| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | “Dispõe a apreciação das Contas do Gestor Municipal de Pinto Bandeira, relativas ao exercício financeiro de 2020.” |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 22 DE OUTUBERO DE 2025 DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 4182204 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CESAR AUGUSTO TUMELERO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, art. 46 e art. 28 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, decreta: Art.1º Apreciaram as contas anuais do Senhor Prefeito/Vice-Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Senhor(es) Hadair Ferrari e Adilso Antonio Salini referente ao exercício de 2020. Foi emitido Parecer Prévio favorável, com recomendações emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 000820-0200/20-3, decisão extraída no Parecer Prévio nº 4182204. Art.2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Pinto Bandeira foi de Prevalecer o Parecer Prévio n° 4182204 por unanimidade dos votos. Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira totaliza (09) nove Vereadores. Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o quórum de votação. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, em 22 de outubro de 2025. Em sessão plenária ordinária, registre-se e Publique-se. ___________________________________ CESAR AUGUSTO TUMELERO PRESIDENTE ANEXO Segue a relação nominal de votação dos vereadores de votantes de acordo com a ata de presença. Votação nominal da Câmara Municipal de Pinto Bandeira/RS Julgamento do Parecer Tribunal de Contas RS Prevalece Não Prevalece 1 CESAR AUGUSTO TUMELERO 2 DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN SIM 3 CIBELE BETTONI TRIVELIN SIM 4 LUCIANE PICHLER ARCARI SIM 5 VILMAR MORONI SIM 6 VALDIR ANTONIO DE TONI SIM 7 DANIELA TOMASIN SIM 8 JORGE GUSTAVO TONDO SIM 9 MARISA MAURI DETONI SIM 10 11 12 13 14 15