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norma nº 9/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaCRIA O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO DE PINTO BANDEIRA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA - RS
RESOLUÇÃO N° 09/2013, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
CRIA O TíTULO HONORíFICO DE CIDADÃO DE
PINTO BANDEIRA
A MESA DIRETORADA CÂMARA MUNICIPAL DE
PINTOBANDEIRA,no uso das atribuições e decisão do Plenário, resolve promulgar a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°- É instituído o Título Honorífico de CIDADÃO
DEPINTOBANDEIRA,que será conferido a pessoas que reconhecidamente tenham
prestado serviços relevantes ao Município.
Art. 2° - O Título será concedido mediante
Resolução Legislativa, aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos vereadores.
§ 1° - Aprovada a concessão, o Presidente da
Câmara fará a entrega do Título em Sessão Solene da Câmara, especialmente
convocada para tal fim.
§ 2° - O Título constará de um Diploma em
Pergaminho, com Brasão do Município.
Art. 3° - Conferido o Título, será aberto um livro
especial no qual conste, detalhada mente, as causas que deram origem à
homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada.
Art.4° - Poderá anualmente ser conferido um (O 1 )
Títulode Cidadão, na forma da Lei.
Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PINTO BANDEIRA- RS
Parágrafo Único - Excepcionalmente, visando
atender relevante interesse da coletividade e do Município aliado a um
acontecimento especial, poderá ser conferido mais de um (O1) Título por ano e no
máximo (03) três, desde que a proposta seja assinada por dois terços dos membros
da Câmara Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
•
publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto
Bandeira, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e treze.
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Rua Padre Luiz Segalli, 560 - Centro - Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000

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