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norma nº 4/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
RESOLUÇÃO N° 004/2013
Dispõe sobre pagamento de diárias aos
servidores da Câmara Municipal de Pinto
Bandeira.
Art. 10 Aos servidores da Câmara Municipal que, designados pelo
Presidente, se ausentarem do Município, em objeto de serviço, além do
transporte, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação,
hospedagem e locomoção urbana, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
para deslocamentos dentro do Estado e diária no valor de R$ 600,00 (seis￾centos reais) nos deslocamentos para fora do Estado.
§ 1° Entende-se como servidores da Câmara Municipal, para os fins
desta Lei, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo
em comissão, os celetistas e os contratados temporariamente.
§ 2° Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas
com táxi, ônibus, lotação e outros similares.
§ 3° Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da
sede, mas exija pelo menos duas refeições, as diárias serão pagas por meta￾de.
§ 4° Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição, as diá￾riasserão pagas pela quarta parte.
Art. 2° Além da diária, o servidor que autorizado a se deslocar tem￾porariamente da sede do Município no desempenho das atribuições do seu
cargo, terá indenizado o valor do transporte, se não realizado com veículo
oficial.
Art. 3° O transporte será providenciado pela administração da Ca￾sa, mediante a aquisição de passagens.
Parágrafo único: Caso o servidor, excepcionalmente, tenha adqui￾rido a passagem, será ressarcido mediante a apresentação do respectivo
comprovante de compra.
Art. 4° As diárias e o transporte serão pagos mediante requerimen￾to, protocolado no órgão competente no prazo mínimo de 05 (cinco) dias
antes do afastamento, e despacho autorizativo do Presidente da Câmara ou
de quem tiver delegação para o ato.
§ 1° Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a lo￾calidade, a data e o tempo de afastamento do servidor.
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
§ 2° Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do
previsto na requisição, o servidor solicitará a complementação.
§ 3° Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo me￾nor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas
em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. 5° O servidor deverá, no prazo de até 02 (dois) dias, contados
da data do retorno ao Município, comprovar a sua participação no evento
que motivou o pagamento da diária, bem como os gastos com o transporte,
se for o caso.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 7° EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE PINTO BANDEIRA, aos dez dias do mês de abril de dois mil e
treze.
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2° SECRETÁRIO
Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056

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