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norma nº 677/2025

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAutoriza o Município de Pinto Bandeira a filiar-se, na qualidade de associado fundador, à futura Associação Rota dos Capitéis Caminhos da Imigração e Fé, e dá outras providências.
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. dos Santos Almeida
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Procurador-Geral do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município |
LEI MUNICIPAL Nº 677, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Município de Pinto Bandeira a
filiar-se, na qualidade de associado
fundador, à futura Associação Rota dos
Capitéis Caminhos da Imigração e Fé, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se como
associado fundador à associação a ser constituída sob a denominação de
ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, pessoa
jurídica de direito privado, com natureza jurídica de associação civil, sem fins
lucrativos, que atuará na Governança do roteiro turístico regional denominado “ROTA
DOS CAPITÉIS”, com o objetivo de estimular, promover e preservar atividades de
cunho turístico, cultural e histórico.
Parágrafo único. A filiação de que trata o caput deste artigo dar-se-á
com base na minuta do estatuto social, que visa ao desenvolvimento de ações
conjuntas e à cooperação mútua em áreas de interesse comum, para o
aprimoramento da gestão pública, o fomento ao turismo, à cultura, à história e ao
desenvolvimento socioeconômico e sustentável do Município, que está inserido na
Rota dos Capitéis.
Art. 2º Para fins da presente lei, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a:
| - Participar da assembleia de constituição e demais atos formais para
a fundação da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E
FÉ, em conformidade com o estatuto social, como membro FUNDADOR;
Il - Indicar representante(s) para participar da assembleia da fundação
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ para
participar das deliberações;
HI - O Município somente passará a ser Associado Contribuinte Efetivo
e atuar como mantenedor da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA
IMIGRAÇÃO E FÉ mediante Lei de Adesão específica, aprovada pela Câmara
Municipal e sancionada pelo Poder Executivo, contendo a documentação específica
da entidade devidamente registrada, o valor e a forma de adimplemento das
contribuições mensais ou anuais, em conformidade ao Estatuto Social e aos termos
do Regimento Interno a ser aprovado em assembleia geral.
IV - Poderão ser firmados Convênios, Contratos, Acordos de
Cooperação, Termos de Fomento e/ou outros instrumentos congêneres com a
ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, após sua
regular constituição, observando as normas legais aplicáveis e a legislação específica
de cada instrumento.
Art. 3º O Município de Pinto Bandeira manifestará, formalmente, a sua
filiação como Associado Fundador perante a ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, após publicação da presente Lei e quando da
assembleia de constituição da associação.
Art. 4º Fica ratificada a minuta do estatuto da ASSOCIAÇÃO ROTA DOS
CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, constante no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Ant. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e um dias
do mês de agosto de 2025.
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Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
ESTATUTO SOCIAL
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APLICA OTA ea Clmiiiiaat ima
AVE DA SORA Ci DO QUAT RE
Doll) CUÇAMA
AISO OTUTATAS
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Q ROTA DOS ,
CAPITEIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E PÉ
a
ESTATUTO SOCIAL
ROTA DOS CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
SUMÁRIO
CAPÍTULO Licenca conersresossea se o qeraorerereapagraeauerageesareememasss 2
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, ÂMBITO DE
ATUAÇÃO, FINS E PATRIMÔNIO
CAPÍTULO II
— DOS(AS) ASSOCIADOS(AS), DIREITOS, DEVERES e PENALIDADES............ HH
[67.9:9 4 0,6) 90 À 1 4 19
— DAS ADMISSÕES E DESLIGAMENTOS ...............iiteeeereeemeeeeeerereesaeseeeressenes 19
[67.9 9 4 40) 86 5 A AR 21
— DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ................ciirmeereeeremeeeeereenemeeeeeremeenees 21
[67.05] 048] 5 8 à OP O 23
— DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS................iimeeeesmesaeseeseeeseeess 23
CAPÍTULO VI
— DO CONSELHO DELIBERATIVO.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA!BXECUTIVASS ssa e MOL ULSS A aber a on 33
CAPITULO VI e SR ir, Mario e rar oh salhiia, nora mi bn 38
— DO CONSELHO FISCAL ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO...............umeestmmenes 38
CAPÍTULO DERA. 4 eliana, arca, derrame sbre rata eli 41
— DO CONSELHO CONSULTIVO ÓRGÃO DE APOIO ESTRATÉGICO ............. 41
CAPÍTULO X
— DAS ELEIÇÕES, VOTAÇÃO, APURAÇÃO E POSSE...
CAPÍTULO XI
— DO REGIME ORÇAMENTÁRIO E CONTÁBIL, EXERCÍCIO SOCIAL,
CONTROLE E DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CAPÍTULO XII
— DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO ...
[07:92 010) 56 Pd 1 RO 47
Pácina 1148
Ay CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
ESTATUTO SOCIAL
ROTA DOS CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, ÂMBITO DE
ATUAÇÃO, FINS E PATRIMÔNIO
ARTIGO 1º. A ASSOCIAÇÃO ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ,
fundada em XX de XXXX de 2025, doravante denominada neste estatuto apenas de
ROTA DOS CAPITÉIS, utilizará para fins legais e jurídicos a denominação ASSOCIAÇÃO
ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ, é uma associação de direito
privado, com natureza jurídica de associação civil, sem fins econômicos e sem fins
lucrativos, de Governança do roteiro turístico Regional a “ROTA DOS CAPITÉIS”, objetiva
estimular, promover e preservar atividades de cunho turístico, cultural e histórico, com
total, ampla e irrestrita autonomia patrimonial, administrativa e financeira, será regida
pelo presente estatuto, regimento interno e pela legislação pertinente.
Parágrafo Único: Para fins de divulgação e/ou publicidade e/ou mercadológico, a ROTA
DOS CAPITÉIS pode utilizar os seguintes títulos (nomes fantasia”): "ROTA DOS
CAPITÉIS"; “ROTA DOS CAPITÉIS CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ”; "CAMINHOS DA
IMIGRAÇÃO E FÉ”; "RC&CIDF”.
ARTIGO 2º. A ROTA DOS CAPITÉIS tem sede e foro na cidade de Bento Gonçalves,
Estado do Rio Grande do Sul, com estabelecimento na Rua Egisto Luiz Forest, nº 95,
Complemento: Subsolo 1, Bairro Fenavinho, Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul,
CEP 95.703-352, e poderá instalar e manter outro(s) estabelecimento(s), no Brasil ou no
exterior. Observadas as exigências legais e estatutárias, poderá instalar e manter, onde
convier, centro(s) de estudo(s), núcleo(s) de pesquisa, escritório(s) ou representação(ões),
Página 2/48
ROTA DOS ,
8 CAPITEIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E PÉ
mm
próprio(s) ou em regime de cooperação com organização(ões) nacional(is) e
estrangeira(s).
Parágrafo Único: A ROTA DOS CAPITÉIS pode realizar divulgação em outro(s)
destino(s), incluindo, mas não se limitando às cidades na circunvizinhança dos
municípios abaixo relacionados e/ou no estado do Rio Grande do Sul. A ROTA DOS
CAPITÉIS abrange a Rota Turística Regional e as Rotas Turísticas Circulares, compondo
o percurso de vários micros roteiros, as Rotas Turísticas Circulares, interligados a uma
rota principal, a Rota Regional, compondo os municípios de Bento Gonçalves, Boa
Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Garibaldi, Imigrante, Monte Belo do Sul,
Pinto Bandeira e Santa Tereza, podendo outros serem incluídos. A ação e/ou o
projeto para a inclusão deverá(ão) ter a aprovação do Conselho Deliberativo, pela
maioria simples, submetida a decisão à assembleia geral ordinária.
ARTIGO 3º. O prazo temporal de duração da ROTA DOS CAPITÉIS é indeterminado,
para todos os devidos fins de direito.
ARTIGO 4º. A ROTA DOS CAPITÉIS tem por objetivo básico e permanente estimular,
fomentar, gerar, promover, organizar e preservar atividades de cunho turístico, cultural
e histórico que visem o desenvolvimento turístico e ligadas com as demais áreas de
desenvolvimento econômico e social. Sendo de natureza relacionada ao turismo e a
cultura, à agricultura, ao agriturismo, ao agroturismo, à educação, ao esporte, ao lazer,
à qualificação profissional, à economia solidária, a capacitação, a preservação do meio
ambiente, à defesa e da conservação do patrimônio histórico, à defesa e da conservação
do patrimônio, a conservação cultural da história da imigração italiana, da tradição,
conservação artística, a perpetuação de valores de cidadania e de inclusão social e
produtiva, a assistência social, à criança e ao adolescente, à juventude, aos idosos, à
mulher, as pessoas portadoras de deficiência, ao combate à violência, à segurança
pública, ao desenvolvimento regional de forma ambiental, cultural, social e econômico,
inclusivo e sustentável, combatente da fome e à pobreza com geração de emprego e
renda, estimulando e incrementando o fluxo turístico, podendo exercitar ainda as
seguintes atividades fins, sem prejuízo de outras que julgar conveniente(s) ou
necessária(s):
| - Consolidar a região como destino turístico, desenvolver o turismo regional, divulgar
seus recursos, percursos e sua infraestrutura com o objetivo de ampliar o fluxo turístico
e promover atividades e finalidades de relevância pública e social;
Il - Realizar e/ou incentivar, de forma gratuita ou onerosa, cursos e/ou palestras e/ou
debates e/ou pesquisas e/ou seminários e/ou workshops e/ou convenções e/ou
conferências e/ou colóquios e/ou espetáculos e/ou assessoria e/ou consultoria e/ou
quaisquer outros eventos destinados ao aperfeiçoamento dos profissionais e/ou
empreendimentos e/ou entidade(s) que compõem os diversos segmentos em que se
desdobra a atividade turística e/ou daqueles que se interessem sobre assuntos
pertinentes aos interesses sociais, incentivando a regularização e qualificação dos
empreendimentos, parceiros de qualquer natureza que se interessem;
Dâuntiwman TIAR
Q ROTA Era :
CAPITEIS
Pas
III - Cooperar com o objetivo de realizar e/ou atrair a sua realização de evento(s) e/ou
feiras para o(s) Município(s), atuando como órgão de promoção da ROTA DOS
CAPITÉIS;
IV - Promover a integração das atividades econômicas que atuam no mercado de
turismo, direta e indiretamente, da cultura e/ou da história e/ou do agriturismo e/ou do
agroturismo e/ou de eventos e/ou do esporte e/ou do lazer e/ou afins que envolva(m)
um ou mais município(s) da ROTA DOS CAPITÉIS;
V - Estabelecer parceria com órgãos públicos e privados;
VI - Divulgar a ROTA DOS CAPITÉIS, promover e resgatar a cultura regional da
imigração italiana, da tradição, a defesa e a conservação dos patrimônios, inclusive,
históricos, cultural, artístico, religioso, étnico, social, ambiental, arquitetônico e
arqueológico junto às comunidades onde se interesse;
VIl- Fomentar e divulgar o turismo e o desenvolvimento econômico e cultural da ROTA
DOS CAPITÉIS, realizar e/ou incentivar e/ou promover a criação, o desenvolvimento e a
execução de atividades e/ou produtos e/ou materiais artísticos e culturais das mais
diversas expressões, tais como a arte em geral, a musical, a cênica, as plásticas, a dança,
o cinema, a literatura, a impressa, a biblioteca, o museu, as publicações, o
autoconhecimento, a folclórica, a multimídia, a videografia, entre outras;
vIll- Promover o Desenvolvimento Sustentável da ROTA DOS CAPITÉIS;
IX- Valorizar o turismo, a cultura, a história da imigração italiana, contribuindo para a
preservação de igrejas, capelas, grutas e capitéis inclusas na ROTA DOS CAPITÉIS,
objetivando enaltecer os traços cultural e histórico da Rota Regional e Circulares da
ROTA DOS CAPITÉIS, bem como o percurso composto de vários micro roteiros,
interligados a uma rota principal, percorrendo por veículos automotores e/ou
cicloturismo e/ou caminhadas, traçando, mantendo e objetivando a máxima visibilidade
da ROTA DOS CAPITÉIS;
X - Promover, incentivar e participar da criação, do desenvolvimento, da orientação e da
execução de projetos regionais culturais, turísticos, sociais, ambientais, esportistas e
educacionais, entre outros;
XI — Implementar e fomentar a cooperação voluntária, de diversas formas, em favor das
atividades e da subsistência da ROTA DOS CAPITÉIS;
XII - Informar aos participantes, visitantes, turistas e a comunidade no geral os serviços,
os produtos e os atrativos que possam auxiliar e facilitar a realização do percurso da
ROTA DOS CAPITÉIS;
XIII — Realizar e/ou incentivar ações relacionadas ao turismo e à cultura, à agricultura, à
economia solidária, à qualificação profissional, a capacitação, o desenvolvimento do
turismo regional, com a preservação do meio ambiente, à defesa e a conservação do
patrimônio histórico e artístico, à construção de valores de cidadania e de inclusão social
e produtiva, ao desenvolvimento regional de forma social, ambiental, cultural e
econômico, inclusivo e sustentável e combatente a pobreza;
Página 4/48
ROTA DOS ,
8) CAPITEIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
XIV — Elaborar e executar projetos e a captação de recursos para o desenvolvimento,
direta ou indiretamente, da ROTA DOS CAPITÉIS, incluindo, mas não se limitando, a
possibilidade de todo o conjunto de equipamentos da superestrutura constituinte do
turismo;
XV — Elaborar e executar projetos e a captação de recursos para o fomento e incentivo à
cultura;
XVI — Apoiar e/ou receber apoio de projetos e programas desenvolvidos por entidades
sem fins lucrativos que sejam condizentes com os seus objetivos sociais;
XVII — Celebrar parcerias, convênios e/ou contratos com pessoas físicas, entidades
públicas ou privadas e empresas privadas, nacionais ou internacionais, para a consecução
do seu objeto social;
XVIII — Realizar e/ou incentivar e/ou proporcionar e/ou desenvolver e/ou produzir e/ou
promover e/ou implementar programas e projetos de atividades esportistas, recreativas
de desenvolvimento econômico relacionadas ao percurso, no todo ou em parte, da
ROTA DOS CAPITÉIS;
XIX — Desenvolver atividades econômicas de qualquer natureza, observadas as
disposições legais aplicáveis;
XX — Produzir documentários e/ou livros e/ou artigos e/ou revistas e/ou jornais e/ou
programas e/ou comerciais de TV e/ou Rádio e/ou mídia virtual, de forma autônoma ou
em parceria, com finalidades institucionais e/ou comerciais;
XXI — Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
inclusive comércio eletrônico;
XXIl - Promover práticas sustentáveis e de responsabilidade social em todas as atividades
e projetos, visando a conservação ambiental, patrimonial, cultural e histórica, bem como
o bem-estar das comunidades locais;
XXIII — Elaborar e executar projetos e a captação de recursos para o fomento e incentivo
ao Turismo Religioso, Cultural e Histórico;
XXIV — Elaborar e executar projetos e a captação de recursos para o fomento e incentivo
ao Esporte e/ou ao Lazer;
XXV — Unir empresários, empresas, pessoas físicas, entidades e os órgãos públicos, entre
si, nacionais e estrangeiros em prol, direta ou indiretamente, da ROTA DOS CAPITÉIS.
Parágrafo Único - Constituem objetivos e meios para atingir as finalidades previstas
neste Estatuto:
|) Captar, promover, realizar, patrocinar, incentivar ou apoiar eventos, tais como
congressos, convenções, feiras, exposições, seminários, simpósios, workshops e/ou
outros e/ou similares e/ou relacionados;
Il) Apoiar a cultura e o desenvolvimento turísticos tanto regional quanto nacionalmente;
HI) Buscar apoio, indicadores, incentivos e colaboração de Entes Públicos para o fomento
do turismo e consecução das finalidades estatutárias;
Dáaina SIAR
69 exbrfeis
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
E
IV) Manter intercâmbio técnico e cultural com entidades congêneres e outra(s) em
âmbito regional, nacional e internacional, e, se conveniente, a ela(s) se associando a fim
de dar cumprimento aos interesses sociais, que tenham como objetivo divulgar os
pontos turísticos, de preservação cultural, ambiental, artístico, histórico, educacional e
esportivo das regiões de interesse da ROTA DOS CAPITÉIS;
V) Estimular o aprimoramento da mão de obra do setor de turismo da ROTA DOS
CAPITÉIS;
VI) Realizar colaborações com outros entes ou empresas que possam trazer benefícios
aos Associados da ROTA DOS CAPITÉIS;
VII) Participar de eventos, feiras e/ou congressos e outros, relevantes ao turismo, a
cultura, a história, ao esporte, ao lazer ou ao conjunto de seus Associados.
