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norma nº 70/2014

Tipo Decreto
Número / Ano 70 / 2014
Date 2014-01-20
EmentaDEFINE AS INSTÂNCIAS HIERÁRQUICAS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS DEFESAS E RECURSOS NOÂMBITO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pt'efeit~t'a M~nicipal de Pinto Bandeit'a
DECRETO MUNICIPAL
Decreto N°. 70/2014
Define as instâncias hierárquicas para
análise e julgamento das defesas e
recursos no âmbito dos processos
administrativos sanitários, e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Pinto Bandeira, peloo art. 200, Inc. 11da
Constituição Federal, pela Lei Federal 8.080/90, o art. 10 da Lei Municipal
72/2013, e as determinações contidas no art. 2°, § 3° da Resolução CIB
250/2007, faz saber a todos que por este ato DECRETA:
Art. 1° - Nos Processos Administrativos Sanitários, a competência
para analisar a impugnação ou defesa ao Auto de Infração, conforme previsto
na Lei Federal 6.437/1977 será do Chefe do Setor de Vigilância Sanitária,
sendo que a competência para análise do primeiro recurso ficará a cargo do
Secretário Municipal de Saúde e MeioAmbiente.
Art. 2° - A competência para análise de recurso de segundo grau
será do Prefeito Municipal.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 20 de janeiro de 2014.
r::~~~ . João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
RuaSete de Setembro.689 - Cent
PintoBandeira195717-000
Fone: 3468-0210/0118/01

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