| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DE GRAVIDEZ. |
| native_id | 1262 |
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E PUBLICADO EM: MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Município ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 708, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a prorrogação de Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de gravidez. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação do Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público nº 26/2025, relativo à função de Professor de Educação Infantil, em razão de comunicação de gravidez da ocupante da função temporária. Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o parto, tendo por fundamento o art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com o art. 7º, XVIII, e art. 39, 8 3º, da Constituição Federal, devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio. Art. 3º Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada na legislação autorizativa da contratação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatro do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. ADILSO ANTONIO SALINI Prefeito Municipal