VIII) Buscar a manutenção de denominação(ões), marca(s) e/ou patente(s) e/ou títulos
úteis à ROTA DOS CAPITÉIS ;
IX) Criar e/ou apoiar projetos e/ou entidades para o desenvolvimento do turismo e
consecução das finalidades estatutárias;
X) Promover o Desenvolvimento Sustentável;
XI) Firmar parcerias com outra(s) associação(ões) e/ou empresa(s) privada(s), para
implementar as finalidades e objetivos da ROTA DOS CAPITÉIS;
xIl) Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência e não fazer qualquer discriminação de raça, origem, cor, sexo,
idade, condição social, nacionalidade, ideologia, localização geográfica, condição
econômica, política ou religiosa, nos ditames previstos no artigo 5º da Constituição
Federal e demais disposições normativas da ordem jurídica vigente;
XIII) Promover a defesa do turismo, do meio ambiente, da cultura, do esporte, da história
da imigração italiana, do consumidor, do patrimônio cultural, artístico, estético, histórico
e paisagístico;
XIV) Propor ação(ões) civil(s) pública(s), ação(ões) judicial(is) e/ou praticar outros atos
legais, representando juridicamente seus associados, quando por eles for solicitada e
autorizada;
XV) Desenvolver campanhas de publicidade periódica, com o intuito de divulgar
adequadamente a ROTA DOS CAPITÉIS, a imagem e o conceito da ROTA DOS
CAPITÉIS, perante as comunidades pelas quais passa o percurso e onde visto como
necessário, para que seja amplamente e melhor conhecida no Brasil e internacionalmente
a ROTA DOS CAPITÉIS;
XVI) Aperfeiçoar e expandir ou reduzir o percurso turístico, ambiental, cultural, espiritual
e histórico da ROTA DOS CAPITÉIS, objetivando proporcionar uma mínima estrutura
necessária para a prática da visitação e/ou peregrinação e/ou da meditação e/ou da
introspecção e/ou do lazer e/ou da caminhada e/ou do cicloturismo e/ou por veículos
automotores, do contato com a natureza, salientando os deveres para com o meio
ambiente e a promoção dos cuidados com a saúde física e psíquica;
Página 6/48
Q ROTA DOS ,
XVII) Nos respectivos municípios integrantes do percurso da ROTA DOS CAPITÉIS,
implementar o desenvolvimento da cultura, da história da Imigração Italiana, do turismo
em várias modalidades, especialmente, o religioso, o agriturismo, o agroturismo, o
histórico, o cultural, o esportivo, de lazer, o rural, o enoturismo, entre outros, realçando
e estimulando o espírito de cooperação entre todos os associados;
XVIII) Exercer com efetividade e resolução a representação dos associados perante os
órgãos municipais, estaduais e federais relacionados com as atividades da ROTA DOS
CAPITÉIS, representando a defesa dos interesses gerais dos associados e da ROTA DOS
CAPITÉIS, sem ceder ou servir a causas particulares;
XIX) Diligenciar e requerer continuamente para que os peregrinos e/ou visitantes e/ou
turistas e/ou esportistas façam o percurso da ROTA DOS CAPITÉIS com efetiva
segurança, bem como a comunidade no geral;
XX) Promover a captação de recursos e de patrocínios para os projetos, os programas,
as ações e as necessidades, direta ou indireta, da ROTA DOS CAPITÉIS que visem o
desenvolvimento turístico e ligadas, direta ou indiretamente, com as demais áreas de
desenvolvimento econômico e social;
XXI) Promover a captação de recursos e de patrocínios para os projetos, os programas,
as ações e as necessidades, diretas ou indiretas, da ROTA DOS CAPITÉIS para o fomento
e incentivo à cultura e/ou ao turismo religioso e/ou histórico e/ou ao esporte e/ou lazer
e/ou eventos e/ou agriturismo e/ou agroturismo e/ou enoturismo e/ou ao patrimônio
e/ou outros da infraestrutura da ROTA DOS CAPITÉIS para possibilitar as atividades no
todo ou em parte da ROTA DOS CAPITÉIS;
XXIl) Autorizar a execução de projetos, ações e de eventos que visam promover a cultura
geral, o turismo regional, a defesa e a conservação do meio ambiente e do patrimônio
histórico e artístico, aplicar recursos interativos oferecidos em plenitude pela mídia,
inclusive a informatizada, tudo para a valorização e a qualificação da produção cultural
da ROTA DOS CAPITÉIS;
XXIII) A ROTA DOS CAPITÉIS na consecução de seus objetivos, poderá firmar contratos,
termo de cooperação, termo de fomento, para tanto, articulando-se convenientemente,
com órgãos ou entidades públicas ou privadas, visando o desenvolvimento de projetos
de interesse e/ou necessidades da ROTA DOS CAPITÉIS e/ou seus Associados e/ou seus
Peregrinos e/ou seus Visitantes e/ou seus turistas e/ou seus esportistas e/ou as
comunidades locais da ROTA DOS CAPITÉIS;
XXIV) Congregar iniciativas de órgãos públicos e privados de turismo e cultura, turismo
religioso, cultural e histórico, à agricultura, ao agriturismo, ao agroturismo, ao
enoturismo, ao esporte, ao lazer, à economia solidária, à qualificação profissional, à
educação, ao combate da fome e à pobreza e ao meio-ambiente, serviços, entidades e
instituições voltados direta ou indiretamente aos fins almejados pela ROTA DOS
CAPITÉIS, à promoção do desenvolvimento do turismo nos Municípios membros, bem
como a implementação de ações conjuntas que salvaguardem usos, costumes, a cultura,
a história, o patrimônio e tradições peculiares e típicas da Imigração Italiana de cada
unidade membro;
Página TIAR
Q ROTA DOS ,
CAPITEIS
mm,
XXV) Estabelecer e manter relações, firmar parcerias, convênios e contratos com pessoas
físicas e jurídicas, entidades públicas ou privadas, sem ou com fins lucrativos, nacionais
ou internacionais, para a consecução do seu objeto social;
XXVI) Criar fundo Patrimonial voltado e sustentabilidade dos projetos;
XXvIl) Promover a comunicação e cooperação entre empresários, acadêmicos,
profissionais, estudantes, funcionários, membros da ROTA DOS CAPITÉIS e a
comunidade no geral, que possam contribuir de quaisquer formas para a consecução
dos objetivos socias, direta ou indiretamente, da ROTA DOS CAPITÉIS;
XXvIII) Desenvolver o ser humano, as comunidades locais, regional e do País por meio
de ações e projetos que busquem investimentos de recursos federais, estaduais e/ou
municipais, nas áreas de Assistência Social, Cultura, Saúde, Turismo, Ciência, Técnologia,
História, Agricultura, Agriturismo, Agroturismo, Esporte, Lazer e outras que se fizerem
necessárias, perquirindo a cidadania, a qualificação profissional, eliminação do flagelo
social, geração de renda, emprego, desenvolvimento intelectual, crescimento humano,
auto sustentação da comunidade desassistida, eliminação da fome e fomento do
desenvolvimento cultural e interesse na busca do conhecimento, seja pelo ensino
convencional ou de pequisa, dando prioridade as crianças, adolescentes e
desempregados;
XXIX) Colaborar com os poderes públicos constituídos no sentido de sugerir medidas de
desenvolvimento e de prosperidade dos setores a nível municipal, regional, estadual
e/ou federal, além de cooperar com os poderes públicos como órgão técnico e
consultivo;
XXX) Para cumprir seu propósito a ROTA DOS CAPITÉIS atuará por meio da execução
direta de projetos ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e
financeiros;
XXXI) Restauração e conservação de lugares e prédios históricos, preservando igrejas,
capelas, grutas e capitéis da ROTA DOS CAPITÉIS, com o objetivo de abranger ao
máximo os territórios da ROTA DOS CAPITÉIS, valorizando a história da Imigração
Italiana, através do Turismo Religioso, Cultural e Histórico, com a união entre caminhos.
XXXII) Para além das atividades descritas neste artigo, a ROTA DOS CAPITÉIS poderá
desempenhar outras, observada a compatibilidade com seus objetivos e fins sociais.
ARTIGO 5º. A opinião da ROTA DOS CAPITÉIS não será a expressão particular de
qualquer associado(a), mas a síntese dos posicionamentos nela representados.
ARTIGO 6º. O patrimônio inicial da ROTA DOS CAPITÉIS será proveniente da
integralização efetivada pelos(as) Associados(as) Fundadores Mantenedores, pelos(as)
Associados(as) Contribuintes Efetivos(as), pelos(as) Associados(as) Beneméritos se
assim o fizerem, pelos(as) Associados(as) Honorários, pelos Associados(as)
Contribuintes Correspondentes Culturais, pelos Associados(as) Contribuintes
Estudantes, Associados Contribuintes Pessoas Físicas e outros meios mais que a
ROTA DOS CAPITÉIS vier a ter e/ou a possuir e/ou no futuro venha adquirir ou receber,
sob as mais diversas formas, tais como legados, doações de qualquer espécie,
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ROTA DOS ,
DI 14 CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
a
patrocínios, convênios, cessões, comodatos, mensalidades, semestralidades, anuidades,
termos, subvenções, assim como de outras espécies legais de utilização, aquisição,
incorporação, móveis e imóveis, ações e títulos, prestação de serviços, licenciamento,
cadastramento e credenciamento.
Parágrafo Primeiro: Para quaisquer aquisições onerosas superiores a quinze (15)
salários-mínimos vigentes à época e impostos pela União, somente serão concretizadas
com a prévia aprovação do Conselho Deliberativo, pela maioria simples dos seus
membros.
Parágrafo Segundo: As doações, legados e donativos com cláusulas restritivas só serão
recebidas se as condições forem previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo,
pela maioria simples dos seus membros.
Parágrafo Terceiro: A contratação de empréstimos financeiros, possível exclusivamente
junto às instituições regulares, assim como a gravação de ônus sobre bens próprios da
ROTA DOS CAPITÉIS, só terá consumação com a prévia aprovação do Conselho
Deliberativo, pela maioria simples dos seus membros.
Parágrafo Quarto: A alienação ou permuta de bens próprios da ROTA DOS CAPITÉIS,
mesmo que por outros mais adequados ou rendosos, só será efetivada com a
antecedente aprovação do Conselho Deliberativo, pela maioria simples dos seus
membros.
ARTIGO 7º. Constituem receitas, recursos financeiros da ROTA DOS CAPITÉIS, a serem
empregadas na manutenção de seus serviços, atividades e atingimento dos objetivos e
das finalidades estatutárias:
| - As cotas de manutenção, contribuições, doações, patrocínios, taxas e/ou demais
contribuições, periódicas, recolhidas e repassadas, e/ou eventuais, recebidas dos seus
Associados mensalmente, semestralmente e/ou anualmente, e outros atos de liberdade
de associados ou terceiros;
Il - As receitas operacionais e rendimentos decorrentes da utilização de seu patrimônio;
HI - Incentivos, Contratos, Termos de Parceria, Convênios, projetos para a captação de
recursos, as doações, subvenções, os legados, heranças, contribuições e auxílios, não
especificamente destinados à incorporação de seu patrimônio, que a ROTA DOS
CAPITÉIS venha a receber de pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais, associados(as) ou não associados(as);
IV - Auxílios, subvenções, emendas parlamentares e afins;
V - As doações ou as subvenções, permanentes ou eventuais, oriundas da União, dos
Estados e dos Municípios, através de seus respectivos órgãos da administração direta ou
indireta;
VI - Contratos diversos que gerem receitas para a ROTA DOS CAPITÉIS;
VII - Os importes decorrentes de auxílios, contribuições, mensalidades, termo de
cooperação, termo de fomento, contratos e subvenções, advindas de pessoas físicas ou
jurídicas públicas ou privadas, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
mz. assa
Q ROTA DOS ,
CAPITEIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
VIlI- As rendas constituídas por terceiros em seu favor e os usufrutos que lhe sejam
conferidos;
IX- Rendas provenientes de imóveis próprios da ROTA DOS CAPITÉIS;
X- Os rendimentos sobrevindos de cessões ou comodatos em favor da ROTA DOS
CAPITÉIS;
XI- As receitas oriundas de edição de obras;
XII - As receitas de serviços eventualmente prestados;
XIll- Resultados de suas atividades, realização de eventos e/ou gestão de seus bens e
serviços;
XIV- Receitas nacionais e internacionais;
XV- Juros bancários e outras receitas de capital;
XVl-Taxas de inscrição em eventos;
XvVII- Produto da venda de materiais promocionais de qualquer natureza;
XvVIll-Rendas provenientes de competições esportistas;
XIX- Rendas auferidas de publicidade e atividades de Marketing;
XX- Rendas provenientes de patrocínios;
XXI- Rendas decorrentes de cachês e intermediações;
XXII- Prestação de serviços, licenciamentos, cadastramentos e credenciamentos;
XxIII- Os recebimentos de direitos autorais ou decorrentes de propriedade industrial
e/ou marca da ROTA DOS CAPITÉIS;
XXIV- Quaisquer outras fontes de receitas, que venham a ter ou que forem instituídas,
inclusive, de exploração da atividade econômica (desde que não vedadas por lei ou pelo
Estatuto) cujo resultado reverta totalmente à ROTA DOS CAPITÉIS para ser aplicado em
suas finalidades.
Parágrafo Primeiro: Na geração de eventos e na manutenção de seus serviços e
atividades, objetivos e finalidades a ROTA DOS CAPITÉIS poderá valer-se de todos os
meios, instrumentos e recursos financeiros colocados à disposição de associações
privadas, por parte de pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais.
Parágrafo Segundo: O patrimônio, as receitas e eventual superávit da ROTA DOS
CAPITÉIS somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetivos e de suas
finalidades, sendo vedada a distribuição de dividendos. O patrimônio da Associação é
autônomo de seus Associados, que não respondem pelas dívidas da entidade, salvo
comprovada má-fé e tredestinação. Não há, entre os Associados, direitos e obrigações
recíprocos.
Parágrafo Terceiro: Todos os recursos financeiros serão administrados e utilizados para
cumprimento das finalidades sociais, podendo ser contratado todo e qualquer serviço
necessário para execução de atividades.
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AA? CAPITEIS
gs
ARTIGO 8º. Os recursos humanos, o patrimônio e as rendas da ROTA DOS CAPITÉIS
somente poderão ser utilizados para a manutenção e desenvolvimento de seus fins e
objetivos.
ARTIGO 9º. A ROTA DOS CAPITÉIS é entidade sem fins lucrativos e não distribuirá lucro,
benefícios ou quaisquer vantagens. Seus membros de Associados e/ou Diretores e/ou
Conselheiros, bem como seus Representantes não perceberão remuneração e/ou
distribuição de dividendos e/ou lucro e/ou bonificação e/ou doação e/ou empréstimos
e/ou compensação e/ou quaisquer outras vantagens financeiras ou materiais. Todo o
saldo positivo será revertido à ROTA DOS CAPITÉIS, para suas finalidades e objetivos
estatutários. Sendo que, poderá ser revertido para o processo de gestão operacional da
ROTA DOS CAPITÉIS incluindo, mas não se limitando, aos serviços de comunicação,
informação, administração, manutenção, qualificação, satisfação das necessidades e
objetivos da ROTA DOS CAPITÉIS, bem como para a remuneração de profissionais,
especialistas e técnicos, regularmente contratados para o devido funcionamento e
desenvolvimento da ROTA DOS CAPITÉIS.
