| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2014 |
| Date | 2014-01-20 |
| Ementa | DEFINE AS INSTÂNCIAS HIERÁRQUICAS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS DEFESAS E RECURSOS NOÂMBITO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 130 |
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Pt'efeit~t'a M~nicipal de Pinto Bandeit'a DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 70/2014 Define as instâncias hierárquicas para análise e julgamento das defesas e recursos no âmbito dos processos administrativos sanitários, e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, peloo art. 200, Inc. 11da Constituição Federal, pela Lei Federal 8.080/90, o art. 10 da Lei Municipal 72/2013, e as determinações contidas no art. 2°, § 3° da Resolução CIB 250/2007, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 1° - Nos Processos Administrativos Sanitários, a competência para analisar a impugnação ou defesa ao Auto de Infração, conforme previsto na Lei Federal 6.437/1977 será do Chefe do Setor de Vigilância Sanitária, sendo que a competência para análise do primeiro recurso ficará a cargo do Secretário Municipal de Saúde e MeioAmbiente. Art. 2° - A competência para análise de recurso de segundo grau será do Prefeito Municipal. Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, 20 de janeiro de 2014. r::~~~ . João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal RuaSete de Setembro.689 - Cent PintoBandeira195717-000 Fone: 3468-0210/0118/01