| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal n° 678, de 10 de setembro de 2025, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” |
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REGISTRADO E PUBLICADO EM: Mu “—rocutador-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 688, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 678, de 10 de setembro de 2025, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a tabela constante no art. 1º da Lei Municipal nº 678, de 10 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Vencimento Carga Horária Quantidade Função Mensal Semanai 1 Fiscal Ambiental R$ 4.777,28 | 40h Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. A A dlindosa ONÍo ma Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro, 589, Centro, Pinto Bandeira/RS