CAPÍTULO II
DOS(AS) ASSOCIADOS(AS), DIREITOS, DEVERES e PENALIDADES
ARTIGO 10º. Mediante a aprovação da maioria simples dos membros do Conselho
Deliberativo, nela poderão se associar órgãos públicos e privados, entidades e empresas
no geral, pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, desde que estejam em pleno
gozo dos seus direitos civis. Outrossim, formalizem com requerimento por escrito e
documentos pertinentes a cada requerimento, endereçando-os ao Presidente do
Conselho Deliberativo da ROTA DOS CAPITÉIS. A ROTA DOS CAPITÉIS divide-se nas
seguintes categorias de Associados(as):
| - ASSOCIADOS(AS) FUNDADORES, que são as pessoas físicas ou jurídicas de direito
público ou privado, que assinaram a ata de constituição da ROTA DOS CAPITÉIS,
podendo ser concomitantemente, ASSOCIADOS CONTRIBUINTES EFETIVOS e/ou
ASSOCIADOS BENEMÉRITOS(AS);
Il - ASSOCIADOS(AS) CONTRIBUINTES EFETIVOS(AS), que são as pessoas físicas ou
jurídicas de direito público ou privado, que na qualidade de MANTENEDORES
contribuem para a ROTA DOS CAPITÉIS;
Ill - ASSOCIADOS(AS) BENEMÉRITOS(AS), as pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado que prestarem relevantes serviços à ROTA DOS CAPITÉIS, ao turismo e/ou à
arte e/ou à educação e/ou ao esporte e/ou à cultura e/ou à ciência e/ou à tecnologia
e/ou à nação. A critério e convite do Conselho Deliberativo, em maioria simples de seus
membros, submetido à aprovação da Assembleia Geral e nomeação de Associado
Benemérito(a), ficam dispensados dos adimplementos de contribuições sociais,
entretanto, podem contribuir para a ROTA DOS CAPITÉIS caso assim optarem;
IV - ASSOCIADOS(AS) HONORÁRIOS(AS), as pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado que doarem à ROTA DOS CAPITÉIS importância em dinheiro ou bens, avaliados
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AR: ROTA DOS ,
Aa CAPITEIS
em valores e/ou patrimônio vultuoso(s) definidos a critério do Conselho Deliberativo, em
votação da maioria simples dos seus membros, devidamente aprovado em Assembleia
Geral para a nomeação de Associado Honorário os quais ficam dispensados dos
adimplementos de contribuições sociais, entretanto, podem contribuir para a ROTA DOS
CAPITÉIS caso assim optarem;
V - ASSOCIADOS(AS) CORRESPONDENTES CULTURAIS, as pessoas físicas ou jurídicas
de direito privado, nacionais ou estrangeiros/internacionais, que coadunam com os
objetivos estatutários da ROTA DOS CAPITÉIS, passam a atuar regionalmente e de
forma voluntária em favor de tais objetivos, representando a ROTA DOS CAPITÉIS
quando solicitados para tanto pelo Conselho Deliberativo, serviços esses que serão
avaliados e definidos, se for o caso, bem como poderá haver contribuição ou não,
aprovada pelo Conselho Deliberativo, com a votação da maioria simples dos seus
membros, devidamente submetida à Assembleia Geral para a nomeação de Associado(a)
Correspondente Cultural;
VI - ASSOCIADOS(AS) CONTRIBUINTES ESTUDANTES, pessoas físicas, nacionais ou
estrangeiras, matriculadas regularmente em curso técnico e/ou superior em Turismo
e/ou Hotelaria e/ou Gastronomia e/ou Eventos e/ou Artes e/ou História e/ou Educação
Física e/ou Filosofia e/ou similares, com interesses vinculados, exclusivamente, aos
objetivos da ROTA DOS CAPITÉIS. A admissão será proposta pelo próprio estudante ou
a convite da ROTA DOS CAPITÉIS. Aqueles com a titulação de bacharel (a) e/ou
tecnólogo (a) em Turismo e/ou Hotelaria e/ou Gastronomia e/ou Eventos e/ou Artes
e/ou História e/ou Educação Física e/ou similares deverão ter o vínculo associativo
designado para Associado(a) Contribuinte Efetivo(a), cabendo à ROTA DOS CAPITÉIS
promover O ajuste, sem prejuízo da necessária comunicação de mudança de categoria
pelo Associado Estudante;
Vil - ASSOCIADOS(AS) CONTRIBUINTES PESSOAS FÍSICAS, pessoas físicas
interessadas nos objetivos da ROTA DOS CAPITÉIS, incluindo turistas ou visitantes ou a
comunidade no geral, sendo caminhantes e/ou ciclistas e/ou motoristas, que se
disponham a realizar parte ou todo o percurso e contribuam à ROTA DOS CAPITÉIS.
Parágrafo Primeiro: A ROTA DOS CAPITÉIS terá um Regimento Interno que, aprovado
pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento, bem como os valores das
contribuições, as periodicidades e as formas e/ou índices de atualizações destas
contribuições, entre outros. Outrossim, poderá ter o Código de Ética e o Regimento
Eleitoral submetidos para aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo: Todo Associado(a) que violar o presente Estatuto Social e/ou o
Regimento Interno e/ou o Código de Ética da ROTA DOS CAPITÉIS, terá a sua falta
analisada pelo Conselho Deliberativo e poderá suportar, caso não tenha justificativa
plausível, penalização correspondente à advertência e/ou suspensão e/ou exclusão do
quadro de Associados. Outrossim dispensado de cargo que eventualmente exerça junto
à ROTA DOS CAPITÉIS, após o devido processo legal que lhe será assegurado e amplo
direito ao contraditório e defesa, sendo a última instância a interposição de recurso à
Assembleia Geral convocada para tal finalidade.
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CAPITEIS
pm
Parágrafo Terceiro: O processo de admissão de novos Associados incluirá a avaliação
da Diretoria Executiva para este fim, que considerará a aderência do(a) candidato(a) aos
objetivos e aos valores da ROTA DOS CAPITÉIS. Sendo que, a Diretoria Executiva,
submeterá ao Conselho Deliberativo pela maioria simples de seus membros o
deferimento final.
Parágrafo Quarto: O Conselho Deliberativo, por sua vez, poderá submeter o processo
de admissão à Assembleia Geral, caso entenda pertinente.
Parágrafo Quinto: Os Municípios Mantenedores são todos os Municípios existentes ao
longo da ROTA DOS CAPITÉIS, sejam os Fundadores, pioneiros, quanto os possíveis
agregados ao longo do tempo, devidamente, representados pelo respectivo dignatário
do Poder Executivo, ou quem por tal autoridade for designado em conformidade aos
ditames legais.
Parágrafo Sexto: Os Municípios somente serão considerados mantenedores, quando
apresentarem à ROTA DOS CAPITÉIS a respectiva Lei de Adesão regularmente aprovada
pela competente Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo, termo de
fomento ou termo de cooperação, quando for o caso, contendo tais indispensáveis
documentos o valor e a forma de adimplementos das contribuições mensais ou anuais,
em conformidade aos termos do Regimento Interno. Ainda, podem ser firmados
convênios, contratos, Acordos de Cooperação, termos e/ou similares/outros, em formato
aprovado pelo Conselho Deliberativo, caso a caso, pela maioria simples de seus
membros, sempre informando pormenorizadamente os Associados e resguardado o
direito de revisão pela Assembleia Geral. Sendo que, somente quando o Município se
tornar Associado Mantenedor, terá o direito a um voto nas Assembleias da ROTA DOS
CAPITÉIS e quando quite com a sua obrigação pecuniária.
Parágrafo Sétimo: Os Municípios quando Mantenedores responderão pelas
contribuições regulares e pelas despesas com a gestão operacional da ROTA DOS
CAPITÉIS perfazendo os serviços, de comunicação, informação, marketing,
administração, manutenção, qualificação, segurança, técnicos, especializados, dentre
outros, do percurso da ROTA DOS CAPITÉIS e a sua infraestrutura, cada qual em sua
área territorial de abrangência, tais como os decorrentes de manutenção da sinalização,
de divulgação, de atualização de mapas, painéis e de informações pertinentes e outros,
ao respectivo trecho que lhe compete, entre outros.
Parágrafo Oitavo: Os Municípios, Associados Fundadores, integrantes da ROTA DOS
CAPITÉIS, conforme prévia e legalmente convencionado, deverão fazer a boa
manutenção e preservação das placas dos seus territórios, contemplando o percurso da
sinalização da ROTA DOS CAPITÉIS, da Rota Regional e as Rotas Circulares, mantendo-
as devidamente instaladas, cada qual dentro da abrangência do seu território, a fim de
não descaracterizar o percurso regional e das circulares da ROTA DOS CAPITÉIS.
Parágrafo Nono: O(a) Associado(a) pessoa física ou jurídica de direito privado, será
representado por uma pessoa designada, junto a ROTA DOS CAPITÉIS, em
requerimento formalmente, com procuração, dirigido à Diretoria Executiva ou
encaminhado por Correspondência Eletrônica previamente à(s) reunião(ões) ou à
Assembleia em questão.
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CAPITEIS
gsm
Parágrafo Décimo: O(a) novo(a) Associado(a) Benemérito(a), Honorário(a), Contribuinte
Efetivo(a), Correspondente Cultural, Estudante e Pessoa Física será apresentado(a), ainda
que nominalmente, em Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo Décimo Primeiro: A admissão do(a) Associado(a) Correspondente Cultural
poderá ser iniciada por convite do(a) Presidente do Conselho Deliberativo, podendo
haver indicação de pessoa física ou jurídica, por parte dos associados.
Parágrafo Décimo Segundo: Nas votações do Conselho Deliberativo, serão pela maioria
simples de seus membros, nos casos de empate, será decidida pelo(a) Presidente do
Conselho Deliberativo.
ARTIGO 11º. São direitos dos(as) Associados(as) Fundadores, Contribuintes
Efetivos(as), Beneméritos(as), Honorários(as), Contribuintes Correspondentes
Culturais, Contribuintes Estudantes e Contribuintes Pessoas Físicas da ROTA DOS
CAPITÉIS, adimplentes com as contribuições e quaisquer deveres a que estiverem
obrigados(as):
| - Escolher os representantes do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
Il - Ter a disposição anualmente, relatório sintético das questões relevantes, pertinentes
às atividades da ROTA DOS CAPITÉIS;
III - Sugerir e formular propostas à Diretoria Executiva para a submissão ao Conselho
Deliberativo e/ou à Assembleia Geral, visando melhor resultado nas atividades e
objetivos da ROTA DOS CAPITÉIS;
IV - Votar em eleições realizadas pela ROTA DOS CAPITÉIS, respeitados os procedimentos
de cada pleito;
V - Participar, com direito de voz e voto, das assembleias gerais ordinárias e assembleias
extraordinárias;
VI- Excepcionalmente, convocar assembleias gerais, desde que requerido por 1/5 dos(as)
associados(as);
VIl- Gozar dos benefícios proporcionados pela ROTA DOS CAPITÉIS;
VIII - Tratando-se de pessoas jurídicas associadas, fornecedoras de qualquer bem ou
serviço para a ROTA DOS CAPITÉIS, submetidas a aprovação da maioria dos membros
do Conselho Deliberativo e devidamente credenciadas terão direito à divulgação pela
ROTA DOS CAPITÉIS;
IX - Dinamizar as oportunidades de negócios entre os(as) Associados(as) da ROTA DOS
CAPITÉIS;
X - Receber convocações pela ROTA DOS CAPITÉIS;
XI - Oportunidade de divulgar, através de materiais, produtos e/ou serviços que dispuser
à ROTA DOS CAPITÉIS, em eventos onde ocorra a participação da ROTA DOS CAPITÉIS
e haja autorização pela maioria simples do Conselho Deliberativo e possibilidade para a
divulgação, respeitando os limites do realizador do evento e o período antecedente
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AA CAPITEIS
solicitado para o envio e/ou disponibilidade do material que deverá ser entregue à ROTA
DOS CAPITÉIS;
XII - Ter acesso ao Estatuto da ROTA DOS CAPITÉIS.
Parágrafo Único - Os direitos do(a) Associado(a) são vinculados ao firmamento do
associativismo e intransferíveis. A qualidade de Associado é intransmissível.
ARTIGO 12º. São deveres dos(as) Associados(as) Fundadores, Contribuintes
Efetivos(as), Beneméritos(as), Honorários(as), Contribuintes Correspondentes
Culturais, Contribuintes Estudantes e Contribuintes Pessoas Físicas da ROTA DOS
CAPITÉIS, adimplentes com as contribuições e quaisquer outros deveres a que estiverem
obrigados(as):
| - Cumprir, respeitar e fazer cumprir as normas estatutárias, demais resoluções do
Regimento Interno, normas, código e regulamentos que vierem a ser expedidos, bem
como as decisões emanadas pela Conselho Deliberativo, em maioria simples, nas
circulares, nas reuniões, nas resoluções e nos informes e/ou outros documentos
expedidos pelo Conselho Deliberativo e/ou Diretoria Executiva e/ou pela Assembleia
Geral, que não poderá, em qualquer hipótese, alegar ignorância;
Il - Manter em dia os compromissos assumidos perante a ROTA DOS CAPITÉIS, adimplir
pontualmente seus vencimentos, as cotas de contribuições que se comprometeram e/ou
taxas de contribuições facultativas, como agente recebedor e repassador à ROTA DOS
CAPITÉIS, se for caso, pelas resoluções aprovadas pela maioria simples dos membros do
Conselho Deliberativo e fixadas pelo Regimento Interno submetido à Assembleia Geral;
Ill - Promover, por todos os meios ao seu alcance, as atividades que desenvolva, promova
e engrandeça a ROTA DOS CAPITÉIS;
IV - Manter conduta ilibada na sua atividade profissional, bem como no seu âmbito
pessoal;
V- Acatar as decisões da ROTA DOS CAPITÉIS na solução de conflitos institucionais que
estejam submetidos os associados;
VI - Participar da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, na forma prevista neste
Estatuto, justificando a impossibilidade de participação;
VII - Colaborar para a consecução dos objetivos da ROTA DOS CAPITÉIS;
VIII- Comunicar à ROTA DOS CAPITÉIS quaisquer mudanças de dados cadastrais;
IX- Atender à convocação do (a) Presidente do Conselho Deliberativo;
X - Manter atualizado seu representante autorizado junto à ROTA DOS CAPITÉIS.
XI - Prestigiar e promover, por todos os meios ao seu alcance, as atividades promovidas
pela ROTA DOS CAPITÉIS;
XII - Resguardar e responsabilizar-se acerca dos direitos de Licença do Uso de Imagem,
de Propriedade Intelectual e/ou Autoral das imagens, vídeos e/ou textos disponibilizados
pelo(a) Associado(a) para o material de divulgação digital e/ou impresso à ROTA DOS
CAPITÉIS, se for o caso, e/ou outro fornecido, autorizando desde já, a livre utilização
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CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
destes pela ROTA DOS CAPITÉIS para cumprimento de seus fins estatutários e objeto
de constituição;
XIII - Consentir e autorizar o recebimento no endereço eletrônico informado, dos e-mails
enviados pela ROTA DOS CAPITÉIS para cumprimento dos seus fins estatutário,
regimentais, assembleares, resoluções, bem como e-mails de marketing, informativos,
atualizações legislativas e publicidades dos seus associados, eventos e outros, se for o
caso;
XIV - Manter, após o firmamento do vínculo associativo, o período mínimo de 60
(sessenta) dias associado à ROTA DOS CAPITÉIS, sendo que o objetivo do vínculo
associativo é o prazo indeterminado;
XV- Os deveres nas divisões de categoria, segmentos, modalidades e/ou similares dos(as)
Associadas(os), inerentes as formas e valores de contribuição de cada categoria e seus
reajustes serão definidas pela aprovação da maioria simples dos membros do Conselho
Deliberativo, com a vigência a partir da publicação ampla aos(as) Associados(as),
novos(as) Associados(as), e a quem interessar na Associação, bem como se disciplinará
em consonância as diretrizes fixadas no Regimento Interno da ROTA DOS CAPITÉIS;
XVI - Cumprir pontualmente os compromissos assumidos com a ROTA DOS CAPITÉIS;
XVII- Municípios, Associados Fundadores e/ou Associados Contribuintes Efetivos, manter
a sinalização da ROTA DOS CAPITÉIS, Rota Regional e Rota Circulares, em bom estado
de conservação e devidamente instaladas as placas e painéis na abrangência do território
que compete a cada município.
Parágrafo Primeiro: Os direitos do (a) Associado (a) são vinculados ao associativismo
e intransferíveis.
Parágrafo Segundo: Associados(as) Beneméritos(as), Honorários(as) e Correspondentes
Culturais, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, terão o vínculo associativo, cada
qual, no seu enquadramento de categoria, segmento, modalidade e exercendo os
requisitos necessários à isenção da cota de contribuição durante o período definido pelo
Conselho Deliberativo, com a votação da maioria simples dos seus membros, podendo
atuar como agente recebedor, arrecadador e repassador de contribuições/taxas
facultativas e/ou contribuir com qualquer valor, de sua livre iniciativa será aceito para a
ROTA DOS CAPITÉIS.
Parágrafo Terceiro: Caso o(a) Associado(a) decida adimplir contribuições com valores
superiores ao mínimo estabelecido será permitido e a decisão deverá ser registrada na
ficha cadastral para consulta do histórico e interpretações futuras.
Parágrafo Quarto: O Associado Contribuintes Pessoas Físicas não será obrigado a
participar das reuniões.
Parágrafo Quinto: O não cumprimento, em seus vencimentos, das obrigações
assumidas pelo(a) Associado(a) perante a ROTA DOS CAPITÉIS, importará na suspensão,
por ato da Diretoria Executiva de todos os direitos e vantagens decorrentes daquela
condição, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, extrajudiciais e judiciais, com
cobrança de honorários advocatícios contratuais, custas e despesas processuais
necessárias à resolução.
