| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico ambulatorial e hospital - média complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município. |
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REGISTRADO E PUBLICADO EM: ] 2 [1025 MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 696, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com O Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico ambulatorial e hospital — média complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar — Média Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme Termo de Cooperação anexo. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. foto ANÍ cad Prefeito Municipal