| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | DEFINE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU E TAXA DE LIXO, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL. |
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Prefeit", ...a M",nicipal de Pinto Bandei ...a DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 71/2014 Define o calendário de pagamento do IPTU e Taxa de Lixo, e concede incentivo fiscal. João Fellciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 102 da lei 71 de 30 de outubro de 2013 - Código Tributário Municipal, do art. 160 da lei Federal 5.172 - Código Tributário Nacional, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 1° O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e Taxa de Lixo referente a imóvel que se encontre em situação fiscal regular perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), nos termos -do art. 160 do Código Tributário Nacional, fará jus aos seguintes descontos: • I - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, caso o p~gamento seja efetuado até o dia 10 de março de 2014. " - 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento seja efetuado de 11 de março até 30 de março de 2014. 111- 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento seja efetuado de 31 de março até 19 de abril de 2014. Art. 2° O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento parcelado em quatro (04) parcelas, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e sobre a Taxa de Lixo, referente a imóvel que se encontre em situação fiscal regular perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), nos termos do art. 102 do Código Tributário Municipal, com vencimento no dia 20 dos meses de abril, maio, junho e julho de 2014. Pinto Bandeira 195717-000 Fone: (54) 3468-0210/0118/0119 '.- \ • . - Pl'efeitLAl'aMLAnicipal de Pinto Bandeil'a Art. 3° O vencimento de cota única do IPTU e da Taxa de Lixo terá como data final o dia 30 de julho de 2014. Art. 4° Revoga-se o Decreto 69 de 06 de janeiro de 2014. Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, 21 de janeiro de 2014. r:_~~~ João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal Pinto Bandeira 195717-000 Fone: (54) 3468-0210/0118/0119