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gm CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E PÉ
Parágrafo Sexto: O associado somente poderá desligar-se da ROTA DOS CAPITÉIS
mediante notificação formal prévia de 60 (sessenta) dias. Durante esse período será
devida integralmente a cota contribuição, conforme os parâmetros de cada categoria,
segmento, modalidade e outros fixados no Regimento Interno da ROTA DOS CAPITÉIS.
ARTIGO 13º. Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignadas
neste Estatuto e/ou Regimento Interno e/ou Código e/ou decisão(ões) da(s)
Assembleia(s) e/ou nas demais normas e/ou circulares e/ou resoluções deliberadas nas
reuniões, pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Deliberativo, os(as) Associados(as),
estão sujeitos às seguintes penalidades:
I. Advertência verbal;
Il. Advertência escrita;
Ill. Suspensão;
IV. Exclusão.
Parágrafo Único - Os(as) representantes de cada Associado(a) também podem sofrer
as punições previstas neste estatuto, ficando impedidos(as) de representar qualquer
Associado(a) e/ou exercer qualquer cargo pelo período determinado, cumulativamente,
ou não, com o(a) Associado(a), conforme a sanção no caso concreto.
ARTIGO 14º. Será advertido(a), verbalmente, o(a) associado(a) que infringir
determinações constantes do presente Estatuto e/ou Regimento Interno e/ou Código
e/ou decisões da Assembleia e/ou resoluções e/ou normas e/ou circulares da ROTA
DOS CAPITÉIS.
ARTIGO 15º. Será advertido(a), por escrito, o(a) associado(a) reincidente na falta que
lhe resultou em punição, com pena de advertência verbal por uma vez.
ARTIGO 16º. Será suspenso(a):
I. O(a) Associado(a) que reincidir na falta que lhe resultou em punição com a pena de
advertência escrita;
Il. O(a) Associado(a) que se insurgir, de maneira desairosa e injustificada contra qualquer
deliberação e/ou determinação da ROTA DOS CAPITÉIS, e/ou que desrespeitar
qualquer membro integrante da entidade, quando no desempenho de suas funções;
Ill. Preventivamente, o(a) Associado(a), que tiver cometido qualquer infração, objeto de
apuração por parte da Diretoria Executiva e submetido à aprovação da maioria simples
dos membros do Conselho Deliberativo, se assim entender necessária a suspensão do
Associado.
Parágrafo Primeiro — As suspensões variam entre um mínimo de 30 (trinta) dias e no
máximo 180 (cento e oitenta) dias, ponderada a gravidade de cada caso concreto, sendo
aplicada pela Diretoria Executiva que submeterá a aprovação da maioria simples do
Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo — A suspensão preventiva será de 30 (trinta) dias, prorrogável a
pedido da Diretoria Executiva, por mais 30 (trinta) dias e será aplicada pela Diretoria
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CAPITEIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E PÉ
—
Executiva, que submeterá a aprovação da maioria simples dos membros do Conselho
Deliberativo.
ARTIGO 17º. Será excluído(a):
1. O(a) Associado(a) que reincidir na falta de que lhe resultou em punição com a pena
de suspensão;
Il. O(a) Associado(a) que deixar de pagar 3 (três) contribuições, sem motivo de grave
relevância acolhido, fundamentadamente, pela Diretoria Executiva, que submeterá a
aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo;
III. O(a) Associado(a) que atentar contra a moral, os fins ou a estabilidade da ROTA DOS
CAPITÉIS;
IV. O(a) Associado(a) condenado por crime com sentença transitada em julgado;
V. O(a) Associado(a) que se apropriar, indevidamente, de qualquer bem ou valor ou
informação pertencente à ROTA DOS CAPITÉIS, ou a outro(a) Associado(a);
VI. O(a) Associado(a) que caluniar, injuriar ou difamar para o desprestígio da ROTA DOS
CAPITÉIS e/ou seus Associados(as) e/ou Diretor(es) da Diretoria Executiva e/ou
Conselheiro(s) do Conselho Fiscal e/ou Presidente(s) e/ou Vice-Presidente(s) e/ou
Conselheiro(s) do Conselho Deliberativo e/ou membros do Conselho Consultivo;
VII. O(a) Associado(a) que praticar atos considerados graves pela Assembleia Geral e
por decisão da Diretoria Executiva, que submeterá a aprovação da maioria simples dos
membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Primeiro — A exclusão do(a) Associado(a) da ROTA DOS CAPITÉIS somente
poderá ocorrer mediante maioria simples dos membros, do Conselho Deliberativo, em
reunião especialmente, convocada para esse fim, após concedido o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para defesa escrita do(a) Associado(a) endereçando-a para o Presidente do
Conselho Deliberativo. A partir do dia da decisão do Conselho Deliberativo caberá
recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis do Associado à Assembleia Geral, que, após
recebido, terá efeito suspensivo até a realização da Assembleia. Sendo que, a pena pela
exclusão não exime o(a) Associado(a) excluído da obrigação de quitar as contribuições
pecuniárias devidas à ROTA DOS CAPITÉIS, até decisão final. A exclusão considerar-
se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade nos prazos previstos neste
parágrafo.
Parágrafo Segundo - Uma vez excluído definitivamente por decisão da Assembleia
Geral, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização
ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo Terceiro — O(A) Associado(a), excluído por falta de pagamento, será
notificado, por escrito, podendo ser readmitido após adimplir os valores vencidos e/ou
renegociados, com as devidas correções monetárias, se for o caso incluso honorários
advocatícios e custas extrajudiciais e/ou judiciais. Igualmente, reunir novamente toda a
documentação, se for o caso, para o processo de admissão.
Parágrafo Quarto - O(A) Associado(a) Estudante pela conclusão do curso técnico ou/e
de graduação sem que este informe sua nova categoria de Associado(a) Contribuinte
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$ ROTA DOS ,
CAPITEIS
Pa
Efetivo e comece no período de 2 (dois) meses após, a contribuir como Associado(a)
Contribuinte Efetivo, pela falta de informação para o reajuste no pagamento da
contribuição, será notificado, por escrito, podendo ser readmitido após adimplir os
valores vencidos e/ou renegociados, com as devidas correções monetárias, se for o caso
incluso honorários advocatícios e custas extrajudiciais e judiciais. Igualmente, reunir
novamente toda a documentação para o processo de admissão.
ARTIGO 18º. O pedido de demissão do(a) ASSOCIADO(A) será solicitado, por escrito,
à Diretoria Executiva.
Parágrafo Único — Ao Associado(a) que se tenha demitido será facultada a solicitação de
reingresso no quadro social, ficando, a critério da Diretoria Executiva que submeterá ao
Conselho Deliberativo pela maioria simples dos seus membros a aprovação e
atendimento do seu pedido, com observância das condições estatutárias e regimentais
relativas à admissão de Associados(as) e adimplidos eventuais contribuições atrasadas
e/ou previstas para o período de aviso e/ou vínculo mínimo associativo.
CAPÍTULO III
DAS ADMISSÕES E DESLIGAMENTOS
ARTIGO 19º. A admissão do(a) Associado(a) será efetuada:
|. Mediante a aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo, nela
poderão se associar órgãos públicos e privados, entidades e empresas no geral, pessoas
físicas e jurídicas de qualquer natureza, desde que estejam em pleno gozo dos seus
direitos civis, podendo condicionar-se à efetiva capacidade de mútua colaboração do(a)
candidato(a) à realização dos objetivos da Associação. Sendo facultado ao Conselho
Deliberativo levar o requerimento com a proposta de admissão para aprovação em
Assembleia Geral, caso entenda necessário ou conveniente.
Parágrafo Primeiro: As propostas de admissão de associados, na condição de pessoas
físicas ou jurídicas de direito público ou privado, deverão estar legalmente constituídas,
serão acompanhadas da apresentação da seguinte documentação:
I. Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou Cadastro de Pessoa Física, ambos
indicando a atividade principal;
Il. Contrato Social ou Estatuto Social (indicando a atividade preponderante) e o número
de registro na Junta Comercial ou do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
III. Profissionais liberais e prestadores de serviços apresentação do registro específico;
IV. Preencher proposta de admissão dirigida ao(a) Presidente do Conselho Deliberativo
da ROTA DOS CAPITÉIS, devidamente assinada pelo representante legal da proponente.
Após, a entrega dos documentos solicitados, pela Diretoria Executiva;
V. Prestar demais informações e juntar documentos que venham a lhe ser solicitados;
Q ROTA DOS ,
CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E PÉ
pm
VI. Pessoa Jurídica apresentar requerimento com a plena qualificação da empresa ou
entidade, firmado por quem de direito e instituído com cópias da sua documentação
supracitada (CNP), ato constitutivo, regularidade, inscrição, endereço completo e outros),
bem como dos documentos pessoais de seus representantes legais (CPF, RG, endereço
de domicílio e e-mail e número de contato), inclusive de procuração específica para
representação, se for o caso;
VII. Pessoa Física interessada, apresentar requerimento, contendo a sua qualificação
completa, instruído com cópias de documentos pessoais (CPF, RG, endereço, e-mail e
número de contato) e de comprovante de residência, com expressa declaração de que
pode responder pelas contribuições pecuniárias estatutárias e regimentais, bem como
da disponibilidade de participar assiduamente das reuniões e das atividades da ROTA
DOS CAPITÉIS. Associados (as) Contribuintes Pessoas Físicas não têm a obrigatoriedade
de participar das reuniões.
Parágrafo Segundo: Após o preenchimento da ficha e a entrega dos documentos
solicitados à ROTA DOS CAPITÉIS, será endereçado ao Presidente do Conselho
Deliberativo, que com a aprovação da maioria dos membros do Conselho Deliberativo,
deferirá o ingresso na ROTA DOS CAPITÉIS. Após aprovação será firmado o termo ou
contrato de compromisso e/ou de adesão e/ou de parceria, de convênio ou outro
documento que discipline o vínculo com a ROTA DOS CAPITÉIS.
ARTIGO 20º. Os(as) Associados(as) Beneméritos(as) e Associados Honorário(s) de
conformidade com o definido no Estatuto, por deliberação da maioria dos membros do
Conselho Deliberativo, firmarão termo ou contrato de compromisso ou adesão ou
parceria, convênio ou outro documento que discipline o vínculo com a ROTA DOS
CAPITÉIS.
ARTIGO 21º. O desligamento espontâneo de qualquer Associado(a) do quadro social,
poderá acontecer respeitadas as seguintes condições:
|. Mediante requerimento prévio sob protocolo, dirigido à Diretoria Executiva que poderá
submeter ao Conselho Deliberativo, informando a data do pedido de desligamento, com
aviso prévio de 60 (sessenta) dias, pela continuidade de pagamento de suas obrigações
pecuniárias à data dos dois meses subsequentes da respectiva data do aviso;
Il. Caso o pedido de desligamento seja de um Município associado da ROTA DOS
CAPITÉIS terá que realizar a remoção das placas na rota circular do Município retirante,
sendo proibido em qualquer hipótese de usar a marca/identificação da ROTA DOS
CAPITÉIS. Sendo obrigado a manter em ótimo estado as placas da Rota Regional, de
alcance na área de abrangência do seu território, a fim de não descaracterizar o percurso
e manter a abrangência da sinalização regional, para o bem comum, possibilitando
sinalizar ao anterior e ao próximo município associado à ROTA DOS CAPITÉIS.
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ÃO ROTA DOS ,
CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E PÉ
——
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
A ROTA DOS CAPITÉIS tem como órgão administrativo máximo, o Conselho
Deliberativo que, para a execução de suas diretrizes legais, conta com a Diretoria
Executiva que, com o suporte e a supervisão do Conselho Fiscal, elaborará e executará
com maestria o programa anual de atividades, unidos ao Conselho Consultivo que é o
órgão de apoio estratégico e em conformidade com os ditames legais.
ARTIGO 22º. São órgãos da administração da ROTA DOS CAPITÉIS:
| - Assembleia Geral dos Associados;
Il - Conselho Deliberativo;
Ill - Diretoria Executiva;
IV — Conselho Fiscal;
V - Conselho Consultivo.
Parágrafo Primeiro: Só poderão ocupar cargos no Conselho Deliberativo, na Diretoria
Executiva, no Conselho Fiscal e no Conselho Consultivo os(as) Associados(as) que de
qualquer forma contribuírem com ROTA DOS CAPITÉIS, com indicação expressa e
escrita de seu representante e adimplente com suas obrigações.
Parágrafo Segundo: Os cargos do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo não podem ser ocupados por pessoa física
que exerça cargo público nem seja dirigente de órgão ou entidade da administração
pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiro ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, de membro do Poder ou
Ministério Público, conforme disciplina a Lei nº 13.019/14, inteligência do artigo 39.
Parágrafo Terceiro: Não é permitida a acumulação de cargos administrativos, sendo
considerados como tais o de membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo.
ARTIGO 23º. Somente poderão participar da Assembleia Geral os associados que
estiveram em dia com as obrigações assumidas perante a ROTA DOS CAPITÉIS.
ARTIGO 24º. Os integrantes dos órgãos de administração da ROTA DOS CAPITÉIS não
responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ROTA DOS
CAPITÉIS em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil e penalmente,
por atos lesivos a terceiros ou a própria ROTA DOS CAPITÉIS, praticados com dolo ou
culpa.
ARTIGO 25º. Ressalvados os casos específicos contemplados neste Estatuto e as
hipóteses previstas em leis e regulamentos, os quóruns de instalação e deliberação da
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, serão os seguintes:
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CAPITEIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
pm
|- A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença
mínima do primeiro número inteiro subsequente à metade do quadro social de seus(as)
Associados(as) quites com suas obrigações e com qualquer número, 30 (trinta) minutos
após, em segunda convocação, deliberando pela maioria simples dos(as) Associados(as)
presentes quites com suas obrigações;
Il - O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, instalar-se-á cada Conselho com a
presença de no mínimo 03 (três) integrantes, deliberando com a maioria simples de
votos.
Ill- A Assembleia Geral Extraordinária em primeira convocação, o quórum será de 2/3
(dois terços), dos(as) Associados(as) com direito a voto quites com suas obrigações
perante a ROTA DOS CAPITÉIS ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após,
com o quórum de 1/3 (um terço) dos(as) Associados(as) quites com suas obrigações
perante a ROTA DOS CAPITÉIS, deliberando pelo voto de 2/3 (dois terços) dos
Associados(as) presentes quites com suas obrigações, convocada com 15 (quinze) dias
de antecedência, especialmente, para o fim de deliberar:
a. Em instância final, a responsabilização por infrações ou tredestinação deste
Estatuto, ressalvado o direito de defesa dos interessados; ou
b. A destituição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da
Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo; ou
c. Alienação, permuta, oneração, gravação de ônus reais de bens imóveis ou
semoventes; ou
d. A reforma ou alteração do Estatuto da ROTA DOS CAPITÉIS, indicando a(s)
matéria(s) objeto das referidas atualizações, ou
e. A decisão, por solicitação do(a) Associado(a), em grau de recurso, na
ocorrência de exclusão, por decisão do Conselho Deliberativo que caberá
recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis à Assembleia Geral, que após
recebido terá efeito suspensivo até a realização da Assembleia; ou
f. Sobre a extinção caso não atinja suas finalidades, a transformação ou
dissolução da ROTA DOS CAPITÉIS.
Parágrafo Único: Na situação de evento de força maior e/ou resultantes de casos
fortuitos, exemplificativos e não taxativos, tais como: surto(s); epidemia(s); pandemia(s);
endemia(s); greve(s); distúrbio(s); quarentena(s); guerra(s); fenômeno(s) natural(is);
ciclone(s); terremoto(s); furacão(ões); enchente(s); avalanche(s); nuvem(ns) de inseto(s);
deslizamento(s) de solo; manifestação(ões) política(s); decreto(s) de calamidade pública
e/ou afins, entre outros, sobre os quais não possuem poder de previsão e/ou controle
que ocasionem o impedimento, a suspensão, o adiamento e/ou cancelamento da
realização de reunião(ões), de sessão(ões), de assembleia(s), de eventos, de ações da
ROTA DOS CAPITÉIS e/ou outros similares. Neste caso, o(a) Presidente do Conselho
Deliberativo da ROTA DOS CAPITÉIS deliberará a melhor forma e recurso(s) para o caso
em tela, para continuidade dos trabalhos da ROTA DOS CAPITÉIS, podendo utilizar
quaisquer mecanismos e/ou sistema(s) digital(is)/virtual(is) que o(s) facilite(m) à
execução e à(s) aprovação(ões), mantendo os(as) seus Associados(as) informados, bem
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é ) CAP ITÉIS
dr. AMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
E
como avaliará cada situação requerida por seus Associados, na ocorrência de tais fatos,
buscando renegociação(ões) temporária(s) com a aprovação da maioria simples dos
membros do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 26º. Os integrantes dos órgãos da administração, Conselho Deliberativo,
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ROTA DOS CAPITÉIS permanecerão no exercício
de suas funções até a posse de seus substitutos, que inicia no primeiro dia de janeiro de
cada ano, automaticamente, subsequente ao ano da eleição, em consonância com o
início do exercício fiscal.
