| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2014 |
| Date | 2014-01-06 |
| Ementa | DEFINE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPTU E CONCEDE INCENTIVO FISCAL. |
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Pt"efeitt-tt"a Mt-tl'\icipal de Pil'\to Bal'\deit"a DECRETO MUNICIPAL Decreto N°. 69/2014 Define o calendário de pagamento do IPTU e concede incentivo fiscal. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 102 da Lei 71 de 30 de outubro de 2013 - Código Tributário Municipal, do art. 160 da Lei Federal 5.172 - Código Tributário Nacional, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 1° O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente a imóvel que se encontre em situação fiscal regular perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), nos termos do art. 160 do Código Tributário Nacional, fará jus aos seguintes descontos: I - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento seja efetuado até o dia 20 de fevereiro de 2014. 11- 10% (dez por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento seja efetuado de 21 de fevereiro até 10 de março de 2014. 111 - 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido, caso o pagamento seja efetuado de 11de março até 29 de março de 2014. Art. 2° O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento parcelado em quatro (04) parcelas, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente a imóvel que se encontre em situação fiscal regular perante à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças (SAPF), nos termos do art. 102 do Código Tributário Municipal, com vencimento no dia 30 dos meses de março, abril, maio e junho de 2014. Art. 3° O vencimento de cota única do IPTU terá como data final o dia 30 de junho de 2014. Art. 4° Revoga-se o Decreto 60 de 02 de dezembro de 2013. Rua Sete de Setembro, 689 - Centro Pinto Bandeira 195717-000 Fone: 3468-0210/0118/0119 PI'efeit"'I'a M",nicipal de Pinto Bandeil''' Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, 06 de janeiro de 2014. t~ r~~e, ~ r João Feliciano Menezes Pizzio ~ Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro, 689 - Centro Pinto Bandeira 195717-000 Fone: (54) 3468-0210/011810119