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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAbrir crédito suplementar no orçamento do Legislativo
native_id1236

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Abrir crédito suplementar no orçamento do 
Legislativo
CESAR AUGUSTO TUMELERO, Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Pinto Bandeira/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber a todos que por este ato
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do poder legislativo de 2025, de conformidade 
com a Lei Municipal nº 676 de 07 de agosto de 2025, a suplementação da conta sob a seguinte 
classificação orçamentária:
0101.010310001.2.001 MANUTENÇÃO SUBSÍDIO DOS VEREADORES
(4) 3339014 Diárias pessoal civil..............................................................................R$ 5.000,00
(5) 3339033 Passagens e despesas com locomoção............................................R$ 20.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR......................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução 
orçamentária:
0101.010310001.2.003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
(12) 3339036 Outros serviços de terceiros pessoa física.......................................R$ 25.000,00
TOTAL REDUÇÃO................…............................................................................R$ 25.000,00
TOTAL GERAL......................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE PINTO BANDEIRA/RS, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
CESAR AUGUSTO TUMELERO
Presidente

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