Parágrafo Único. Os integrantes dos órgãos da administração, do Conselho
Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da
ROTA DOS CAPITÉIS por exceção iniciarão sua posse, imediatamente, após a eleição
quando da instituição e fundação da ROTA DOS CAPITÉIS, dado que serão os primeiros
integrantes dos órgãos da administração da ROTA DOS CAPITÉIS.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 27º. A Assembleia Geral dos Associados é o órgão máximo e soberano de
deliberação da ROTA DOS CAPITÉIS e será constituída pelo conjunto dos associados da
Associação em pleno gozo de seus direitos, sendo que a cada associado corresponderá
um único voto. Suas decisões só poderão ser reformadas por outra Assembleia Geral,
especialmente, convocada para este fim.
ARTIGO 28º. A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será convocada pelo
Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal, com no mínimo 15 (quinze)
dias de antecedência da data de realização da assembleia. A convocação será efetuada
mediante edital de Convocação. Sendo que, para assegurar a ampla divulgação e garantir
o recebimento da convocação por todos os associados, poderão ser utilizados vários
meios de comunicação de comprovada eficácia. Incluem, mas não se limitam, os que
seguem:
|. Correspondência Eletrônica (e-mail);
II. Publicação no site oficial da ROTA DOS CAPITÉIS;
HI. Envio de mensagens por aplicativos de comunicação instantânea (Ex: Whatsapp) para
os Associados;
IV. Independente dos meios eletrônicos utilizados, uma cópia do Edital de Convocação
será obrigatoriamente afixada em local visível na sede da ROTA DOS CAPITÉIS,
garantindo que os Associados que frequentam a sede possam tomar conhecimento da
convocação.
Parágrafo Primeiro: Edital de Convocação por meio eletrônico, e-mail ou qualquer
outro meio cuja efetivação possa ser comprovada, terão os seus comprovantes
eletrônicos mantidos em arquivo pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Q ROTA DOS ,
CAPITEIS
E
Parágrafo Segundo: Em casos de urgência devidamente justificada pelo Conselho
Deliberativo, o prazo de antecedência para a convocação das assembleias poderá ser
reduzido, desde que tal medida não prejudique a participação efetiva dos associados e
esteja em conformidade com o estabelecido no presente estatuto e a legislação
pertinente.
Parágrafo Terceiro - Constará, obrigatoriamente, nos editais de convocação da
Assembleia a advertência, conforme o estatuto, que a Assembleia iniciará com o
primeiro número inteiro subsequente à metade dos(as) Associados(as) em primeira
convocação e, com qualquer número de Associados(as) presentes quites com suas
obrigações, após 30 (trinta) minutos, em segunda convocação, deliberando pela maioria
simples dos(as) Associados(as) presentes, exceção prevista à Extraordinária conforme
artigo 25º, inciso Ill, a ordem do dia, local, dia e hora de sua instalação em primeira e
segunda chamada/convocação.
Parágrafo Quarto - A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será convocada:
I. Pelo Conselho Deliberativo, representado pelo(a) seu(sua) Presidente ou seu
substituto legal;
Il. Pelo Conselho Fiscal, para tratar de assuntos relacionados a questões financeiras e/ou
orçamentárias e/ou fiscalização do patrimônio da ROTA DOS CAPITÉIS, caso o
Presidente do Conselho Deliberativo não o faça;
a. O Conselho Fiscal deve, primeiramente, enviar correspondência eletrônica
ao(à) Presidente do Conselho Deliberativo da ROTA DOS CAPITÉIS
requerendo a instauração de Assembleia. Tendo a aprovação da maioria simples
dos membros do Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal estará autorizado a
convocar a Assembleia sobre o assunto perquirido em 15 (quinze) dias e;
Il. Por qualquer Associado, que pode requerer ao(à) Presidente do Conselho
Deliberativo da ROTA DOS CAPITÉIS a instauração de Assembleia Geral para tratar de
assunto relevante.
b. Caso haja negativa ou inércia igual ou maior a 30 (trinta) dias para convocação de
tal Assembleia, pode haver convocação de Assembleia Geral por mínimo de 1/5
(um quinto) dos Associados ativos, devendo ser apresentado o pedido de
convocação com as assinaturas dos(as) Associados(as) requerentes, como
requisito indispensável para tal Assembleia.
ARTIGO 29º. A Assembleia Geral Ordinária será instaurada, em primeira convocação,
com a presença mínima do primeiro número inteiro subsequente à metade do quadro
social e, se até a hora marcada não houver número legal mínimo de associados, será
instaurada 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número
de Associados(as) presentes, deliberando pela maioria simples dos Associados
presentes e quites com suas obrigações.
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, é permitida a representação de associados em
Assembleia Geral por procuração, podendo o procurador deliberar em seu nome, nos
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Q ROTA DOS ,
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CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
exatos termos dos poderes expressos no respectivo instrumento de mandato. Sendo
que, um mesmo procurador não poderá representar mais de 2 (dois) associados.
ARTIGO 30º. Salvo exceção expressa neste Estatuto, as Assembleias Gerais, Ordinárias
e Extraordinária, serão sempre tomadas por voto, que pode ser realizado por aclamação
unânime, sem objeções expressas, e, na situação de impossibilidade, por maioria
simples de votos, não se computando os votos em branco, nulos e abstenções.
Parágrafo Primeiro — As objeções serão consignadas em ata.
Parágrafo Segundo - Nas Assembleias eleitorais, o(a) Presidente do Conselho
Deliberativo votará como representante de Associada(o) ou como Associado Pessoa
Física. Nas demais votações de Assembleias, o(a) Presidente exercerá voto para
promover o desempate, se necessário for.
ARTIGO 31º. As reuniões da Assembleia Geral dos Associados serão presididas
pelo(a) Presidente do Conselho Deliberativo, o qual escolherá um Vice-Presidente
para o exercício das funções inerentes ao secretariado ou o Diretor Administrativo,
conforme estabelece o artigo 42º, IV, do presente estatuto.
ARTIGO 32º. Sobre a periodicidade, as Assembleias serão Assembleias Ordinárias e
Assembleias Extraordinárias.
I. Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas, periodicamente:
a. Assembleias de Eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo
-Bienalmente — Assembleias de Eleição do Conselho Deliberativo- a cada quarto anos-;
1. As Eleições a cada dois anos ou a cada quatro anos, serão regidas
conforme Capítulo próprio deste Estatuto;
b. Assembleia Geral Ordinária, anualmente, deverá ter a data prevista nos três
primeiros meses seguintes ao término do exercício social, ou seja, até o último
dia do mês de março de cada ano, para:
1. Até 45 (quarenta e cinco) dias da Assembleia de Prestação de Contas, a
Diretoria Executiva apresentará as contas de sua gestão no ano,
incluindo balancetes, balanço, dados e comprovantes necessários ao
Conselho Fiscal;
2. até 30 (trinta) dias antes da Assembleia de Prestação e Deliberação sobre
Contas do Exercício Anterior, o Conselho Fiscal apresentará Parecer
Preliminar ao Conselho Deliberativo, aprovando ou reprovando as
contas da ROTA DOS CAPITÉIS, fazendo recomendações e/ou
apontamentos;
3. Durante a Assembleia, o Presidente do Conselho Deliberativo
apresentará o balanço da ROTA DOS CAPITÉIS, resultado e relatório
financeiro do exercício anterior, dando parecer pela aprovação ou
reprovação das Contas;
4. A Assembleia Geral Ordinária evidenciará as contas dos Administradores,
examinará, discutirá e votará as demonstrações financeiras, a prestação e
Diria sn FR] AR
5.
Q ROTA DOS ,
CAPITÉIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E PÉ
a
deliberação de contas, do exercício anterior e aprovará ou reprovará as contas
apresentadas;
Analisará outros assuntos colocados em pauta.
c. Assembleia Geral Ordinária anualmente, deverá ter a data prevista nos três últimos
meses anteriores ao término de cada exercício social, para:
l.
PA
5:
Apresentar as ações realizadas durante o exercício;
Examinar, discutir e votar a previsão orçamentária e o programa de trabalho
com o planejamento das atividades para o exercício seguinte e aprovará ou
reprovará o apresentado;
Eleger os ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
bienalmente;
Eleger os ocupantes dos cargos do Conselho Deliberativo, a cada quatro
anos;
Analisar demais assuntos colocados em pauta.
d. Compete ainda, a Assembleia Geral Ordinária da ROTA DOS CAPITÉIS:
ks
Aprovar as propostas de criação e alterações do(s) Regimento(s)
Interno(s) e/ou o Código de Ética da ROTA DOS CAPITÉIS, para que a
ROTA DOS CAPITÉIS possa manter-se dinamicamente atualizada em
sua administração, visando o melhor resultado na consecução de seus
objetivos;
Decidir sobre a alteração da sede, endereço e instalação e, ainda, sobre
a filiação da ROTA DOS CAPITÉIS em outras entidades;
Decidir sobre as matérias ou casos omissos, no interesse da ROTA DOS
CAPITÉIS e consecução dos seus fins, não previstos neste estatuto;
Fixar o valor das contribuições e outros similares, bem como a
possibilidade de arrecadação e repasse de contribuições à ROTA DOS
CAPITÉIS visando à consecução dos seus objetivos institucionais;
Deliberar sobre a conveniência e a viabilidade de propostas de expansão
ou alteração do(s) trajeto(s) da ROTA DOS CAPITÉIS, nos casos em que
o Conselho Deliberativo submeter à apreciação da Assembleia;
Deliberar sobre qualquer outro assunto submetido à sua apreciação
pelo(a) Presidente do Conselho Deliberativo.
Il. As Assembleias Extraordinárias serão convocadas com finalidade e objeto específico,
ficando vedado deliberar sobre objetos que não constarem da convocação. Ainda,
reunir-se-á para tomar conhecimento e deliberar sobre qualquer assunto de interesse
imediato da ROTA DOS CAPITÉIS, a ela submetida e aprovada pelo Conselho
Deliberativo, sendo que as suas deliberações vinculam tudo e a todos, ainda que
ausentes ou discordantes.
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À. ROTA DOS ,
CAPITEIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E PÉ
——
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 33º. O CONSELHO DELIBERATIVO é o órgão máximo administrativo da ROTA
DOS CAPITÉIS, tem como competência determinar a conformidade de atuação e
desenvolvimento da Associação, bem como zelar pelos valores e propósitos
institucionais, valorizar e otimizar o retorno social dos investimentos a longo prazo de
forma sustentável.
Parágrafo Primeiro: Sendo constituído por 7 (sete) membros efetivos eleitos em
Assembleia Geral, composto pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º
Vice-Presidente associados Beneméritos e/ou empresários associados ou pessoas físicas
associadas, que manifestem interesse em compor chapa e concorrer às eleições em
Assembleia Geral e 3 (três) Conselheiros Vitalícios sem designação de cargo, em
conformidade com o parágrafo quarto do presente Artigo 33º.
Parágrafo Segundo: É permitida a reeleição dos membros do Conselho Deliberativo,
devendo, no entanto, ser observada a restrição ao cargo de Presidente, sendo permissivo
apenas uma recondução para o cargo de Presidente.
Parágrafo Terceiro: O mandato de todos os eleitos será de 4 (quatro) anos, e iniciará,
automaticamente, no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição. Exceto para aqueles
membros eleitos na fundação e constituição da Associação, que a posse se dará,
automaticamente, na data da constituição da Associação, sendo no ato a eleição e posse
dos membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Quarto: Outrossim, a Presidente, o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente
eleitos na fundação e constituição da Associação no dia XX de XXXX de 2025 até 31 de
dezembro de 2029, após seus mandatos cumpridos nos cargos que lhe foram
empossados, serão designados como Conselheiros Vitalícios do Conselho Deliberativo,
momento em que os três Conselheiros Vitalícios serão, devidamente, empossados. Caso
não venham a ocupar cargo na Presidência ou na Vice-Presidência do Conselho
Deliberativo, subsequente do(s) anterior(es) mandato(s), que se for o caso, quando
finalizado(s) permanecerá(ão) como Conselheiro(s) vitalício(s) e poderá(ão) ocupar,
novamente, cargo na Presidência ou Vice-Presidência do Conselho Deliberativo e
quando finalizado(s) o(s) mandato(s) retornar como Conselheiro Vitalício a qualquer
tempo, com atenção a exceção de apenas uma recondução para o cargo de Presidente
do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Quinto: Cada Conselheiro Vitalício do Conselho Deliberativo tem direito a um
voto nas reuniões e nas Assembleias.
Parágrafo Sexto: O Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho Deliberativo, tem
direito a um voto nas reuniões e Assembleias.
Parágrafo Sétimo: Para a candidatura dos membros do Conselho Deliberativo, será
necessário que o(a) candidato tenha exercido, no mínimo 2 (dois) anos como Associado.
NL tl. ATIAO
Q ROTA DOS ,
CAPITEIS
Parágrafo Oitavo: Para o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, o candidato(a)
deverá já ter sido eleito como 1º Vice-Presidente ou 2º Vice-Presidente ou 3º Vice-
Presidente.
Parágrafo Nono: No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá
automaticamente o 1º Vice-Presidente e, na sua impossibilidade, o 2º Vice-Presidente e,
na sua impossibilidade, o 3º Vice-Presidente.
Parágrafo Décimo: Caso o impedimento seja, em conjunto, do Presidente e de seus três
Vice-Presidentes, o Presidente anterior, deverá assumir o cargo de forma interina, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, no qual deverá convocar Assembleia Geral para
regularização.
Parágrafo Décimo Primeiro: No caso de renúncia coletiva dos membros do Conselho
Deliberativo, o Presidente ou qualquer dos Vice-Presidentes que estiver em exercício,
deverá permanecer no cargo até a realização da Assembleia Geral, que deverá ocorrer
em até 60 (sessenta) dias, especialmente, convocada para eleger os novos membros do
Conselho Deliberativo, que completará(ão) o(s) mandato(s).
Parágrafo Décimo Segundo: No caso de vacância do(a) Conselheiro(s) Vitalício(s), dois
Conselheiros Vitalícios poderão indicar o(a) novo(a) Conselheiro(a) Vitalício(a). Caso não
consintam na indicação, o(a) Presidente do Conselho Deliberativo definirá entre as duas
indicações apresentadas pelos Conselheiros Vitalícios. Ainda, caso o(a) Conselheiro(a)
vitalício(a) tiver um impedimento de ordem temporária suspender-se-á o membro até a
possibilidade de seu retorno como Conselheiro Vitalício do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Décimo Terceiro: Os membros do Conselho Deliberativo não farão jus a
qualquer remuneração, benefício ou vantagem.
Parágrafo Décimo Quarto: Os cargos do Conselho Deliberativo e Conselheiros Vitalícios
não podem ser ocupados por pessoa física que exerça cargo público nem seja dirigente
de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até segundo grau, de membro do Poder ou Ministério Público, conforme disciplina a Lei
nº 13.019/14, inteligência do artigo 39.
