| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA. |
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.... )1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PINTO BANDEIRA - RS RESOLUÇÃO N° 004/2013 Dispõe sobre pagamento de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Pinto Bandeira. Art. 10 Aos servidores da Câmara Municipal que, designados pelo Presidente, se ausentarem do Município, em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias para cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para deslocamentos dentro do Estado e diária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) nos deslocamentos para fora do Estado. § 1° Entende-se como servidores da Câmara Municipal, para os fins desta Lei, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo em comissão, os celetistas e os contratados temporariamente. § 2° Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares. § 3° Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições, as diárias serão pagas por metade. § 4° Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição, as diáriasserão pagas pela quarta parte. Art. 2° Além da diária, o servidor que autorizado a se deslocar temporariamente da sede do Município no desempenho das atribuições do seu cargo, terá indenizado o valor do transporte, se não realizado com veículo oficial. Art. 3° O transporte será providenciado pela administração da Casa, mediante a aquisição de passagens. Parágrafo único: Caso o servidor, excepcionalmente, tenha adquirido a passagem, será ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra. Art. 4° As diárias e o transporte serão pagos mediante requerimento, protocolado no órgão competente no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes do afastamento, e despacho autorizativo do Presidente da Câmara ou de quem tiver delegação para o ato. § 1° Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento do servidor. Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira! RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056 • •• CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PINTO BANDEIRA - RS § 2° Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na requisição, o servidor solicitará a complementação. § 3° Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Art. 5° O servidor deverá, no prazo de até 02 (dois) dias, contados da data do retorno ao Município, comprovar a sua participação no evento que motivou o pagamento da diária, bem como os gastos com o transporte, se for o caso. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 7° EstaLei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PINTO BANDEIRA, aos dez dias do mês de abril de dois mil e treze. , .c~Or!~j_" \ P SI DENTE 1\ ~; J I! ~ - --_,(/ 1/ JO GusrMíoriDo E-pi&siDENTE i)/tJt, dC-.","·pI! , ;A~Nr6ifrê)sALlNI 2° SECRETÁRIO Rua Padre Luiz Segali, 560 Centro - Pinto Bandeira/ RS CEP: 95.717-000 Fone: (54) 3468-0056