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norma nº 708/2026

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DE GRAVIDEZ.
native_id1262

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E PUBLICADO EM:
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Município
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 708, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a prorrogação de Contrato
Administrativo de Serviço Temporário de
Excepcional Interesse Público, em razão de
gravidez.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação
do Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público
nº 26/2025, relativo à função de Professor de Educação Infantil, em razão de
comunicação de gravidez da ocupante da função temporária.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após
o parto, tendo por fundamento o art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, combinado com o art. 7º, XVIII, e art. 39, 8 3º, da Constituição Federal,
devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio.
Art. 3º Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação
própria consignada na legislação autorizativa da contratação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatro do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e seis.
ADILSO ANTONIO SALINI
Prefeito Municipal

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