ARTIGO 34º. São atribuições do Conselho Deliberativo:
I. No caso de expressa renúncia ou de justificado impedimento para o exercício de
qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, cuja substituição do cargo
não esteja prevista no presente Estatuto, indicará novo membro, que passará a
responder pelo cargo, até que ocorra a regularização ou eleição do próximo mandato;
Il. Deliberar sobre todos os atos e todas as propostas emanadas da Diretoria Executiva,
desde que sujeitas à sua aprovação;
Hll. Deliberar sobre o orçamento anual e o planejamento estratégico da Associação
proposta pela Diretoria Executiva, bem como acompanhar a efetividade da sua
execução;
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& ROTA DOS ,
CAPITEIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÊ
IV. Deliberar sobre a aquisição, a alienação ou a oneração de bens pertencentes à ROTA
DOS CAPITÉIS, observando o previsto no presente estatuto na letra “C”, III, do artigo
25º, no Regimento Interno e nas demais normas legais pertinentes;
V. Propor a criação e/ou alterações do Regimento Interno e Código de Ética, proposto
pela Diretoria Executiva a serem submetidos à Assembleia Geral;
VI. Deliberar sobre a exclusão de associados inadimplentes;
VII. | Deliberar sobre o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva;
VIII. Deliberar/aprovar os objetivos estratégicos alinhados a ROTA DOS CAPITÉIS
apresentados pela Diretoria Executiva;
IX. Julgar recursos e atos da Diretoria;
X. Zelar para que os princípios e valores garantidos pelo Conselho Consultivo sejam
elementos norteadores da cultura organizacional;
XI. Contratar, definir a remuneração e avaliar o desempenho executivo para o
cumprimento dos fins e objetivos estatutários, quando houver a necessidade;
XII. Ratificar ou não as contratações informadas pela Diretoria Executiva;
XIII. Envolver-se na mobilização de recursos adequados aos propósitos da Associação;
XIV. Assegurar que os recursos financeiros tenham o rendimento condizente com o perfil
de risco adequado, gerenciados com eficiência, monitorando a gestão patrimonial
dos ativos da Associação, a elaboração e execução orçamentária proposta pela
Diretoria Executiva;
XV. Revisar os atos e decisões da Diretoria Executiva sempre que necessário;
XVI. Selecionar e contratar, se necessário, auditoria independente e atuar a partir dos
resultados apresentados;
XVIl. Orientar o processo sucessório dos membros da Diretoria Executiva,
especialmente o Presidente Diretor Executivo;
XVIII. Definir diretrizes para o atingimento das finalidades e objetivos da Associação em
conformidade a um sistema de governança em relação a interface entre o Conselho
Deliberativo e Diretoria Executiva;
XIX. Analisar em conjunto, com a Diretoria Executiva, possíveis riscos (financeiros, legais,
éticos, ambientais) e estabelecer planos de contingências;
XX. Decidir sobre a inscrição de novos associados no quadro social, bem como pela
exclusão dos associados nos casos de justa causa (Art. 17, parágrafo primeiro),
submetida à Assembleia Geral em grau de recurso;
XXI. Prestar contas de sua gestão à Assembleia Geral;
XXIl.Apresentar Relatório de Atividades acompanhados pelos balanços econômicos,
financeiros e de resultados à Assembleia Geral;
XxIll. Elaborar o projeto de reforma deste estatuto, a ser submetido à Assembleia Geral;
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CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E PÉ
a
XxIv. Deliberar sobre investimentos indispensáveis destinados às reposições
patrimoniais absolutamente necessárias, ou em casos emergenciais, levando-os a
conhecimento na primeira Assembleia realizada posteriormente;
XXv. Reunir, sempre que necessário, para debater o andamento das atividades da
Associação e tratar de assuntos de interesse dos associados;
XXVI. Deliberar sobre a concessão de títulos de Associado(a) Benemérito(a) e
Associado(a) Honorário(a) quando indicados pela Diretoria e/ou Conselho Fiscal
e/ou Conselho Consultivo, bem como serviços, valores, contribuições
correspondentes e relevantes;
XXvil. Propor à Assembleia Geral o valor de taxas e contribuições a serem cobradas
dos(as) Associados(as) e/ou recolhidas pelos(as) Associados(as) e repassados os
valores totais arrecadados à ROTA DOS CAPITÉIS, bem como a(s) forma(s),
modalidade(s) e periodicidade(s), entre outros;
XXVIII. Visar a aproximação dos meios de comunicação com a entidade, suas notícias e
principalmente informações de interesse público, junto com a assessoria de
imprensa;
XXIX. Analisar em conjunto com a assessoria de imprensa o que a entidade deseja
divulgar e como pretende mostrar suas ações ao público.
Parágrafo Primeiro: O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos
10 (dez) vezes ao ano, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais da
Associação assim o exigirem. Sendo que, o(a) Presidente do Conselho Deliberativo
presidirá as reuniões do Conselho Deliberativo. A maioria dos membros presentes do
Conselho Deliberativo decidirá quem presidirá a reunião caso o(a) Presidente do
Conselho estiver ausente e, em qualquer caso, qual Conselheiro secretariará a reunião.
Parágrafo Segundo: Ainda, o Conselho Deliberativo se reunirá, extraordinariamente,
quando convocado:
I. Por seu Presidente ou substituto legal;
Il. Pela maioria absoluta de seus integrantes;
Ill. Pelo Presidente da Diretoria Executiva, quando requerido por esta;
IV. Pelo Presidente do Conselho Fiscal;
V. Pela Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro: As convocações das reuniões extraordinárias de que trata o artigo
anterior, assim como a pauta dos assuntos a serem tratados nelas, serão feitas com
antecedências mínima de 05 (cinco) dias, mediante edital de convocação, podendo ser
utilizado qualquer meio de comprovada eficácia quanto o recebimento da convocação
pelo destinatário, inclusive mediante correspondência eletrônica (e-mail).
Parágrafo Quarto: A reuniões do Conselho Deliberativo serão consideradas validamente
instaladas com a presença de, pelo menos, 3 (três) de seus membros, seja em primeira
ou sem segunda convocação, deliberando pela maioria simples dos membros presentes.
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87 CAPITEIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
Parágrafo Quinto: As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas mediante
notificação escrita enviadas por e-mail (com o respectivo aviso de recebimento) ao
endereço previamente indicado por cada Conselheiro ou por qualquer outro meio
eletrônico possível. A notificação de convocação conterá informações sobre o local, a
data, o horário e a ordem do dia da reunião, e será enviada com todos os documentos
que serão objetos de deliberação. A primeira notificação de convocação será enviada
com, pelo menos 7 (sete) dias de antecedência para a aludida data da reunião, e, em
caso de frustrada a reunião, nova notificação de segunda convocação será enviada com,
pelo menos, 3 (três) dias de antecedência da nova data da reunião.
Parágrafo Sexto: Os membros do Conselho Deliberativo poderão participar das
reuniões do Conselho Deliberativo por meio de videoconferência, teleconferência ou
qualquer outro meio análogo. Os membros que não puderem participar da reunião por
qualquer dos meios acima citados deverão enviar seus votos escritos por e-mail (para o
e-mail informado na convocação) ou qualquer outro meio eletrônico que possibilite a
entrega até o momento em que a reunião for encerrada, constando registrado na
respectiva ata.
Parágrafo Sétimo: Os membros do Conselho Deliberativo também poderão consentir
em dispensar a reunião e decidir por escrito as matérias que dela seriam objeto, caso
considerem que tais matérias já foram suficientemente debatidas por qualquer outro
meio e contanto que todos os membros celebrem documento por escrito formalizando
tal consentimento.
Parágrafo Oitavo: Outrossim, serão consideradas validamente instaladas todas as
reuniões dos membros do Conselho Deliberativo a que comparecerem todos os seus
membros.
ARTIGO 35º. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
Il. Quando solicitado pela Diretoria Executiva, proceder à convocação do Conselho
Deliberativo;
HI. Instaurar e conduzir os processos eleitorais;
IV. Constituir, se e quando julgar necessário, grupo(s) de trabalho de apoio à atuação da
Diretoria Executiva e participar de reuniões da Diretoria Executiva que entender
pertinentes, podendo se fazer substituir por algum membro do Conselho para tanto
escolhido;
V. Contratar auditor(es) externo(s), se necessário, para análise das contas e emissão de
documento conclusivo a respeito;
VI. Deliberar sobre a admissão e demissão de pessoal técnico especializado;
VII. Deliberar sobre atos e propostas da Diretoria Executiva, sujeitas à sua aprovação,
caso entenda necessário, nesse caso encaminhará com fundamentado parecer ao
Conselho Deliberativo;
VIII. — Presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
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CAPITEIS
CAMINHOS DA. IMIGRAÇÃO EFE
sp
IX. Orientar o processo sucessório dos membros da Diretoria Executiva, especialmente
do Presidente Diretor Executivo;
X. Nomear comissões e/ou comitês de assessoramento, bem como destituí-las,
conforme a necessidade, ouvindo o Conselho Consultivo, se necessário;
XI. Assinar Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação com a
Administração Pública para a Consecução de finalidades de interesse público ou
recíproco;
XII. Deliberar sobre admissão, advertência e suspensão de associado;
Xilt. Deliberar sobre a admissão ou a demissão de Gestor(a) Administrativo,
Executivo(a), reconhecido(a) como pessoa física ou jurídica idônea e competente,
devidamente contratado(a) mediante salário ou honorários acordados, para auxiliar
no que for possível a Diretoria Executiva, não podendo o admitido ser integrante do
Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, nem da
Diretoria Executiva, podendo, entretanto, participar das reuniões de tais órgãos, sem
direito a voto;
XIv. Representar a Associação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, podendo
constituir procuradores “ad judicia" e/ou "ad negotia” para o ato de que tratar e
outorgar-lhes poderes necessários;
XV. Preparar o relatório anual do Conselho Deliberativo;
XVI. Autorizar, após deliberação do Conselho Deliberativo, a contratação de
financiamentos, quando sua destinação for para execução do plano de investimentos
aprovados pela Assembleia, a qual também deverá aprovar a tomada de tais recursos;
XVII. Levar à decisão do Conselho Deliberativo matérias não previstas neste Estatuto;
XVIII. Convocar a qualquer tempo o Conselho Fiscal e/ou o Conselho Consultivo e/ou
a Diretoria Executiva, assistindo e participando de suas deliberações, quando lhe
competir ou considerar pertinente;
XIX. - Celebrar contratos, acordos, parcerias públicas e privadas, e convênios de
interesse da Associação, “ad referendum” da Assembleia Geral;
XX. — Submeter à Assembleia Geral, até os três últimos meses anteriores ao término do
exercício social a proposta orçamentária para o exercício do ano seguinte, onde
especificará, separadamente, as contas de receitas e despesas, de capital e de
operações, assim como a proposta de revisão orçamentária para o ano em exercício;
XXI. Submeter à Assembleia Geral, até os três primeiros meses seguintes ao término
do exercício social à Prestação e Deliberação sobre Contas do Exercício Anterior, com
relatório das atividades relacionadas ao exercício fiscal;
XXI. Adquirir e alienar bens móveis e imóveis previamente autorizado pela Assembleia
Geral, conforme letra “C”, III do artigo 25º do presente estatuto, respeitadas suas
normas, regimentos e legislação;
XXIII. Deliberar sobre a concessão de títulos de Associado(a) Benemérito(a) e
Associado(a) Honorário(a) quando indicados pela Diretoria e/ou Conselho Fiscal e/ou
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CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
Conselho Consultivo, bem como serviços, valores, contribuições correspondentes e
relevantes.
ARTIGO 36º. Compete aos Vice-Presidentes do Conselho Deliberativo:
I. Auxiliar o(a) Presidente nas suas necessidades;
Il. Substituir o(a) Presidente na sua ausência, suas faltas às reuniões ou impedimentos,
na ordem de nomenclatura do cargo, preferindo o(a) 1º Vice-Presidente, e na falta
deste deve assumir o(a) 2º Vice-Presidente, e assim sucessivamente;
III. Assumirem sucessivamente o mandato, em caso de vacância;
IV. Prestarem, de modo geral, sua colaboração ao(a) Presidente, apoiar o processo de
governança da organização e propor o seu constante aprimoramento.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 37º. Composto por 4 (quatro) membros, é o órgão responsável pelas definições
das conformidades da gestão, operacionalizar e executar as funções da gestão executiva,
liderada pelo(a) Presidente Diretor Executivo, que atua como aliança principal entre
os(as) demais Diretores(as) e os(as) Conselheiros(as) de Deliberação e do Consultivo e
do Fiscal. A Diretoria Executiva será composta por:
Il. Presidente Diretor Executivo;
Il. Vice-Presidente Diretor Executivo;
III. Diretor Administrativo;
IV. Diretor Financeiro.
Parágrafo Primeiro: Os cargos da Diretoria Executiva deverão ser ocupados por
qualquer pessoa da iniciativa privada por intermédio de seu representante ou pessoa
física, associado(s) a ROTA DOS CAPITÉIS, que não exerça cargo público nem seja
dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até segundo grau, de membro do Poder ou Ministério Público, conforme disciplina a Lei
nº 13.019/14, inteligência do artigo 39.
Parágrafo Segundo: Não poderão ocupar cargos da Diretoria Executiva o(a) Presidente
e Vice- Presidentes do Conselho Deliberativo ou membros do Conselho Fiscal ou
membros do Conselho Consultivo.
Parágrafo Terceiro: A Diretoria será apoiada por empresas contratadas, de assessoria
executiva, contábil, jurídica e outras que se fizerem necessárias, a depender da
modalidade de contratação, podendo ser via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
as quais desempenharão as funções de execução de projetos, programas e todo tipo de
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CAPITEIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
atividade necessária à plena realização e atingimento das metas propostas pela presente
Associação.
Parágrafo Quarto: A Diretoria poderá contratar prestador(es) e/ou empregado(s) que
auxiliarão no desenvolvimento das atividades de condução e assessoria executiva
relativas à concretização efetiva e eficaz dos fins e objetivos expressos.
Parágrafo Quinto: As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias da
Diretoria Executiva, assim como a pauta dos assuntos a serem tratados nelas, serão feitas
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante edital de convocação, podendo
ser utilizado qualquer meio de comprovada eficácia quanto ao recebimento da
convocação pelo destinatário, inclusive mediante correspondência eletrônica ou
aplicativo eletrônico (a exemplo de Whatzapp) enviada pelo(a) Presidente Diretor
Executivo(a).
Parágrafo Sexto: As reuniões da Diretoria Executiva poderão acontecer de forma virtual
e/ou híbridas.
Parágrafo Sétimo: Cada membro da Diretoria Executiva terá direito a um voto. Sendo
que, ao Presidente Diretor Executivo compete o voto de desempate.
ARTIGO 38º. A Diretoria Executiva terá mandato de dois (2) anos, permitida uma
recondução consecutiva para o mesmo cargo. O mandato iniciará no dia 01 de janeiro
do ano seguinte à eleição, exceto para aqueles eleitos na fundação e constituição da
Associação, que iniciará, automaticamente, a posse na data de fundação, constituição da
Associação, eleição e posse da Diretoria Executiva, ou seja, dia XX de XXXXX de 2025
até 31 de dezembro de 2027.
ARTIGO 39º. Compete à Diretoria Executiva:
|. Propor, ao Conselho Deliberativo, o Planejamento Estratégico e o orçamento anual,
bem como a sua execução conforme aprovação prévia;
Il. Elaborar e executar o programa anual de atividades;
III. Identificar, planejar e implementar mudanças e aperfeiçoamentos nos sistemas e
processos para assegurar a qualidade e atingimento das finalidades e objetivos da
Associação;
IV. Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo o Relatório Anual e o respectivo
Demonstrativo de Resultados do exercício findo;
V. Elaborar o orçamento das receitas e despesas para o exercício seguinte;
VI. Admitir e demitir pessoal administrativo e auxiliar na composição do quadro
funcional, contratando trabalhadores para serviços gerais;
VII. Interagir com as instituições públicas e privadas, no país e no exterior, visando
mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VIII. | Monitorar e controlar o uso de recursos, garantindo alocação eficaz;
IX. Garantir relacionamento transparente e longo prazo com as partes interessadas;
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pa,
X. Praticar todos os atos necessários à administração da ROTA DOS CAPITÉIS,
observadas as deliberações do Conselho Deliberativo e as normas administrativas
pertinentes, executando sempre suas atividades conforme previsto neste Estatuto
Social, no Regimento Interno e no Código de Ética, se for o caso;
XI. Elaborar e propor, para a aprovação do Conselho Deliberativo, sistemas de controles
internos que monitorem o cumprimento de processos operacionais e financeiros, bem
como os de riscos de não conformidade com as normas estabelecidas em lei;
XIl. Garantir a adequada gestão de pessoas;
XIll. Reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez ao mês e extraordinariamente,
quando necessário e regularmente convocada, porém, em toda oportunidade, deverá
ser lavrada a respectiva ata que, lida e assinada por todos os presentes deverá ser
definitivamente arquivada na sede da ROTA DOS CAPITÉIS;
XIV. Elaborar Código(s) necessário(s) à Associação para ser(em) revisado(s) pelo
Conselho Consultivo e aprovado pelo Conselho Deliberativo;
Xv. Elaborar o Regimento Interno da Associação para ser revisado, alterado se
necessário e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 40º. Compete ao(a) Presidente Diretor Executivo:
I. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Il. Proceder à convocação de reunião do Conselho Deliberativo, quando solicitado pela
Diretoria Executiva em conformidade ao presente estatuto;
III. Proceder, conjuntamente com Diretor Financeiro, a toda movimentação de valores da
ROTA DOS CAPITÉIS, inclusive na assinatura dos respectivos documentos a serem
contabilizados;
IV. Analisar, orientar, dirigir e coordenar as atividades da ROTA DOS CAPITÉIS;
V. Analisar, deliberar e celebrar contratos, convênios, termos ou acordos com outras
instituições, públicas ou privadas, quando designado pelo Conselho Deliberativo,
resguardando as determinações do Conselho Deliberativo e excetuando aqueles que
competem ao Conselho Deliberativo, objetivando a ideal concretização das
finalidades e dos interesses da ROTA DOS CAPITÉIS;
VI.
