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norma nº 696/2025

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico ambulatorial e hospital - média complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município.
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] 2 [1025
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 696, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com O Município de
Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento
médico ambulatorial e hospital — média
complexidade, aos usuários do Sistema Único
de Saúde — SUS, residentes no Município de
Pinto Bandeira, criar conta e abrir crédito
especial no orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com
o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar — Média Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, a partir de 1º
de janeiro de 2026, conforme Termo de Cooperação anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos onze dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
foto ANÍ cad
Prefeito Municipal

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