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norma nº 681/2025

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 542, de 11 de agosto de 2022, que cria e regulamenta o Cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA rocurador-Geral do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município
LEI MUNICIPAL Nº 681, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 542, de 11 de agosto
de 2022, que cria e regulamenta o Cargo de
Agente Comunitário de Saúde do Município,
nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º A ementa da Lei Municipal nº 542, de 11 de agosto de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Cria e regulamenta os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate a Endemias do Município, nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022 e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 542, de 11 de agosto de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º São criados 04 (quatro) cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS)
e 01 (um) cargo de Agente de Combate a Endemias (ACE), todos com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, cujas atribuições constam nos
Anexos | desta Lei.” (NR)
Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 542, de 11 de agosto de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário
de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE) desta
Municipalidade, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme
previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de
2022.” (NR)
Art. 4º Fica acrescido ao Anexo | da Lei Municipal nº 542, de 11 de agosto de
2022, o cargo de Agente de Combate a Endemias (ACE), na forma do Anexo | desta
mo Guta dA Catambra EGRQ Coentro. Pinto BandeiralRS
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e
seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
DILSO ANTOKIO SALINI
Prefeito Municipal
Pua Soto de Setembro. 689, Centro, Pinto BandeiraiRS
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO |
(...)
CARGO: AGENTE DE COMBANTE A ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES: Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade Básica de
Saúde (UBS) responsável pelo território; atuar junto aos domicílios, informando aos
moradores sobre a doença, Os sintomas e riscos e O agente transmissor e medidas
de prevenção; informar o responsável pelo imóvel não residencial, sobre a
importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da
dengue; vistoriar imóveis não residenciais, acompanhado pelo responsável, para
identificar locais e objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de
mosquito transmissor da dengue; orientar e acompanhar o responsável pelo imóvel
não residencial na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se
transformar em criadouros de mosquitos; vistoriar e tratar com aplicação de larvicida,
caso seja necessário, os pontos estratégicos; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados
e identificados pelo ACS, que necessitem do uso de larvicidas e/ou remoção
mecânica de difícil acesso, que não possam ser eliminados pelo ACS; nos locais onde
não existir ACS, seguir a rotina de vistoria dos imóveis e, quando necessário, aplicar
larvicida; elaborar e/ou executar estratégias para O encaminhamento das pendências
(casas fechadas e/ou recusas do morador em receber a visita); orientar a população
sobre a forma de evitar locais que possam oferecer risco para a formação de
criadouros do Aedes aegypti; promover reuniões com a comunidade, com O objetivo
de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; notificar os casos
suspeitos de dengue, informando a equipe da Unidade Básica de Saúde; encaminhar
ao setor competente a ficha de notificação da dengue, conforme estratégia local;
participar de reuniões com a comunidade e autoridades.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo e ter concluído, com aproveitamento, curso de
formação inicial com carga horária mínima de quarenta horas.
b) Idade mínima: 18 anos completos.
0 Also Qntambea ARS Contra Pinto BandeiraiRS a

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