Buscar e receber, mediante documento regular firmado juntamente com o Diretor
Financeiro, eventuais valores e outro(s) bens materiais, doações, subvenções e outras
contribuições destinadas à ROTA DOS CAPITÉIS;
VII. | Tempestivamente, submeter à deliberação do Conselho Deliberativo o Plano
anual de Atividades, o Relatório Anual das Atividades, a Prestação de contas e a
previsão orçamentária da ROTA DOS CAPITÉIS;
Vil. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regimentais e as demais
legislações pertinentes, assim como as deliberações do Conselho Deliberativo e da
Diretoria Executiva;
IX. Nas reuniões de Diretoria Executiva e quando assim se impuser, ao(a) Presidente
Diretor Executivo caberá o voto de desempate;
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CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
X. Outorgar poderes, através de procuração "ad judicia” ou extrajudicial” assinada em
conjunto com o Diretor Financeiro com poderes específicos, para:
XI. Movimentar contas bancárias, assinando cheques e transferências eletrônicas de
valores.
ARTIGO 41º. Compete ao (a) Vice-Presidente Diretor Executivo, substituir ao
Presidente Diretor Executivo na sua ausência, em suas faltas ou impedimentos, bem
como prestar a este a máxima colaboração para a condução e auxiliar a execução das
comuns atividades administrativas da ROTA DOS CAPITÉIS que lhe são pertinentes por
exclusiva competência.
ARTIGO 42º. Compete ao Diretor Administrativo:
| - Substituir, automaticamente, o Vice-Presidente Diretor Executivo nas ausências ou
impedimentos, bem como na administração do ROTA DOS CAPITÉIS;
Il - Substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos eventuais, ocasionais e não
definitivos;
HI — Auferir, registrar, encaminhar, controlar, arquivar e supervisionar os serviços e a
documentação a cargo da Secretaria quanto ao expediente da ROTA DOS CAPITÉIS,
com disponibilização para verificação da Diretoria Executiva e dos Membros do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal, todos os documentos oficiais e administrativos que
constituem, ordenam, divulgam e demonstram a regularidade da ROTA DOS CAPITÉIS,
entre outros, quando necessário a qualquer tempo;
IV - Ter preferência na redação e leitura das atas das reuniões da Diretoria Executiva e
das Assembleias Gerais, assumindo o secretariado de tais atos quando designado;
V - Organizar e manter os processos de votação/eleição;
VI- Acompanhar os serviços administrativos da ROTA DOS CAPITÉIS;
VII - Colaborar com os Diretores na execução de todas as atividades da ROTA DOS
CAPITÉIS, dentro de suas atribuições;
VIII - Acompanhar o arquivamento das atas da Diretoria Executiva e das Assembleias
Gerais, assim como o arquivo da ROTA DOS CAPITÉIS;
IX - Acompanhar a avaliação e o desempenho dos recursos humanos;
X - Acompanhar os processos de contratação e demissão do pessoal;
XI - Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo(a) Presidente Diretor
Executivo da ROTA DOS CAPITÉIS;
XIl- Acompanhar o planejamento de atividades relacionadas às ações do segmento de
eventos;
XIll- Acompanhar as propostas de mídia e editoração de publicações internas, externas
orientando sobre assuntos que tenham a ver com o segmento de eventos;
XIV - Elaborar com o(a) Presidente Diretor Executivo o planejamento anual das atividades
da ROTA DOS CAPITÉIS, o planejamento estratégico, no decurso temporal determinado
no presente estatuto, para oportuna apresentação e aprovação da Diretoria Executiva e
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pé tro DA IMIGRAÇÃO E FÉ
apresentar para a deliberação e/ou alteração se necessário, do Conselho Deliberativo,
bem como quando aprovado trabalhar para viabilizar a execução do planejamento,
acompanhar e monitorar os indicadores de tais execuções e outros relacionados ao
planejamento proposto;
XV - Elaborar e apresentar para a aprovação da Diretoria Executiva no lapso temporal
previsto no presente estatuto o Relatório de Atividades da ROTA DOS CAPITÉIS, para a
oportuna deliberação do Conselho Deliberativo;
XVI - Avaliar o resultado do trabalho, assim como analisar a imagem da entidade na
mídia, criando ações necessárias para a melhor divulgação;
XVII - Acompanhar os serviços de Marketing da ROTA DOS CAPITÉIS.
ARTIGO 43º. Compete ao Diretor Financeiro:
| — Substituir, automaticamente, o Diretor Administrativo nas ausências ou
impedimentos, bem como na administração e/ou secretariado do ROTA DOS CAPITÉIS;
II - Ter sob sua guarda os valores da ROTA DOS CAPITÉIS;
Ill - Assinar com o(a) Presidente Diretor Executivo, os cheques e efetuar os pagamentos
e recebimentos autorizados pela Diretoria Executiva e pelo Presidente Diretor Executivo;
IV - Dirigir e fiscalizar os trabalhos financeiros da Rota dos Capitéis, acompanhar a
execução do Orçamento Anual, adotar e determinar providências para que os recursos
se encontrem disponíveis quando necessário;
V - Apresentar, sempre que solicitado pelo Conselho Deliberativo e/ou pelo Conselho
Fiscal, balancetes mensais e um balanço anual;
VI - Recolher os valores da ROTA DOS CAPITÉIS à Entidade Bancária autorizada pela
Diretoria Executiva;
VII - Arrecadar e contabilizar as contribuições, donativos, doações, subvenções,
patrocínios e outras rendas efetuadas à ROTA DOS CAPITÉIS, mantendo em dia a
escrituração;
VIII - Ter sob sua fiscalização e responsabilidade os livros contábeis e os valores da ROTA
DOS CAPITÉIS;
IX - Dirigir e fiscalizar os serviços contábeis;
X - Preparar, em conjunto com o(a) Presidente Diretor Executivo, a prestação de contas
do exercício findo, e a previsão orçamentária do exercício seguinte;
XI - Desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo(a) Presidente da
Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal;
XII - Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da ROTA DOS CAPITÉIS,
cuidando para que todas as obrigações, fiscais e trabalhistas sejam devidamente
cumpridas em tempo hábil;
XII - Apresentar relatórios mensais até o 10º dia útil do mês subsequente de receitas e
despesas ou sempre que forem solicitados pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho
Deliberativo;
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CAPITEIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO ErÉ
XIV - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto, apenas valores
suficientes a pequenas despesas;
XV - Conservar sob sua responsabilidade, todos os documentos relativos ao Financeiro
da ROTA DOS CAPITÉIS;
XVI - Apresentar semestralmente o balancete patrimonial realizado no exercício;
XvVIl- Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária
para o exercício seguinte, submetendo-a à deliberação da Diretoria Executiva e,
oportunamente conforme lapso temporal previsto no presente estatuto, ao Conselho
Deliberativo;
XvIll- Proceder, sempre conjuntamente com o(a) Presidente Diretor Executivo, toda a
movimentação dos recursos financeiros da ROTA DOS CAPITÉIS;
XIX- Assinar procuração, em conjunto com o Presidente Diretor Executivo, conforme
previsto no artigo 40º, X e XI;
XX — Organizar, controlar, manter atualizados todos os serviços do financeiro e de
contabilidade da ROTA DOS CAPITÉIS;
XXI — Organizar, controlar e manter sob sua supervisão, todos os valores, livros contábeis
e fiscais, especialmente os que registram os fluxos patrimoniais da ROTA DOS CAPITÉIS.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 44º. O Conselho Fiscal da ROTA DOS CAPITÉIS é órgão destinado a dar
parecer sobre os relatórios das contas mensais, balancetes, balanços e da Demonstração
do Resultado do Exercício — DRE, apresentados pela Diretoria Executiva ao Conselho
Fiscal e encaminhando-o, posteriormente, ao Conselho Deliberativo, para a apreciação,
conforme o caso, posteriormente, submetendo a votação em assembleia geral.
Outrossim, fiscaliza as despesas efetuadas e as aplicações de capital, a fim de verificar o
cumprimento dos deveres legais e estatutários.
Parágrafo Primeiro: Será composto de 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes eleitos,
devendo entre eles ser eleito um Presidente. Sendo associados(as) habilitados(as) da
iniciativa privada ou pessoa física Associada, no mesmo escrutínio da eleição da Diretoria
Executiva, para exercer mandato de 02 (dois) anos, podendo ocorrer 01 (uma) reeleição
para o cargo de Presidente do Conselho Fiscal, que poderá permanecer como membro
do referido Conselho. Aplicam-se, no que couber, ao Conselho Fiscal as normas
estatutárias.
Parágrafo Segundo: O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da
Diretoria Executiva. O mandato iniciará no dia 01 de janeiro do ano seguinte à eleição,
exceto para aqueles eleitos na fundação e constituição da Associação, que iniciará a
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CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO E FÉ
posse, automaticamente, na data de fundação, constituição da Associação, eleição e
posse da Conselho Fiscal, ou seja, dia XX de XXXX de 2025 até 31 de dezembro de 2027.
Parágrafo Terceiro: Os cargos do Conselho Fiscal deverão ser ocupados por qualquer
pessoa da iniciativa privada por intermédio de seu representante ou por pessoa física,
associado(a) a ROTA DOS CAPITÉIS, que não exerça cargo público nem seja dirigente
de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até segundo grau, de membro do Poder ou Ministério Público, conforme disciplina a Lei
nº 13.019/14, inteligência do artigo 39.
Parágrafo Quarto: Não poderão ocupar cargos do Conselho Fiscal, o Presidente e Vice-
Presidentes do Conselho Deliberativo ou membros da Diretoria Executiva ou membros
do Conselho Consultivo.
Parágrafo Quinto: Cada membro do Conselho Fiscal terá direito a um voto. Sendo que,
ao Presidente do Conselho Fiscal compete o voto de desempate.
Parágrafo Sexto: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Sétimo: Na ocorrência de vaga em qualquer cargo titular do Conselho Fiscal,
caberá ao (a) Suplente substituí-lo(a) até o final do mandato para o qual foi eleito(a).
Parágrafo Oitavo: Na ocorrência de vaga entre os integrantes suplentes do Conselho
Fiscal, será convocada a Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de sessenta
(60) dias após a vacância para eleger o novo integrante, podendo a Assembleia ser
realizada de forma virtual e/ou híbrida. Referida cláusula não se aplica no caso de cargo
suspenso.
Parágrafo Nono: O Conselho atenderá as Normas Brasileiras de Contabilidade. Sendo a
escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade.
ARTIGO 45º. Compete ao Conselho Fiscal.
| - Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva da ROTA DOS CAPITÉIS e verificar o
cumprimento dos seus deveres legais estatutários relacionados com a administração,
documentação comprobatória das operações econômico-financeiras, realizadas pela
ROTA DOS CAPITÉIS;
Il - Opinar e apresentar parecer sobre o relatório anual pertinente às atividades da ROTA
DOS CAPITÉIS, em suas áreas econômicas, financeira e contábil, fazendo constar do seu
parecer informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do
Conselho Deliberativo e submetido a Assembleia Geral. Opinar sobre os balanços e
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para o Conselho Deliberativo;
Il - Denunciar ao Conselho Deliberativo e tomar as providências necessárias para
proteção dos interesses da ROTA DOS CAPITÉIS, os erros, fraudes e/ou crimes que
descobrir, sugerindo ações para regularização da situação e colaborando para o bom
funcionamento e a preservação dos objetivos e finalidades da ROTA DOS CAPITÉIS;
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CAPITEIS
CAMINHOS DA IMIGRAÇÃO EFÉ
Pa
IV - Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras e demais dados
concernentes à prestação de contas;
V - Zelar para que as atividades planejadas e executadas pela ROTA DOS CAPITÉIS
estejam em conformidade com os objetivos econômico-financeiras da ROTA DOS
CAPITÉIS;
VI - Emitir parecer, sempre que necessário, sobre o plano bienal de atividades e
respectiva previsão orçamentária, respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade;
VII - Examinar, periodicamente ou a critério de seus membros, sempre que necessário,
os livros contábeis e os papéis de escrituração financeira e patrimonial da ROTA DOS
CAPITÉIS, plano orçamentário e dos balanços financeiro e patrimonial, emitindo
pareceres específicos a respeito, sempre que necessário;
VIII - Comunicar ao Presidente do Conselho Deliberativo o descumprimento de
quaisquer deveres impostos aos integrantes da Diretoria Executiva e/ou Associados,
exercentes ou não de mandatos na ROTA DOS CAPITÉIS, sugerindo as providências
cabíveis;
XIX - No exercício de suas atribuições, terá acesso aos registros contábeis, atas de
reuniões e demais documentos relacionados às atividades econômico-financeiras da
ROTA DOS CAPITÉIS.
ARTIGO 46º. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
I- Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
Il- Escolher um secretário;
Hll-Escolher o relator dos assuntos a serem examinados;
IV-O voto de desempate;
V-Exigir que os relatórios contábil-financeiros sejam aderentes às leis e aos
regulamentos aplicáveis às operações da ROTA DOS CAPITÉIS, bem como sejam
confiáveis, abrangentes e oportunos, auxiliando a estar em conformidade integral;
Vl-Verificar se as demonstrações de resultados refletem adequadamente a realidade da
associação;
Vil- | Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal ou ao seu representante designado
apresentar os balanços aprovados pela ROTA DOS CAPITÉIS, dar-lhes publicidade e
apresentá-los a quem quer que os requisite adequadamente, bem como prestar
contas dos recursos de ordem Pública, conforme a Constituição Federal, artigo 70.
Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente até os primeiros dois
meses do ano seguinte ao término de cada exercício social, referente as demonstrações
financeiras, balanço, balancetes, resultado e relatório financeiro do exercício anterior,
dados e comprovantes necessários para a prestação e deliberação de contas da ROTA
DOS CAPITÉIS, ouvido o(a) Presidente da Diretoria Executiva, e apresentando seu
parecer preliminar ao Conselho Deliberativo, até 30 (trinta) dias antecedentes à
Assembleia Geral Ordinária, fazendo recomendações e/ou apontamentos pertinentes.
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Referente a Prestação e Deliberação sobre contas do exercício anterior, a Assembleia Geral
deverá ser realizada até os três primeiros meses do ano seguinte, de cada exercício.
Parágrafo Segundo: A Assembleia deverá ser realizada até a data prevista nos três
últimos meses anteriores ao término do exercício social, para apreciação dos relatórios
anuais das atividades e da situação econômico-financeira, com a previsão orçamentária
e o programa de trabalho da ROTA DOS CAPITÉIS para o próximo exercício, ouvindo
o(a) Presidente, apresentando parecer submetido ao Conselho Deliberativo, após sua
auditoria até 30 (trinta) dias antecedentes à Assembleia Geral Ordinária,
extraordinariamente, sempre que convocado pela Assembleia Geral ou pelo(a)
Presidente do Conselho Deliberativo da ROTA DOS CAPITÉIS .
Parágrafo Terceiro: As decisões serão tomadas com a obrigatória presença de no
mínimo 2/3 dos membros titulares do Conselho Fiscal às reuniões ou na impossibilidade
com a substituição pelo(s) membro(s) suplente(s) do Conselho Fiscal na medida
justificada da impossibilidade, em qualquer dos casos, perfazendo ao todo no mínimo
dois votos do Conselho Fiscal.
Parágrafo Quarto: Para o exercício de suas atribuições o Conselho Fiscal, poderá contar
com o apoio técnico de Contador ou Auditor Independente a ser aprovado pelo
Conselho Deliberativo e regularmente contratado pela ROTA DOS CAPITÉIS.
Parágrafo Quinto: Os membros do Conselho Fiscal, quando convocados, devem
comparecer às reuniões da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Deliberativo e/ou
Conselho Consultivo.
Parágrafo Sexto: A Associação poderá contratar profissional que integre o Conselho
Fiscal para prestação de serviços remunerados, desde que o objeto da contratação não
se relacione à fiscalização. Durante a vigência do contrato, as atribuições do
contratado(a) como membro(a) do Conselho Fiscal ficarão suspensas, retornando após
o término da prestação de serviços, e a contratação dependerá de prévia e expressa
aprovação da Assembleia Geral Ordinária, garantindo-se a ausência de conflito de
interesses.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO CONSULTIVO ÓRGÃO DE APOIO ESTRATÉGICO
ARTIGO 47º. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da ROTA DOS CAPITÉIS,
sendo o guardião do propósito e dos valores da Associação, emitindo opiniões não
vinculantes, não possuindo competência decisória e nem fazendo parte da
administração.
ARTIGO 48º. Ao Conselho Consultivo compete:
I. Garantir e colaborar com o cumprimento dos valores institucionais da ROTA DOS
CAPITÉIS;
Il. Colaborar com o Conselho Deliberativo sempre que solicitado;
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Ill. Envolver-se, junto com o Conselho Deliberativo, na mobilização de recursos
adequados ao propósito da Associação e na divulgação de suas finalidades e
objetivos, evidenciando a sua missão;
IV. Revisar no que for requerido, Código(s) da Associação, em conjunto com o Conselho
Deliberativo, elaborado(s) pela Diretoria Executiva;
V. Contribuir para o estabelecimento de conformidades de atuação dos órgãos de
gestão da Associação.
