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norma nº 71/2014

Tipo Decreto
Número / Ano 71 / 2014
Date 2014-01-21
EmentaDEFINE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU E TAXA DE LIXO, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL.
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Prefeit", ...a M",nicipal de Pinto Bandei ...a
DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 71/2014
Define o calendário de pagamento do
IPTU e Taxa de Lixo, e concede
incentivo fiscal.
João Fellciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, nos termos do art. 102 da lei 71 de 30 de outubro de 2013 -
Código Tributário Municipal, do art. 160 da lei Federal 5.172 - Código
Tributário Nacional, faz saber a todos que por este ato DECRETA:
Art. 1° O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em
cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),
e Taxa de Lixo referente a imóvel que se encontre em situação fiscal regular
perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), nos
termos -do art. 160 do Código Tributário Nacional, fará jus aos seguintes
descontos:
•
I - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, caso o
p~gamento seja efetuado até o dia 10 de março de 2014.
" - 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o
pagamento seja efetuado de 11 de março até 30 de março de 2014.
111- 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido, caso o
pagamento seja efetuado de 31 de março até 19 de abril de 2014.
Art. 2° O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento parcelado
em quatro (04) parcelas, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), e sobre a Taxa de Lixo, referente a imóvel que se encontre em
situação fiscal regular perante à Secretaria de Administração, Planejamento e
Finanças (SAPF), nos termos do art. 102 do Código Tributário Municipal, com
vencimento no dia 20 dos meses de abril, maio, junho e julho de 2014.
Pinto Bandeira 195717-000
Fone: (54) 3468-0210/0118/0119
'.- \
•
. -
Pl'efeitLAl'aMLAnicipal de Pinto Bandeil'a
Art. 3° O vencimento de cota única do IPTU e da Taxa de Lixo terá
como data final o dia 30 de julho de 2014.
Art. 4° Revoga-se o Decreto 69 de 06 de janeiro de 2014.
Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 21 de janeiro de 2014.
r:_~~~
João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Pinto Bandeira 195717-000
Fone: (54) 3468-0210/0118/0119

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