispensada para o Presidente, que deverá, na primeira sessão ordinária, após o retorno da viagem, comunicar o afastamento e fazer registrar em ata os motivos que a determinaram.
§ 2° Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas
com táxi, ônibus, lotação e outros similares.
Art. 2° O valor da diária para deslocamentos dentro do Estado é
de R$300,00 (trezentos reais) e nos deslocamentos para fora do Estado, as
diárias serão pagas no valor de R$600,00(seiscentos reais).
§ 1° Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora
da sede, mas acarrete despesas com pelo menos duas refeições, as diárias
serão pagas por metade.
§ 2° Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição, as diárias serão pagas pela quarta parte.
§ 3° Quando o afastamento se prolongar por tempo superior ao
previsto na requisição, o Vereador solicitará a complementação.
§ 4° Na hipótese de o Vereador retornar ao Município em prazo
menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. 3° As diárias e as despesas com o transporte serão comprovadas através de relatório de viagem, que deverá ser apresentado na primeira sessãoordinária após o regresso.
Parágrafo único. No relatório deverá constar a data da viagem,
o horário de saída e retorno, além do detalhamento sobre as atividades desenvolvidas.
Art. 4° Além da diária, o Vereador que se deslocar temporariamente da sede do Município no desempenho das atribuições do seu cargo
terá direito ao transporte, se não realizado com veículo oficial do Município.
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
Art. 5° O transporte será providenciado pela administração da
Casa, mediante a aquisição de passagens.
Parágrafo único: Caso o Vereador, excepcionalmente, tenha
adquirido a passagem, será ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PINTO
BANDEIRA, aos dez dias do mês de abril de dois mil e treze.
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SECRETÁRIA
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2° SECRETÁRIO
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056 2