ARTIGO 49º. É composto pelo Centro da Industria Comércio e Serviços de Bento
Gonçalves - CIC-BG, sendo Associado Benemérito da ROTA DOS CAPITÉIS, pela
Mitra Diocesana de Caxias do Sul, sendo Associada Benemérita da ROTA DOS
CAPITÉIS, pelo Sr. Fabiano Laércio Mazzotti associado benemérito e escritor da obra
literária “Amém, Bento Gonçalves - Igrejas e Capelas Desta Terra” e escritor da obra
literária “O Livro do Capitel”, pelo Circolo Trentino Di Garibaldi Rio Grande do Sul,
Coordenador do projeto da obra literária “Perto das Estrelas - Registro da Memória
arquitetônico-religiosa na antiga Colônia Conde D'Eu: Igrejas, Capelas, Capitéis e
Grutas, sendo associado Benemérito.
Parágrafo Primeiro: Ainda, pode ser composto por pessoas físicas e/ou representantes
de organizações privadas, nacionais e estrangeiras, que tenham Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) e tenham prova de permanência legal no Brasil para o(s)
estrangeiro(s) representante(s) legal(is) que participem da Associação e/ou Presidentes
e Vice-Presidentes de gestões anteriores do Conselho Deliberativo desta ROTA DOS
CAPITÉIS, que possam colaborar com a consecução dos objetivos da ROTA DOS
CAPITÉIS, em todos os casos a convite do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo: Os responsáveis legais pelos organismos convidados pelo
Conselho Deliberativo a compor o Conselho Consultivo, deverão proceder para a
indicação dos representantes que ocuparão a vaga de representação.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração do representante, só terá eficácia após prévia,
expressa e escrita comunicação feita e aprovada pelo Conselho Deliberativo da ROTA
DOS CAPITÉIS.
Parágrafo Quarto: A critério do Conselho Deliberativo é facultado nova(s)
indicação(ões) a cada dois anos para Membros do Conselho Consultivo.
Parágrafo Quinto: O Conselho Consultivo se tratando de órgão de Apoio Estratégico
do Conselho Deliberativo, emite pareceres não vinculativos, não possuindo competência
decisória e nem fazendo parte do Conselho Deliberativo e/ou da Diretoria Executiva e/ou
do Conselho Fiscal.
Parágrafo Sexto: Os membros do Conselho Consultivo deverão ser convidados pelo
Conselho Deliberativo, sendo pessoa da iniciativa privada por intermédio de seu
representante associado(a) ou não a ROTA DOS CAPITÉIS ou pessoa física associada ou
não a ROTA DOS CAPITÉIS, que não exerça cargo público nem seja dirigente de órgão
ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
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CAPITEIS
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segundo grau, de membro do Poder ou Ministério Público, conforme disciplina a Lei nº
13.019/14, inteligência do artigo 39.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES, VOTAÇÃO, APURAÇÃO E POSSE
ARTIGO 50º. A convocação das eleições deverá ser feita pela ROTA DOS CAPITÉIS com
antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e mínima de 30 (trinta) dias em relação ao
término dos mandatos vigentes. Sendo a convocação 15 (quinze) dias antes da data da
Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Poderá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária com
antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias e mínima de 120 (cento e vinte) dias
antes do término dos mandatos vigentes, com a finalidade específica de referendar por
mais 2 (dois) anos o mandato em curso da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Outrossim, referendar por mais 4 (quatro) anos o mandato do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo: Na Assembleia descrita no Parágrafo Anterior, será referendado
o mandato em curso, ou haverá determinação para convocar novas eleições, conforme
o Estatuto.
ARTIGO 51º. A convocação das eleições deverá conter:
| - Data, horário, ordem do dia e local;
II - Prazo para o registro das chapas e horário de funcionamento da secretaria geral;
III - Data, horário, ordem e local da segunda votação, caso não seja atingido o quórum na
primeira e, se atingido, nenhuma chapa obtiver mais da metade dos votos apurados.
ARTIGO 52º. As eleições deverão ser realizadas, em primeira convocação, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo 30 (trinta) dias anteriores ao término dos
mandatos vigentes.
ARTIGO 53º. A Convocação para Eleições seguirá as regras já dispostas na Convocação
para Assembleia Geral, com as exceções previstas neste Capítulo.
ARTIGO 54º. As eleições previstas neste Estatuto serão realizadas pela votação direta
dos representantes autorizados dos Associados(as), podendo haver representação por
procuração, desde que específica para tal ato.
Parágrafo Primeiro - Proceder-se-á as eleições mediante prévio registro de chapas e
somente poderão ser sufragados os candidatos devidamente registrados e em
conformidade ao parágrafo décimo do artigo 54º do presente estatuto.
Parágrafo Segundo - O registro de chapas, previsto no parágrafo primeiro, deverá
efetivar-se até 10 (dez) dias antes da eleição, encerrando-se, no prazo,
impreterivelmente, às 17 (dezessete) horas daquele dia, devendo a secretaria da Diretoria
Executiva ou o Diretor Administrativo da Diretoria Executiva fornecer o necessário
comprovante do cumprimento desta formalidade.
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Parágrafo Terceiro - Só será registrada a chapa completa, que contiver o número total
de membros previstos neste Estatuto para candidatos e indicações dos cargos, de
situação regular perante a Associação, em conformidade ao presente estatuto e de
conduta ilibada, com a aquiescência, por escrito, destes candidatos. Modo de
composição da chapa: Conselho Deliberativo composto pelo Presidente, 1º Vice-
Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente; Diretoria Executiva composta por
Presidente Diretor Executivo, Vice-Presidente Diretor Executivo, Diretor Administrativo,
Diretor Financeiro; Conselho Fiscal composto por 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes.
Parágrafo Quarto - Só poderão candidatar-se pessoas físicas ou representantes da
iniciativa privada, que não exerçam nenhum cargo público ou possua vínculo de
parentesco até segundo grau nos termos do art. 39, inciso Ill da Lei 13.019/14. Sendo
necessário ainda que não tenha incorrido em nenhuma das infrações mencionadas no
inciso VII, alíneas “a”, "b” ou “c” da mesma Lei 13.019/14 e admitidos a pelo menos 10
(dez) meses como Associado, desde que quites com suas contribuições, e em pleno
exercício de seus direitos sociais e que estejam em conformidade com a Associação.
Parágrafo Quinto - Os integrantes da chapa podem ser impugnados
fundamentadamente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o registro das
chapas, a contar do primeiro dia útil subsequente a exposição da chapa na sede da
Associação. Caso a Diretora Executiva acolha a Impugnação será submetido ao Conselho
Deliberativo que aprovará ou reprovará, sendo no último caso o(s) nome(s) vetado(s)
deverá(ão) ser substituído(s), no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
Parágrafo Sexto - O candidato não poderá figurar em mais de uma chapa
concomitantemente.
Parágrafo Sétimo — Em caso de desistência, morte ou inelegibilidade de qualquer
integrante da chapa, a substituição pode ser requerida, sem alteração da cédula única já
composta, considerando-se votado o substituído e submetido à aprovação do Conselho
Deliberativo.
Parágrafo Oitavo - As cédulas para votação serão fornecidas pela Diretoria Executiva,
ou, alternativamente, será realizada chamada e votação nominal caso nenhum dos
presentes manifeste oposição expressa ou votação por aclamação, caso nenhum dos
presentes manifeste oposição expressa e só tenha uma chapa inscrita.
Parágrafo Nono - Quaisquer impugnações feitas durante os trabalhos de votação e
apuração serão soberanamente resolvidas, de imediato e sem discussão, pela Conselho
Deliberativo, conforme manifestação e decisão da maioria de seus membros presentes.
Parágrafo Décimo -— Fica estabelecido, como regra de transição específica, que para as
5 (cinco) próximas eleições, a composição dos cargos de Presidente e Vice-Presidentes
do Conselho Deliberativo, dos Membros da Diretoria Executiva e dos Membros do
Conselho Fiscal será indicada, exclusivamente, pelos Membros da Primeira eleição e
posse do Conselho Deliberativo da Fundação e Constituição da Associação. Esta
indicação dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos do Presidente, 1º Vice-
Presidente e 2º Vice-Presidente eleitos na fundação da Associação, quando os três
estiverem disponíveis para votar. Caso a votação pelos três não seja possível por
indisponibilidade comprovada, a indicação será definida pela maioria simples dos votos
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dos membros disponíveis deste grupo inicial ou até mesmo por apenas um(a) deles. Os
municípios associados mantenedores poderão apresentar nomes para consideração no
processo de indicação, com observância ao Artigo 22º e seu Parágrafo Segundo do
presente estatuto, sendo que a definição final dos membros que serão submetidos à
votação da Assembleia Geral caberá ao Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-
Presidente eleitos na fundação da Associação, quando os três estiverem disponíveis para
votar. Caso a votação pelos três não seja possível por indisponibilidade comprovada, a
indicação será definida pela maioria simples dos votos dos membros disponíveis deste
grupo inicial ou até mesmo por apenas um(a) deles.
ARTIGO 55º. Encerrada a apuração, o Presidente do Conselho Deliberativo na
Assembleia proclamará os eleitos, sendo os integrantes das chapas que obtiver a maioria
dos votos válidos, iniciando o mandato dos eleitos no primeiro dia de janeiro do ano
seguinte à eleição.
Parágrafo Único - Havendo empate, na situação de mais de uma chapa, no resultado
da votação entre as chapas, será procedida, ato contínuo, nova eleição, apenas entre as
duas chapas ou se somente as duas chapas inscritas será utilizado o critério de que o(a)
Presidente do Conselho Deliberativo mais idoso(a) que encabeça a chapa seja o(a)
eleito(a).
ARTIGO 56º. A posse administrativa dos eleitos é automática e acontecerá no dia
primeiro de janeiro do ano seguinte ao encerramento do processo eleitoral.
Parágrafo Único: Ficam obrigados os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, cujos mandatos estejam terminando, em até 10 (dez) dias
após o ato de transmissão de cargos, ou seja, até o 10º dia do mês de janeiro do ano
subsequente ao da eleição, a passar, mediante termo, aos respectivos sucessores, os
livros, relatórios, recursos e/ou quaisquer outros valores e documentos da ROTA DOS
CAPITÉIS que estavam sobre a sua guarda e/ou responsabilidade, atinentes aos cargos
ocupados.
ARTIGO 57º. Concluído o processo eleitoral, os resultados deverão ser registrados no
livro da ROTA DOS CAPITÉIS ou em Atas para subsequente registro.
ARTIGO 58º. O Regimento Interno orientará sobre todo o processo eleitoral.
CAPÍTULO XI
DO REGIME ORÇAMENTÁRIO E CONTÁBIL, EXERCÍCIO SOCIAL, CONTROLE
E DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
ARTIGO 59º. O exercício financeiro da ROTA DOS CAPITÉIS coincidirá com o ano civil,
tendo início em 1º de janeiro e término dia 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO 60º. A ROTA DOS CAPITÉIS levantará um balanço geral anual, procedendo à
apuração de resultado do exercício no dia 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO 61º. Os atos de gestão da ROTA DOS CAPITÉIS serão registrados em livros
próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e
Tãrvriamn dE (HO
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pm
guardados em arquivo. Os relatórios contábeis deverão permitir um conhecimento claro
e rápido do movimento de valores da ROTA DOS CAPITÉIS, em consonância à
legalidade.
ARTIGO 62º. A Diretoria Executiva, com o apoio da assessoria contábil, elaborará,
anualmente, o balanço e contas do ano social, as quais deverão dar a conhecer, de forma
clara, a situação econômica e financeira da ROTA DOS CAPITÉIS, sendo fiscalizados pelo
Conselho Fiscal. Outrossim, manterá a sua escrita contábil e fiscal em livros, fichas e
procedimentos revestidos das formalidades legais e suficientemente capazes de
assegurar com clareza a sua exatidão.
ARTIGO 63º. A Prestação de Contas da ROTA DOS CAPITÉIS observará no mínimo:
I- Os princípios fundamentais de contabilidade e cumprindo as Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicáveis às Associações sem finalidade de lucros;
Hl- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras respectivas da ROTA DOS
CAPITÉIS;
HI-A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos, conforme o revisto em Regimento Interno;
IV-A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita, conforme determina o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e o
artigo 54, inciso VIl do Código Civil Brasileiro.
CAPÍTULO XII
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
ARTIGO 64º. Este Estatuto Social da ROTA DOS CAPITÉIS, substancial conforme os
pertinentes ditames legais em vigor, artigos 53 ao 61 do Código Civil Brasileiro,
devidamente aprovado em Assembleia Geral e uma vez devidamente registrado junto
ao respectivo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, incontroversamente se encontra em
plena e absoluta vigência para todos os fins de direito, restando certo, forte e seguro
que, caso necessário e a qualquer tempo, poderá ser alterado ou reformado conforme
disposto neste mesmo Estatuto Social, artigo 25, inciso Ill, letra “d” e na pertinente
legislação civil vigente no país.
ARTIGO 65º. A ROTA DOS CAPITÉIS somente poderá ser extinta se não atingir suas
finalidades, conforme disposto neste mesmo Estatuto Social, artigo 25, inciso II, letra "f”.
No caso de extinção da ROTA DOS CAPITÉIS, o patrimônio remanescente será
destinado à outra instituição congênere, sem fins lucrativos, com regular funcionamento
e devidamente registrada, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo
da entidade extinta.
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CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 66º. O REGIMENTO INTERNO regulará o presente Estatuto quando e no que
for necessário, também, será modificado a qualquer tempo, por proposta da Diretoria
Executiva que submeterá para a aprovação ou reprovação da maioria dos membros do
Conselho Deliberativo da ROTA DOS CAPITÉIS, respeitados os termos do seu respectivo
Estatuto e a legislação pertinente.
ARTIGO 67º. Cada Associado(a) poderá indicar um representante titular e um suplente
para questões relativas à ROTA DOS CAPITÉIS.
Parágrafo Primeiro: Os representantes poderão ser substituídos pelo Associado a
qualquer tempo por procuração, com envio prévio e confirmado pela Diretoria Executiva
que submeterá para a aprovação ou reprovação da maioria dos membros do Conselho
Deliberativo, podendo ser recusado pelo Conselho Deliberativo, hipótese em que será
solicitada sua substituição, nos casos de incontinência de conduta ou qualquer ato
considerado ofensivo e/ou prejudicial e/ou contrário aos interesses da ROTA DOS
CAPITÉIS.
ARTIGO 68º. O regime de pessoal da ROTA DOS CAPITÉIS será o da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, ou o estabelecido para a contratação de prestação de serviços.
Parágrafo Único: Para a execução de tarefas de natureza técnica, o(a) Presidente do
Conselho Deliberativo da ROTA DOS CAPITÉIS poderá contratar pessoas jurídicas ou
pessoas naturais, observados os preceitos da legislação civil e respeitadas as limitações
orçamentárias e valores praticados pelo mercado na região onde exerça suas atividades.
ARTIGO 69º. Os casos não resolvidos satisfatoriamente pelos órgãos da administração,
bem como as dúvidas e/ou omissões do presente Estatuto e/ou Regimento Interno, terão
sua solução apontada pela legislação vigente, por disposições análogas, pelos usos e
costumes e/ou pela própria Assembleia Geral.
ARTIGO 70º. O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua leitura, discussão e
aprovação em Assembleia Geral, valendo os novos dispositivos para todos os Associados.
ARTIGO 71º. Nenhum Associado, membro, integrante do Conselho Deliberativo, da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo respondem, solidária e
nem subsidiariamente, pelas obrigações da ROTA DOS CAPITÉIS, respondendo
pessoalmente, no entanto, por atos lesivos a terceiros ou a própria ROTA DOS CAPITÉIS,
quando comprovadamente praticados com desídia, má-fé, culpa ou dolo.
ARTIGO 72º. É terminantemente vedada à ROTA DOS CAPITÉIS, através de seus
membros e representantes legais, toda e qualquer prestação de fianças, avais e outras
formas de garantia em favor de terceiros ou dos próprios associados.
ARTIGO 73º. Fica e permanece eleito com exclusividade e sobre qualquer outro por
mais privilegiado que seja, a Foro do município e Comarca de Bento Gonçalves, Estado
do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões judiciais.
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Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, XX de XXXX de 2025.
Assinado de forma
A N D R ESA digital por ANDRESA
PROVENZI
PROVENZ | Dados: 2025.07.17
10:40:01 -03'00'
Dra. ANDRESA PROVENZI
OAB/RS nº 107.685
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